ISS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Maria,
Seus advogados foram rápidos e competentes, pois o Mandado de Segurança é justamente o remédio processual mais adequado. Seu direito líquido e certo está no livre exercício da atividade empresarial.
Veja o que diz a Lei:
EI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Mensagem de veto
Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
§ 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.
§ 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
§ 3o Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.
Art. 3o O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Parágrafo único. O exercício do direito previsto no caput deste artigo submete-se ao prazo fixado no art. 23 desta Lei, contado da notificação.
Art. 4o Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
§ 1o Poderá o juiz, em caso de urgência, notificar a autoridade por telegrama, radiograma ou outro meio que assegure a autenticidade do documento e a imediata ciência pela autoridade.
O Município de São Paulo suspenderá, a partir de 1º de janeiro de 2012, a emissão de nota fiscal eletrônica para os contribuintes inadimplentes com o ISS. A medida está na Instrução Normativa nº 19, da Secretaria de Finanças do Município, publicada em 17 de dezembro. Pela norma, estará impedido de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica quem deixar de recolher o ISS por quatro meses consecutivos ou por seis meses alternados, durante um ano.
OS TOMADORES DE SERVIÇOS QUE CONTRATAREM EMPRESAS PRESTADORAS COM AUTORIZAÇÃO SUSPENSA DEVERÃO PREENCHER A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO TOMADOR/INTERMEDIÁRIO, RETER NA FONTE E RECOLHER O IMPOSTO DEVIDO.
Fonte: Jornal Valor, de 28/12/2011 – Jornalista Bárbara Pombo.
Sr. Klaus,
Trabalho em um escritório de contabilidade. Há vários clientes com esse problema. Já imaginou que se o senhor atrasasse o IPVA de seu carro e ficasse impedido de receber seu salário enquanto não quitasse a dívida com o Estado !
Vi nessa reportagem que o Juízes tem entendido que a PMSP não pode bloquear a emissão da nota fiscal das empresa, pois isso paralisaria suas atividades:
Liminares liberam emissão de nota fiscal
Pelo menos três empresas, que começaram o ano surpreendidas com a medida da Prefeitura de São Paulo de bloquear a nota fiscal eletrônica de devedores do ISS, já obtiveram liminares para retomar seus negócios. Pelas decisões, a administração municipal deve liberar a emissão do documento. Os juízes consideraram, em todos os casos, que o Fisco tem outros meios previstos em lei para cobrar os débitos fiscais, e não poderia coagir os contribuintes a pagar suas dívidas dessa forma.
A restrição aos contribuintes inadimplentes está na Instrução Normativa (IN) nº 19, da Secretaria de Finanças, publicada em 17 de dezembro. A norma entrou em vigor no dia 1º. Como não conseguiu emitir sua primeira nota fiscal do ano, a Rhesus Medicina Auxiliar decidiu ir imediatamente ao Judiciário. No dia 4, mesmo dia que entrou com um mandado de segurança, teve seu pedido deferido pelo Plantão Judiciário Cível da Capital. O juiz Fábio Coimbra Junqueira entendeu que a medida instituída pela prefeitura "constitui grave ofensa a direito Líquido e certo da empresa, o que não se pode admitir".
De acordo com a decisão, ainda que a companhia tenha dívidas de ISS, o município teria outros meios jurídicos previstos na Lei de Execução Fiscal para cobrar o contribuinte. A prefeitura já foi intimada da decisão. Enquanto isso, munida da liminar, a empresa tem emitido notas fiscais em papel. "A Fazenda não pode impedir as empresas de exercer suas atividades com sanções políticas. Há jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sentido". O tema foi tratado em três súmulas da Corte (70, 323 e 547).
Com uma autuação de R$ 1,5 milhão de ISS, a H2M Soluções também decidiu ir à Justiça e obteve liminar para voltar a emitir notas fiscais eletrônicas. A empresa do setor de informática foi fiscalizada e autuada no dia 27 de dezembro por supostas irregularidades no recolhimento do imposto entre 2006 e 2010. Na decisão, a juíza Marcia Helena Bosch levou em conta que a autuação apontou "recolhimento com alíquota menor do tributo, e não inadimplência". Segundo o advogado da empresa, a emissão foi bloqueada durante o prazo para apresentação de defesa na esfera administrativa. "A medida complicou a vida da empresa. Os clientes e fornecedores não queriam mais fazer negócios", afirma o advogado, acrescentando que a prefeitura já cumpriu a determinação judicial.
Inadimplente há mais de quatro meses, uma empresa do setor de telecomunicação foi obrigada a ir à segunda instância da Justiça paulista para obter uma liminar. A desembargadora Vera Andrisani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), reformou a decisão de primeiro grau por considerar que a Constituição Federal garante a livre prática de atividades econômicas e a liberdade do exercício profissional. Além disso, citou jurisprudência pacífica que impede a adoção desse tipo de medida. "Existem outros meios coercitivos para o adimplemento tributário", diz a juíza. A Prefeitura de São Paulo cumpriu a determinação judicial um dia após a decisão ser proferida, em 6 de janeiro.
Que absurdo !!!
Me coloco do lado do empresário que fica impedido de trabalhar, já pensou se eles começam a não emitir notas !!
