Respostas

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    Sven 181752/RJ Suspenso Sexta, 24 de agosto de 2012, 11h15min

    Os requisitos estão aqui: http://www.brasil.diplo.de/contentblob/2687510/Daten/810699/Merkblatt_Erwerbsund_Verlustgruende_StA_saop.pdf

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 25 de agosto de 2012, 18h09min

    MONIQUE

    Cidadania alemã é a mais difícil, mas vale a tentativa, nem que seja pela via oblíqua. Inicialmente você pode incluir o sobrenome alemão de seu bisavô através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com


    ........................................................................................................................
    VEJA MAIS:

    A Embaixada e os Consulados Gerais da República Federal da Alemanha no Brasil informam:

    NACIONALIDADE ALEMÂ (= Dupla Nacionalidade = Dupla Cidadania = Cidadania)

    I. CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO

    1. Nascimento
    1.1 ser descendente de pai alemão,
    ● que estava casado com a mãe da criança quando do nascimento ou
    ● que não estava casado com a mãe da criança, nascida depois de 30/06/1993, e, nos termos
    das leis alemãs, possui um reconhecimento de paternidade válido.
    1.2 ser descendente de mãe alemã,
    ● que estava casado com o pai da criança quando do nascimento (nascimento após
    01/01/1975)
    ● que estava casado com o pai da criança quando do nascimento, (o nascimento se deu no
    período de 01/04/1953 e 31/12/1974) e a mãe apresentou, no período de 01/01/1975 a
    31/12/1977, declaração correspondente a um órgão alemão ou representação diplomática
    (comprovante). Essa declaração não pode ser mais recuperada.
    ● que não estava casado com o pai da criança quando do nascimento.
    IMPORTANTE!
    Nova regulamentação a partir de 01/01/2000:
    I. O nascimento no exterior não mais permite a aquisição da nacionalidade alemã pelo nascimento
    quando
    a) a(o) mãe/pai alemã(o) nasceu no exterior depois de 31/12/1999
    e
    b) onde tem sua residência permanente.
    Exceção: o nascimento da criança é comunicado no prazo de um ano à representação diplomática
    alemã competente PELA(O) MÃE/PAI ALEMÃ(O) (declaração de nascimento).
    II. Quando o nascimento ocorre na Alemanha, a criança de pais estrangeiros adquire a nacionalidade
    alemã quando um dos pais preenche determinados requisitos legais.
    Obrigatoriedade de opção entre os 18 e 23 anos de idade.

    2. LEGITIMAÇÃO ocorrida até 30/06/1998 nos termos da legislação alemã
    1
    Em caso de nascimento da criança anterior a 01/07/1993, cujo pai alemão não estava casado
    com a mãe estrangeira quando do nascimento da criança (vide Tz. I 1.1, alternativa 2) e
    a mãe da criança casou após o nascimento da criança.
    Requisitos: a) um reconhecimento de paternidade legal e
    b) casamento dos pais da criança até 30/06/1998

    3. DECLARAÇÃO de pretensão de aquisição da nacionalidade alemã
    Requisitos:
    - uma criança nascida antes de 01/07/1993, cujo pai alemão não casou até agora com a
    mãe estrangeira da criança ou o casamento se deu após 30/06/1998 e
    - um reconhecimento de paternidade conforme a legislação alemã e
    - permanência legal de três anos da criança na Alemanha e
    - entrega da declaração supramencionada, antes da criança completar 23 anos de idade.

    4. Casamento
    Com o casamento com um cidadão alemão, a esposa estrangeira adquiriu a nacionalidade
    alemã antes de 31/03/1953.

    5. Adoção
    Desde 01/01/1977: uma adoção legal pelas leis alemãs de um menor por uma(um) alemã(o)
    (a nacionalidade entra em vigor a partir da efetivação da adoção).
    Desde 01/09/1986: a criança a ser adotada não pode ter completado 18 anos de idade quando
    do requerimento de adoção.

    6. Naturalização
    Para uma naturalização exige-se basicamente um domicílio na Alemanha. Uma naturalização
    do exterior está restrita a ex-cidadãos alemães e seus filhos menores.

    7. Usucapião
    Quem tiver sido tratado, no mínimo nos últimos 12 (doze) anos, pelas autoridades alemães
    como um cidadão alemão (em particular através da emissão de um passaporte alemão, carteira
    de identidade ou certidão de nacionalidade) tem direito à nacionalidade alemã.

    II. MOTIVOS DE PERDA

    1. No período de 01/01/1871 a 31/12/1913:
    Permanência de 10 anos no exterior sem registro de matrícula de um consulado alemão
    Também a esposa e os filhos menores (na época abaixo de 21 anos de idade) de cidadão
    alemão, residentes no exterior, perdem automaticamente a nacionalidade alemã se não fizerem
    o devido registro.

