Respostas

95

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 28 de janeiro de 2012, 15h39min

    INGRID, BOA TARDE.

    Descendência alemã de segundo grau em linha reta significa que seu AVÔ é alemão. Infelizmente, entre os países da EUROPA, a ALEMANHA ainda exige a descendência em primeiro grau, ou seja, de PAI ou MÃE.

    Descedências de segundo e terceiros graus (AVÓS e BISAVÓS) somente são aceitos em PORTUGAL e na ITÁLIA para fins de DUPLA CIDADANIA ou DUPLA NACIONALIDADE como popularmente é conhecida.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 29 de janeiro de 2012, 7h15min

    INGRID, BOM DIA.

    Complementando a resposta acima. Outra forma de obter a DUPLA CIDADANIA ALEMÃ seria casando ou tendo filho com um ALEMÃO, seria a chamada via oblíqua.

  • 0
    ?

    Ingrid Schroeder Scheffel Domingo, 29 de janeiro de 2012, 9h38min

    Dr. Herbert Turbuk
    Bom dia e obrigada novamente. E no caso do meu falecido pai ser filho de alemães e ter a dupla cidadania alemã, esta dupla cidadania alemã dele não o tornou "alemão" para fins de permitir a transmissão da ascedência de 1o. grau em linha reta para mim?

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 30 de janeiro de 2012, 5h36min

    INGRID, BOM DIA.

    Esta é a chamada VIA OBLÍQUA para se obter a DUPLA CIDADANIA em países que exigem a dífícil ascendência de 1o. grau em linha reta. Compareça no CONSULADO ALEMÃO com os documentos dele e inicie o DOSSIÊ.

    Quais as situações que se pode obter:
    - A partir do ano 2000, filhos de pais estrangeiros que nascem na Alemanha podem adquirir a nacionalidade;
    - Ser filho legítimo de PAI Alemão;
    - A nacionalidade por descendência materna só pode ser obtida por filhos legítimos nascidos após 01/01/1975;
    - Filhos ilegítimos nascidos antes de 1993 só adquirem nacionalidade se a descendência for materna;
    - Se seu pai ou mãe tiver um passaporte Alemão válido ou um Certificado de Nacionalidade Alemã, você poderá pedir o passaporte diretamente. Se este for o seu caso, veja mais informações no site da embaixada.

    Agora, se sua descendência não for tão recente:
    - Se sua descendência for por parte de avô ou bisavô, o trabalho será maior, primeiro é preciso pedir um Certificado de Nacionalidade Alemã. Neste caso você terá que reunir um monte de documentos e ir até a Embaixada para preencher o formulário de requisição.

    Os critérios são:
    - Se sua descendência é completamente paterna (bisavô, avô, pai, você) não tem problema;
    - se sua descendência for materna em alguma geração preste atenção na regra: Pessoas nascidas depois de 1975 recebem a nacionalidade por parte de mãe. Porém as gerações anteriores a essa pessoa devem ser descendentes por parte de pai.

    Exemplos:

    a) Descendências de 3 gerações. O Avô ou a Avó vieram da Alemanha. Se a descendência for:
    Avô/Pai/Você: não tem problema
    Avô/Mãe/Você: Você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
    Avó/Pai/Você: Não tem problema
    Avó/Mãe/Você: sua mãe deve ter nascido depois de 1975

    b) Descendência de 4 gerações. Bisavô, avô, pai, você. Se a descendência for:
    Bisavô/Avô/Pai/Você: não tem problema
    Bisavô/Avô/Mãe/Você: você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
    Bisavô/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
    Bisavô/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
    Bisavó/Avô/Pai/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avô/Mãe/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;

    - As pessoas que tenham emigrado (vindo para o Brasil ou outro país) antes de 1904 deveriam fazer uma matricula junto ao consulado. Quem ficava fora da Alemanha por mais de 10 anos e não fazia esse registro perdia a nacionalidade;
    - O imigrante que pediu nacionalidade Brasileira perdeu automaticamente a Nacionalidade Alemã;
    - Se seus antepassados saíram da Alemanha depois de 1933, por motivos políticos, religiosos ou raciais podem pedir a reintegração.Se esta pessoa tiver adquirido outra Nacionalidade após 25/11/1941, não tem importância.

    Filhos ilegítimos devem ler este documento: Comunicado (disponível no site da embaixada).
    Já as demais regras se encontram no documento de nacionalidade Alemã. É importante conferir este documento depois de ler o post. Nele consta as taxas e o tempo de demora do processo. Também é importante visitar o site da embaixada para ver se não há alterações nos critérios.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    ?

    Ingrid Schroeder Scheffel Segunda, 30 de janeiro de 2012, 11h50min

    Dr. Herbert Turbuk
    Muito obrigada e bom dia.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 30 de janeiro de 2012, 13h49min

    Ok, sempre as ordens. Qualquer dúvida sobre o assunto volte a postar.