Aí os consumidores fazem denuncia e dá nisso ):
Fazenda autua 200 empresas que não emitiram Nota Fiscal Paulista
A Secretaria Estadual da Fazenda e o Procon-SP estão autuando 200 empresas denunciadas por 13.313 consumidores que não tiveram a Nota Fiscal Paulista emitida no site do programa.
As notificações começaram a ser enviadas nesta semana, após a implantação de um programa eletrônico que faz a triagem das reclamações via internet. Segundo a Fazenda, serão lavrados 792 autos de infração.
As empresas pertencem a 36 ramos diferentes, sendo a maior parte (154) supermercados, restaurantes, lanchonetes, postos de combustível, lojas de vestuários e padarias.
Sem o registro -ou com o registro em atraso- da nota, além de não receber os créditos de ICMS a que tem direito, o consumidor não consegue participar dos sorteios mensais realizados pelo programa.
A Fazenda afirmou que há mais cerca de 200 mil reclamações registradas contra outras 40 mil empresas. "A partir de janeiro iniciaremos a lavratura de um novo lote de autos de infração, no qual serão lavrados aproximadamente 4.000 autos para cerca de 1.000 fornecedores", informou a pasta.
Com o auto lavrado, o consumidor recebe automaticamente os créditos não registrados, mas não os conta para os sorteios mensais.
A Fazenda espera arrecadar pelo menos R$ 5 milhões com as primeiras autuações. A empresa tem 30 dias para pagar ou apresentar a defesa.
Quem quiser fazer uma reclamação contra alguma empresa que não emitiu o cupom fiscal deve fazê-lo pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br até o 15º dia do segundo mês após a compra. Fonte: Folha de São Paulo - SP
Luiza Campos,
Não estou dizendo que esta certo ou errado, só estou perdido em alguns pontos, pois, vemos que aqui é um fórum jurídico e não contábeis ...
Veja hora alguém fala em "mandaTo" - (T) e hora falam em "mandaDo (D), e tem pessoas dizendo que a medida correta é "mandado de segurança" e outros falam em "liminar" e "cautelar" ...
Para quem não sabe os pressupostos de um e outro são diferentes e a forma de imposição junto de sua validade é mero deferimento/indeferimento do Estado-juiz, portanto, opniões pessoais neste fórum não ajudam as pessoas, o que vale é o embasamento legal "e" orientação JURÍDICA correta.
Sem Mais
Klaus Piacentini
Sou advogada. Hoje obtivemos liminar para um de nossos clientes, e o juiz além de determinar a liberação imediata para emissão da nota fiscal eletrônica, fixou multa diária para descumprimento. A liminar já foi entregue na Prefeitura . Essa Instrução normativa viola inúmeros princípios constitucionais , além de impedir o exercício das atividades, extrapola a competência e a finalidade da INSTRUÇÃO NORMATIVA. Esse País precisa dar um basta e impor limites . INSTRUÇÃO NORMATIVA não tem o alcance que o executivo quer dar, a ponto de impedir centenas de empresas de uma localidade de exercer suas atividades. Lei é oriundo do LEGISLATIVO, chega do executivo fazer as vezes do legislativo e impor condições fazendo suas normas sobre assuntos que devem ser tratados em LEI. DEPOIS o assunto já está pacificado nos tribunais superiores . A cobrança de dívidas fiscais está regulada na Lei 6830/80 Lei de Execuções Fiscais.
Vc pode parcelar a dívida administrativamente ou ajuizar um mandado de segurança com pedido de liminar. A Instrução Normativa (editada pelo Município de São Paulo) é escancaradamente arbitrária e inconstitucional, pois viola garantias previstas em nossa Carta Maior - a livre prática de atividades econômicas lícitas e a liberdade do exercício profissional. Além do mais, o Estado não pode usar instrumentos de coerção para que o contribuinte pague dívidas fiscais. Ele possui outros meios para realizar a cobrança de tributos devidos pelas empresas. Procure um advogado da sua confiança. ROBERSON SATHLER VIDAL - OAB/SP 190.536-A
Bom! O meu caso é diferente, estão pagos os impostos de 2009 e 2010 porem mesmo assim não consigo emitir a nota fiscal,eu não sei mais o que fazer por que ja levei os comprovantes e fui informada que em 48h estaria desbloqueado a emissão. Hoje faz 7 dias que não consigo emitir nota fiscal. Alguém pode me ajudar por favor.
Como desconhecia a nova medida e também surpreendida pelo bloqueio da emissão da NFe, segui instruções do portal da Prefeitura que permitiram o parcelamento da dívida. Como muitos dos procedimentos administrativos, entendi-se que com isso permitiria o desbloqueio do sistema após o pagamento da 1a. parcela. Como os prazos costumam se prolongar, solicitei informações no 156 sobre local para baixa medicante apresentação do comprovante. Impressionante é o serviço de atendimento da Prefeitura, tanto do 156 como da Subprefeitura de Sto Amaro que fornecem informações incoerentes passando desde endereços diferentes para o procedimento, assim como, do aparente desconhecimento dos proprios funcionários sobre a medida... Mais frutrada agora no Forum sobre a solução: somente com medida judicial...