    2. Não cumprimento do serviço militar
    Um cidadão alemão com obrigações militares, nascido entre 1871 e 1885, com domicílio
    permanente no exterior, perdia sua nacionalidade em 01/01/1916, se no período de
    01/01/1914 a 01/01/1916 não tivesse apresentado sua decisão definitiva de prestação do
    serviço militar.

    3. Naturalização / Aquisição por solicitação de uma nacionalidade estrangeira / Perda /
    Renúncia:
    Aquisição de uma nacionalidade estrangeira:
    2
    Um cidadão alemão perde sua nacionalidade com a aquisição de uma nacionalidade estrangeira,
    se a aquisição se der por seu requerimento. A perda não ocorre se ele tiver recebido
    uma autorização para manutenção antes de adquirir a nacionalidade estrangeira e a aquisição
    ocorre dentro do período de dois anos da data de emissão da certidão que autoriza a
    manutenção (até 31/12/1999 apenas se não tiver havido uma permanência habitual no exterior).
    Novo!!! No caso de aquisição de nacionalidade de um Estado-Membro da União Européia
    ou da Suíça não há perda da nacionalidade alemã. Nesse caso também não há necessidade
    de autorização para manutenção.
    Perda:
    Um cidadão alemão perde a nacionalidade alemã a pedido quando requerer a aquisição de
    uma nacionalidade estrangeira e cuja concessão já lhe foi assegurada.
    Renúncia:
    Um cidadão alemão pode abdicar de sua nacionalidade se possuir várias nacionalidades.

    4. Adoção
    Uma adoção legal de um menor alemão por um estrangeiro a partir de 01/01/1977.

    5. Legitimação
    Uma legitimação legal de um cidadão alemão menor por um estrangeiro antes de
    31/12/1974 tem como conseqüência a perda da nacionalidade alemã. (vide BverwG 5 C
    5.05 e 5 C 9.05, de 29/11/2006).

    6. Casamento
    a) Uma cidadã alemã que casou com um estrangeiro antes de 23/05/1949 (automaticamente)
    b) Em casamentos ocorridos entre 23/05/1949 e 31/03/1953 somente então quando a mulher
    perdeu sua nacionalidade.

    III. PROCESSO DE VERIFICAÇÃO DE NACIONALIDADE

    1. Em quais casos recomenda-se o procedimento para verificação de nacionalidade?
    Se V.Sa. acredita que é cidadão alemão, mas não pode comprová-lo, recomenda-se, após
    consultar a representação diplomática competente, dar entrada em um processo de verificação
    de nacionalidade, onde se verifica a descendência dos avós e bisavós.
    As representações diplomáticas alemãs precisam exigir um processo de verificação antes de
    emitir passaporte para pessoas com nacionalidade indefinida como requisito para a emissão
    de passaporte.

    2. Órgãos competentes e duração do processo
    O órgão competente para requerentes residentes no exterior é o Bundesverwaltungsamt (Secretaria
    Federal de Administração) em Colônia. O requerimento é entregue na representação
    diplomática competente (definida pelo domicílio do requerente). O processo leva geralmente
    cerca de dois anos; caso parentes já tenham obtido a carteira de nacionalidade, esse período
    pode ser reduzido consideravelmente.

    3. Certidões necessárias para o requerimento
    (= original com duas cópias e tradução com duas cópias, caso se trate de certidões em língua estrangeira)
    3
    - Certidão de nascimento do requerente, do pai e do avô por parte de pai ou
    Certidão de nascimento da mãe, bem como do avô por parte de mãe, caso a nacionalidade
    seja proveniente da mãe (desde que o requerente tenha nascido de união não oficial ou
    depois de 01/01/1975);
    - Certidão de casamento dos pais e avós por parte de pai ou certidão de casamento dos avós
    por parte da mãe;
    - dado o caso, certidões de óbito dos ascendentes;
    - carteiras de identidade brasileiras de todas as pessoas relacionadas no requerimento;
    - Carteira de identidade brasileira para estrangeiros do pai, avô, etc.;
    - antigos passaportes alemães ou outros documentos de viagem dos ascendentes que vieram
    para o Brasil
    - Comprovante de entrada no país (listagem de navios, cópia do trecho do registro de imigrantes,
    etc.);
    - outros documentos que comprovem a nacionalidade alemã de antepassados originários da
    Alemanha;
    - dado o caso, registro de matrícula (disponível na representação diplomática);
    - Comprovante de não-naturalização dos antepassados que vieram para o Brasil, disponível
    no
    Ministério da Justiça
    Divisão de Nacionalidade e Naturalização
    SNDC/DNN
    Esplanada dos Ministérios, Anexo II, 3° andar, Sala 313
    70064-901 Brasília - DF
    Tel.: 061/3429-3402, 061/3429-3497, 0**61/3429-9172
    Homepage: www.mj.gov.br/estrangeiros/
    e-mail: [email protected]