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Segunda, 30 de janeiro de 2012, 14h38min

    Se o seu pai era alemão, (dupla nacionalidade) no momento do seu nascimento, voce também é alemão de acordo com o Staatsangehörigkeitsgesetz $4:
    (1) Durch die Geburt erwirbt ein Kind die deutsche Staatsangehörigkeit, wenn ein Elternteil die deutsche
    Staatsangehörigkeit besitzt.

    A não ser que seus pais não eram casados.

  • 0
    A

    Arthur Félix Segunda, 30 de janeiro de 2012, 14h38min

    Ingrid, se você iniciar um pedido para obter Dupla Cidadania Alemã e o mesmo for negado, a probabilidade de voce conseguir iniciar um segundo pedido é quase nulo. Os consulados da Alemanha no Brasil estão orientados a não dar cidadania para pessoas que nao tem vinculo com a Alemanha, pessoas que nao tem objetivos de ir para a Alemanha, trabalhar ou estudar. A Senhora tem grandes chances de conseguir se tentar lá na alemanha, aqui no Brasil pouco provável. Tenho uma amiga em BH de pai alemão e mãe brasileira e foi negado. Meu irmão tem mas mora lá, e eu nao tenho apesar de ter pai alemão. No consulado aqui do Rio, eles orientam tirar a cidadania lá, aqui no Brasil eles ultimamente estão negando. saudações.

  • 0
    ?

    Ingrid Schroeder Scheffel Segunda, 30 de janeiro de 2012, 18h29min

    Dr. Herbert e demais colegas, muito obrigada.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Terça, 31 de janeiro de 2012, 5h51min

    Ok, sempre as ordens. Qualquer dúvida sobre o assunto volte a postar.

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk . Adv/SP São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 08 de fevereiro de 2012, 16h41min

    PAULO, BOA TARDE.

    PERGUNTA:
    Meu nome é Paulo Rogério Mary Wieck, usando a priori Paulo Wieck. Através de pesquisas e estudos de minha familia WIECK, constatei que ela é de origem HOLANDESA e que possui um prefixo antes muito comum entre familias holandesas, no caso.. VAN. Ficaria então Van Wieck. Este prefixo era designado há varios seculos atrás para designar Familias Reais ou de Vera Estimação. também é traduzida/adaptada para o português como "DA", como no caso de DA SILVA = VAN SILVA. Penso que através dessa tradução, no momento de registrar meus antepassados a Jutiça e a política da época encararam esse VAN como um ESTRANGEIRISMO DESNECESSARIO. Gostaria de saber se é possivel resgatar esse prefixo, sendo que não estou Inventado nem trocando por NADA DE EXTREMA DIFERENÇA, apenas completando o que lhe faltou de passado. Gostaria de saber quais sao minhas reais chances, e os procedimentos adequados. Grato.

    RESPOSTA:
    É possível INCLUIR ao seu sobrenome holandês a PARTICULA "VAN" (= DA, DE, DOS) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, mas para isto deve haver duas condições: 1) que o fundamento da ação deve ser obter a DUPLA CIDADANIA holandesa e expedição de passaporte europeu; 2) que algum antecedente de 3o. em linha reta (BISAVÔ) tenha tido esta PARTICULA em seu sobrenome. VAN entre os holandeses é indicativo de origem nobre. Equivale ao VON ( alemão ) , o MAC ( escocês ), o O' ( irlandês), o DE ( português e francês). Claro que, com o tempo, esta origem nobre se perdeu. Uma pessoa com sobrenome "de Oliveira" não seria necessariamente nobre no Brasil ou Portugal.

    Nos tempos idos da Idade Média, as pessoas nobres se identificavam pelo local, feudo, de onde vinham. As pessoas não nobres se identificavam pela profissão. Numa aldeia, por exemplo, havia dois "Johns": para se distinguirem, um seria o John SMITH ( FERREIRO ) e o outro John CARPENTER ( CARPINTEIRO ). Com o passar do tempo, estes nomes foram incorporados como sobrenomes de famílias. Em alguns períodos históricos e em algumas regiões alemãs, tornou-se ilegal a todos os não-membros da nobreza preceder o código antes de sua von sobrenome a menos que você pertencia a uma família nobre. No entanto, em Medieval a partícula VON era comumente usado embutido em nomes e amplamente utilizado até mesmo pela burguesia.

    Por exemplo, "Hans von Duisburg" Hans de Duisburg (cidade). Consequentemente, hoje nem todos os sobrenomes que começam com VON são famílias nobre. Par Holandês partícula VAN, Que é de origem comum com o VON não indicam, necessariamente, nobreza ", mas uma origem geográfica. Por fim, ainda sobre a possibilidade de INCLUSÃO ao sobrenome estrangeiro de PARTÍCULA, saiu uma decisão da partícula "VON" de origem alemã ao sobrenome do meu estagiário, que era ERICH LUDENDORFF e agora passou a ser ERICH VON LUDENDORFF como era de seu tataravô.

