Homicidio cometido contra gestante

Há 20 anos ·
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Bom dia amigos Gostaria de colocar a seguinte questão: O homicidio comentido contra uma gestante, pode ter agravamento de pena, por se tratar de uma vida intra-uterina, será considerado um duplo homiciodio? Um forte abraço a todos.

2 Respostas
Robson
Advertido
Há 20 anos ·
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Dependendo se o autor sábia que a pessoa era mesmo gestante. Saber do fato de ela estar gravidá é uma elementar do tipo, caso ele soubesse estária incorrendo em dois crimes, aborto cometido por terceiro e homícidio...

Roseli Rodrigues de Carvalho
Advertido
Há 20 anos ·
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Caro colega.

Duplo homicídio jamais no caso, haja vista prever o tipo "matar alguém". Não se pode admitir que o feto seja alguém, pois ainda não tem vida extra-uterina.

No caso, eu entendo que se o agente tem conhecimento da gravidez da vítima, logicamente que assumiu o risco de produzir o resultado, e neste sentido haveria concurso formal impróprio, ou seja, há dualidade de desígnios e irá o agente responder por dois crimes ou seja homicídio e aborto, em concurso material.

Se não soubesse da gravidez, iria responder a título de concurso formal próprio, ou seja, ser-lhe-ia atribuído a pena do homicídio (mais grave) acrescida de 1/3 a metade.

De qualquer forma, observe que não irá responder por duplo homicídio e sim por homicídio e aborto. Quanto à pena, essa irá depender do elemento subjetivo do agente, ok?

Espero ter ajudado.

Roseli Carvalho.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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