boa tarde!

O problema: meu amigo comprou um carro a 2 anos atras, e não transferiu para seu nome,porém conseguiu junto a uma financeira refinanciar o veiculo por conta própria. Acontece que agora em 2011, surge um bloqueio junto ao RENAJUD neste veículo, por conta de uma dívida de um processo ao qual o antigo dono responde...ele não consegue vistoriar o carro por conta disso... oO que fazer? mandado de segurança? em face de quem? pedido de liminar ao detran pra que se efetue a vistoria ja que ele prova que o carro está em sua posse desde 2009, ou seja 2 anos antes do pedido de penhora?

Por favor colegas ajudem...

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 26 de janeiro de 2012, 15h12min

    Esse é o problema de não se transferir um veículo logo após a sua compra. Como ele fica formalmetne vinculado ao nome do proprietário anterior, se esse tem sofre execução, a penhora recai no que estiver em seu nome.

    Se seu amigo comprou o veículo em data anterior ao ajuizamento da ação executiva pelo credor, ele pode opor embargos de terceiro, uma vez que nesse caso o fato de o veículo estar ou não em nome do executado (antigo dono) em nada influencia no direito de propriedade do veículo.

    Isso porque a propriedade dos bens móveis se opera pela tradição, e o documento do veículo é apenas controle administrativo do DETRAN, não determinando quem é o dono. A propriedade do veículo se transferiu a seu amigo no momento que o recebeu do vendedor, ainda que não tenha transferido o bem:

    TJMG

    "APELAÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO - VEÍCULO - PENHORA - TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE - TRADIÇÃO - COMPROVAÇÃO - ADQUIRENTE DE BOA-FÉ - CONSTRIÇÃO AFASTADA. A transferência de propriedade de veículo automotor é realizada, por ser um bem móvel, mediante a tradição da coisa, independentemente da alteração do registro junto ao DETRAN. Restando comprovado nos autos que a aquisição do veículo constritado ocorreu em data anterior ao ajuizamento da ação de execução, a penhora não merece subsistir, pois a propriedade do bem não mais pertencia ao executado. Recurso provido."

    "REEXAME NECESSÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROVA DA PROPRIEDADE E POSSE. ALIENAÇÃO ANTERIOR À CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DA FRAUDE À EXECUÇÃO. REDAÇÃO DO ART. 185 DO CTN ANTERIOR À LC 118/2005. Havendo provas cabais nos autos no sentido de que o bem constrito é de propriedade de terceiro, que inclusive detinha a sua posse quando realizada a penhora, devem ser julgados procedentes os embargos de terceiro.(...)."

    "EMBARGOS DE TERCEIRO - ALIENAÇÃO DE VEÍCULO ANTERIOR À DEMANDA EXECUTÓRIA - INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS. Impõe-se a procedência dos embargos de terceiro, se a embargante comprova que o bem foi alienado pelo executado em momento anterior à sua citação na ação executória. Não há falar em aplicação do princípio da causalidade para que sejam impostos os ônus da sucumbência à embargante já que, anteriormente ao ajuizamento da execução, o veículo já não se encontrava em nome do executado."

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    Erica31 Quinta, 26 de janeiro de 2012, 16h11min

    Obrigada amigo,o problema é que essa demanda é de 2005,a penhora só recaiu em 2011 e o veiculo foi comprado em 2009 por meu amigo...

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    Hen_BH Quinta, 26 de janeiro de 2012, 16h26min

    Ainda assim nem tudo pode estar perdido.

    Mesmo que a demanda executiva tenha sido proposta em 2005, ha de se saber se essa penhora foi anotada no certificado do veículo. Quero dizer: se quando seu amigo comprou o carro, havia alguma observação no documento, ou mesmo no DETRAN, dando conta de que havia alguma penhora ou restrição sobre ele.

    Se não havia, seu amigo não teria como saber que comprava um bem em processo de penhora, pois é dever do credor fazer consignar essa restrição no documento. E se essa observação não existia, seu amigo é considerado possuidor de boa fé. Nesse caso, ainda assim cabem os embargos de terceiro:

    TJMG

    "Apelação Cível. Embargos de Terceiro. Veículo. Alienação. Fraude. Inocorrência. Ausência de anotação no prontuário do bem junto ao Detran de qualquer gravame que impossibilitasse sua comercialização. Adquirente de boa-fé. Procedência dos Embargos. Condenação em honorários advocatícios. Possibilidade. Fundamento. Resistência e Sucumbência na demanda. Recurso a que se nega provimento."