    Atenciosamente
    Herbert C. Turbuk
    www.hcturbuk.blogspot.com

  • 0
    ?

    Ingrid Schroeder Scheffel Sexta, 02 de março de 2012, 14h02min

    Danke...
    Vielen Dank...

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 02 de março de 2012, 14h37min

    "É possível INCLUIR ao seu sobrenome holandês a PARTICULA "VAN" (= DA, DE, DOS) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, mas para isto deve haver duas condições"

    Interessante isso, Herbert.

    Creio que o segundo requisito é o mais facil. Atualmente há propostas de complicar ainda mais a dupla cidadania holandesa. Estou perto de dar entrada na minha naturalização. Pela legislação vingente, se eu sou casado com brasileira no ATO da naturalização, não perderei a nacionalidade holandesa. Com a proposta atual, vou perder a nacionalidade.

    O van (nunca com maiúsculo) em Holandês não necessário tem a ver com uma orígem geografico. Assim meu sobrenome se traduz em "das barcas".

    Até a época da introdução do código napoleão na holanda, sobrenome era coisa incomum, usava se "João filho de Pedro".

    Tembém é plenamente possivel um sobrenome holandês indicar uma are geografica sem o uso de "van". Exemplo "Terpstra" (morador de um "terp", um morrinho").

  • 0
    A

    Angelica Beck Terça, 27 de março de 2012, 0h52min

    Ola Dr. Herbert Turbuk,
    Ja li todos os docs do site da embaixada sobre como conseguir a cidadania. Tambem liguei pro consulado, mas eles nao foram mto simpaticos e nao quiseram me dar mtas respostas. O tataravo da minha mae nasceu na Alemanha. Ele era bisavo do meu avo. Todos eram homens, com excecao da minha mae. Entao, conforme o seu post abaixo, a minha descendencia seria assim: Tataravô/Bisavô/Avô/Mãe/Eu: você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975 (nasci em 1984). Nao sei se tenho a cidadania. Pois a pessoa que nasceu na Alemanha era homem. Mas eh por parte da minha mae. Outra coisa que o consulado da Alemanha no Brasil me disse eh que eu preciso encaminhar o requerimento de cidadania na China, que eh onde eu moro. Isso nao pode ser feito no Brasil. E se eu encaminhasse pela Alemanha, seria mais rapido? Obrigada!

  • 0
    H

    Herbert C. Turbuk Adv/SP Terça, 27 de março de 2012, 5h28min

    ANGELICA

    Tataravo da sua mãe. Se para avô do próprio requerente já é quase impossível. Mas fácil casar com alemão e obter por via oblíqua após 3 anos.

  • 0
    L

    lzt(elizete) Sexta, 30 de março de 2012, 9h16min

    Drs e Srs. , fiz consulta ao consulado e eles, analisaram os documentos e disseram que minha mãe é alemã.
    No entanto, ela não assinou uma declaração exigida somente das mulheres em 1977, por este motivo ela, por ser mulher não pode passar a cidadania para mim e eu para meus filhos.
    À época as mulheres de sua geração no Brasil, eram na sua grande maioria Donas de casa com dedicação exclusiva ao lar e aos filhos, por este motivo não tomou conhecimento desta exigência legal.
    Esta é uma questão de gênero, uma mulher ser privada de um direito e por conseguinte os seus descendentes e ao homem não ser exigido. Existe alguma jurisprudência exitosa que possa me pautar?
    Teriam vocês conhecimento de algum escritório que trabalhasse com estas questões, ?

  • 0
    S

    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 30 de março de 2012, 10h58min

    Izt,
    1) Neste caso, deve se pleitear isso na alemanha, os tribunais do Brasil não tem jurisdição, já que se trata de uma questão de soberania.

    2) Voce foi adotada, ou seus pais não estavam casados quando nasceu?

  • 1
    L

    lzt(elizete) Quinta, 12 de abril de 2012, 15h45min

    Meus pais eram casados quando eu nasci. Agradecida.

  • 0
    M

    Monique Christinne Rodrigues Terça, 21 de agosto de 2012, 13h14min

    Olá,

    Eu e meu irmão gostaríamos de adquirir cidadania alemã,meu bisavô por parte materna era alemão.

    Isso é possível? e como podemos fazer esse processo? me parece bem complicado.
    Nossos parentes que moram lá, podem nos facilitar nisso?

  • 0
    G

    Gabriela Kirsthem Sexta, 24 de agosto de 2012, 10h48min

    Olá,
    Eu gostaria de saber se tenho direito a ter adquirir a cidadania alemã, minha bisavó por parte materna era alemã.
    Obrigada.