direito à aposentadoria
Estou afastada á um ano por auxilio doença, tive sindrome da cauda equina onde perdi 40% dos meus movimentos , como saber se tenho direito a aposentadoria.
primeiro é necessario saber se vc ainda esta recebendo auxilio doença, ou se foi negado. nao conheço essa sindrome, mas se vc perdeu os mevimentos do corpo inteiro, e caso tenha sido negado o auxilio doença, deve procurar um advogado e ingressar na justiça. quem vai dizer se v esta incapacitada ou nao é o perito, mas acredito que vc irá se aposentar.
marcela,
O benefício de aposentadoria por invalidez é obtido pela transformação do auxílio-doença. Se a incapacidade para o trabalho é total e irreversível, segundo critérios da perícia médica.
Quando uma pessoa está em benefício de auxílio-doença pode ocorrer três situações:
a perícia médica considera que recuperou a capacidade laborativa e por isso o benefício é cessado para que retorne ao trabalho (não me parece ser o seu caso)
a perícia médica considera que a recuperação é parcial e o segurado é encaminhado ao setor de reabilitação do INSS. Esse setor irá contatar a empresa onde o segurado trabalha para verificar a possibilidade de trocar de função devido a sua nova condição. Se a empresa não tem condições ou se o segurado estava desempregado quando ficou incapaz, é feito uma busca em outras empresas conveniadas para conseguir uma ocupação para o cidadão. ( também me parece que não é o seu caso)
a perícia médica considera que não há recuperação e recomenda a aposentadoria. (Aqui sim parece ser o seu caso, mas para isso é necessário que apresente os mesmos doumentos que apresentou para o Auxílio-Doença).
Os requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria por invalidez são os mesmos do auxílio-doença. A única diferença é que a renda mensal da aposentadoria por invalidez é igual a 100% da média, enquanto o auxílio-doença paga somente 91%. A média é feita utilizando 80% das maiores contribuições desde 07/94.
Boa sorte!