    "EMENTA: EMBARGOS DE TERCEIRO - INEXISTÊNCIA DE RESTRIÇÃO JUNTO AO DETRAN - BOA-FÉ DO ADQUIRENTE -FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL - INEXISTÊNCIA. A anotação de impedimento sobre veículo constitui ato de turbação à posse, haja vista impedir o uso gozo e fruição do bem, ensejando a sua proteção, através de embargos de terceiro. Não configura fraude à execução a aquisição feita por terceiro de boa-fé, antes que ocorresse a inscrição da penhora e inexistindo prova de que sabia da existência da execução fiscal contra o proprietário originário e antes da concretização do ato constritivo.(...)"

    "EMBARGOS DE TERCEIRO - VEÍCULO ADQUIRIDO POR TERCEIRO - EXISTÊNCIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - INEXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO - LIMINAR - VIABILIDADE. Para ter validade contra terceiros de boa-fé, deve o gravame da alienação fiduciária, em garantia do veículo automotor, ser anotada no Certificado de Registro do veículo, conforme dispõe a Súmula 92, do Superior Tribunal de Justiça. Na ausência, regular se mostra a concessão da liminar nos embargos de terceiro para liberação do veículo."

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    Erica31 Quinta, 26 de janeiro de 2012, 16h45min

    muuuuuuuiiiiito obrigada meu colega!

    vou junto orienta-lo agora!

    desculpe a falta de experiencia!

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    Erica31 Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 14h03min

    cabe embargos de terceiro no juizado especial civel???? não cabe nehumtipo de intervenção de terceiros....

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    Carmen Moraes Quarta, 04 de julho de 2012, 16h58min

    Olá meu caso é parecido: ação de indenização em 2008, citação em 2010 cumprimento de sentença com pedido de restrição de circulação do veículo ao DETRANET, realizada diretamente pelo juiz em 2011. No entanto, vendeu seu caminhão em 2010, um ano antes da restrição. Requerimento ao juiz para liberação da restrição, que indefere por já ter sido o réu citado no processo(2008).

    Portanto, como pode indeferir se quando vendeu o caminhão ainda não tinha restrição e nem sequer sentença de primeiro grau?

    Por favor seus comentários para orientação, são imprescindíveis. Urgente.
    Obrigada.

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    Marcelo Mendes Quarta, 04 de julho de 2012, 18h40min

    Erica,
    Eu serei bem mais pessimista do que o colega Hen_BH. Como colocado na sua questão, você tem como demonstar a transferência da posse do veículo, entretanto, a penhora recai sobre a propriedade, que de fato não foi transferida.
    A jurisprudencia trazida pelo colega tem como pressuposto a aquisição do bem pelo terceiro antes do registro da penhora ou do gravame. E no caso do veículo, a referida aquisição se opera somente quando da transferência do documento via Detran.

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    Marcelo Mendes Quarta, 04 de julho de 2012, 18h42min

    O caso da Carmen parece ser mais tranquilo, pois fala em transferência do veículo antes do registro da constrição. Cabem neste caso os mencionados embargos de terceiro.

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    Tatiane de lima Quinta, 18 de outubro de 2012, 10h19min

    Olá,

    Alguém já teve alguma situação contrária a estas relatadas, ou seja, terceiro de boa-fé que fez a transferencia do carro para seu nome e no trâmite recebeu a penhora do veículo. Então desfez o negócio, mas não consegue transferir para o antigo dono, pois este é réu na ação trabalhista que gerou a penhora.
    A lógica seria o juiz aceitar a transferência para que o réu pague a dívida.
    Mas ao contrário, indeferiu meu pedido...
    Não achei qualquer decisão de caso parecido.
    Alguém para dar uma opinião????
    Obrigada desde já.
    Tatiane de Lima

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    Orli Medina Mellos Quinta, 25 de outubro de 2012, 11h42min

    Minha divida ativa foi inscrita em 13.05.2011 e fui citado na execuçao fiscal em 26.06.2012...porem no dia 11.05.2011 eu transferi dois carros a terceiros....! estou preocupado....alguem pode me dizer alguma coisa?? desde ja muito grato

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    Mauricio Mendes da Silva Sábado, 21 de junho de 2014, 20h35min

    Boa noite.
    Comprei uma moto em janeiro do ano passado (financiada pelo Bradesco e tenho nota fiscal da loja que comprei), onde a mesma foi transferida para o meu nome no mesmo mês, agora (maio/2014) efetuei a venda da mesma e o comprador não conseguiu transferir para o nome dele pois em novembro/2013 foi lançado no DETRAN o bloqueio RENAJUD - transferência, fui atrás para verificar e descobri que o processo é do antigo dono.
    Diante do exposto, gostaria de opinião dos colaboradores deste site.
    Obrigado

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    Marcelo Skyavinini Quarta, 25 de junho de 2014, 0h34min

    boa noite a todos! tive meu veiculo abalroado pelo caminhão de uma empresa de grande porte, reconhecida a culpa por parte do motorista acionei a empresa que solicitou a seguradora para meu veiculo (terceiro) tratando-se de um veiculo antigo ano 89, não tenho interesse mais em conserta-lo, então gostaria de saber se mesmo não dando perda total poderia receber o valor do reparo em dinheiro em vez de manda-lo para o conserto na oficina credenciada da seguradora?

