Homicidio cometido contra gestante
Bom dia amigos Gostaria de colocar a seguinte questão: O homicidio comentido contra uma gestante, pode ter agravamento de pena, por se tratar de uma vida intra-uterina, será considerado um duplo homiciodio? Um forte abraço a todos.
Caro colega.
Duplo homicídio jamais no caso, haja vista prever o tipo "matar alguém". Não se pode admitir que o feto seja alguém, pois ainda não tem vida extra-uterina.
No caso, eu entendo que se o agente tem conhecimento da gravidez da vítima, logicamente que assumiu o risco de produzir o resultado, e neste sentido haveria concurso formal impróprio, ou seja, há dualidade de desígnios e irá o agente responder por dois crimes ou seja homicídio e aborto, em concurso material.
Se não soubesse da gravidez, iria responder a título de concurso formal próprio, ou seja, ser-lhe-ia atribuído a pena do homicídio (mais grave) acrescida de 1/3 a metade.
De qualquer forma, observe que não irá responder por duplo homicídio e sim por homicídio e aborto. Quanto à pena, essa irá depender do elemento subjetivo do agente, ok?
Espero ter ajudado.
Roseli Carvalho.