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    GONÇALVES BRASIL Sábado, 12 de julho de 2014, 11h11min

    Existe uma ação de execução contra mim, o advogado pediu para o Juiz fazer uma consulta pelo sistema Renajud em meu CPF para confirmar se possuia veículo em meu nome, foi feito a consulta e o juiz mostrou no processo os dados do veículo que está em meu nome.O Juiz abriu vistas para o advogado e deu um prazo de 30 dias para requerer o que for de direito.O advogado ainda não fez o pedido do que ele pretende. Gostaria de informar que ainda não fui citado e queria saber se posso transferir o veículo para terceiro para livrar-me de qualquer bloqueio ou penhora do veículo. Agradeço a orientação.

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    Yuri Tchezary Aguiar Quarta, 06 de agosto de 2014, 22h02min

    Oi. Um amigo tem um carro e ele esta no RENAJUD, e eata segurado. Se ele for furtado o seguro sera recebido por quem ?

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    Marcos Glider

    Marcos Glider Sexta, 13 de março de 2015, 1h16min

    Prezado Dr. Hen_BH, aproveitando o ensejo vi que o prezado Dr. já deve ter respondido nesse tópica uma dúvida minha semelhante, mas explico brevemente, em 27/01/2015 vendi um veículo e no dia 28/01/2015 foi comunicado ao Detran-SP via próprio cartório que reconheceu a firma no DUT, ocorre que no dia 18/02/2015 foi feito um bloqueio via RENAJUD/TRANSFERÊNCIA, bloqueio esse oriundo de uma Ação que sou Réu, eu posso pedir Embargos de Terceiros, pois o veículo já não era meu mais desde a data da venda, conforme o Dr. disse que a transferência é apenas mero expediente do Detran que a venda e entrega do bem foi feito no dia do reconhecimento da firma, desde já agradeço

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    Hen_BH Sexta, 13 de março de 2015, 14h54min

    Prezado Marcos,

    nesse caso que você narra, quem terá de ingressar com os embargos de terceiro será o comprador do veículo, e não você. Veja: o "terceiro" (daí o nome embargo de terceiros) é aquele que comprou o bem, e que é quem virá a sofrer, em tese, constrição indevida no patrimônio que ele adquiriu.

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    Marcos Glider

    Marcos Glider Quinta, 19 de março de 2015, 0h12min

    Ok Dr. Muito obrigado pelo esclarecimento novamente, mas olhei ontem dia 18/03/2015 tem outra ação de execução pedindo : (Objeto: Do bem do requerido Marcos Antonio de Azevedo, bem como sua intimação da Penhora realizada), mesmo assim eu falo com o terceiro pra entrar ? pois eu não estou mais com o bem como narrei, e novamente agradeço aos Doutores como o sr. que dispensa um pouco de seus tempos já curtos para responder a nós, obrigado !

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    Hen_BH Quinta, 19 de março de 2015, 12h20min

    Recaindo penhora sobre o bem que não mais lhe pertence, o terceiro que o adquiriu terá de contratar advogado para ingressar com embargos de terceiro. Lembrando apenas que se ele vier a perder o bem por conta da penhora, ele poderá ingressar contra você com uma ação judicial de evicção do bem, buscando se ressarcir do prejuízo que vier a sofrer.

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    Bruno Lavor

    Bruno Lavor Segunda, 29 de junho de 2015, 20h40min

    Tenho uma caso um tanto corriqueiro no mundo jurídico. Após comprar um automóvel o adquirente não transferi de imediato o referido automóvel, e o alienante se aproveitando do descuido, faz junto ao banco X um financiamento dando esse carro, já vendido, como garantia. logo após o fato some do mapa. E após o não pagamento das parcelas pelo primeiro alienante, a financeira entra com a ação de busca e apreensão do veículo dado em garantia, mas em posse do terceiro de boa-fé. Então pergunto, o que fazer? Fato verídico!!!! Desde já agradeço!

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    Bruno Lavor

    Bruno Lavor Segunda, 29 de junho de 2015, 22h23min

    Poderia me responder Dr. Hen_BH??

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