    4. Taxas
    A taxa cobradas pela Secretaria Federal de Administração para emissão de uma identidade
    de nacionalidade é atualmente de € 25,00. A taxa deve ser paga através de ordem bancária à
    Secretaria Federal de Administração ou em reais por ocasião da entrega da certidão na representação
    diplomática.
    Caso o requerimento para emissão de uma identidade de nacionalidade tenha sido negado é
    cobrada uma taxa no valor de € 18,00.
    OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
    Todos os documentos (inclusive o formulário de requerimento) devem ser entregues em 2
    ( duas) vias:
    Uma cópia dos documentos deve ser entregue como fotocópias autenticadas, acompanhadas
    de versão para o alemão feita por tradutor juramentado (Listagem de tradutores disponível
    nas representações diplomáticas). Uma segunda cópia, como fotocópias simples de todos os
    documentos entregues (inclusive requerimento e traduções).

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 31 de agosto de 2012, 5h42min

    RAFA

    PERGUNTA:
    Boa noite, gostaria de tirar uma dúvida! Meu nome completo é RAFAELA MORAIS OLIVEIRA, mas gostaria de acrescentar um sobrenome alemão da minha avó materna HOFFMANN. Isso seria possível ou precisa ter alguma justificativa? Se for possível, meu nome poderia ficar assim: RAFAELA MORAIS OLIVEIRA HOFFMANN assumindo o sobrenome alemão, o ultimo lugar? Agradeço imensamente a ajuda!

    RESPOSTA:
    É possível esta inclusão de sobrenome de avó falecida, mesmo que sua mãe não tenha recebido este sobrenome pretendido. Você deve ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado experiente em registros públicos. É um processo simples, rápido e de baixo custo. Veja mais neste link: jus.com.br/forum/280155/1/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/

    PERGUNTA:
    Dr, outra dúvida que tenho é: Após a inclusão do sobrenome alemão eu teria direito a dupla cidadaria alemã? A minha avó materna e a mãe/pai dela eram todos alemaes e ela também, nascida na alemanha, mas minha mae nasceu aqui no Brasil (filha de mãe alemã e pai brasileiro). Ou seja, sou neta de vó alemã e meu bisavô alemão. Teria eu algum direito? Obrigada!

    RESPOSTA:
    A inclusão do sobrenome do seu avô alemão é a primeira etapa. Para saber mais sobre a possibilidade da cidadania alemâ, clique neste link: jus.com.br/forum/277528/dupla-cidadania-alema/

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 14 de setembro de 2012, 21h00min

    Alles gutte... Gesund und fröhlich bleibe immerzu. Herren er min Hyrde, mig skal intet fattes, han lader mig ligge på grønne Vange. Til Hvilens Vande leder han mig, han kvæger min Sjæl, han fører mig ad rette Veje for sit Navns Skyld. Skal jeg end vandre i Dødsskyggens Dal, jeg frygter ej ondt; thi du er med mig, din Kæp og din Stav er min Trøst. I mine Fjenders Påsyn dækker du Bord for mig, du salver mit Hoved med Olie, mit Bæger flyder over. Kun Godhed og Miskundhed følger mig alle mine Dage, og i Herrens Hus skal jeg bo gennem lange Tider. (En salme af David 23:1)

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de setembro de 2012, 5h09min

    Danke schön...Gott sei dank .

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    Lisa Jane Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 0h12min

    Olá

    Meu avô e minha avó (maternos) eram Alemães vindos de Hamburgo, minha avó inclusive recebia aposentadoria ou pensão pelo governo alemão ate sua morte em 1980. Temos todos os documentos

    Minha mãe nascida no Brasil não tem dupla cidadania, Eu poderia pedir? Caso eu tivesse dupla cidadania, meu noivo terá direito ao casar comigo?

    Obrigada

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 7h10min

    LISA

    De acordo com sua ascendência é possível obter a cidadania alemã. Mesmo que sua mãe não tenha pedido a mesma cidadania. Seu noivo não pode ter o mesmo benefício. Mas poderá casar com você.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Decimator Press Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 14h09min

    Boa tarde.

    Existe algum nivel maximo de ascendencia, um limite de gerações?
    To minha ascendencia é paterna do meu tataravo ou pai dele...

    Paulo

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 01 de fevereiro de 2013, 14h29min

    DECIMATOR PRESS

    Para cidadania alemâ (e não nacionalidade) o limite é ascendente em linha reta de 3o. grau - TRISAVÔ (acima tem mais detalhes do necessário). Antecipo que a primeira providência é incluir o sobrenome alemão. Caso ainda não o tenha este sobrenome, será necessário ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por intermédio de advogado. Processo simples, rápido e de baixo custo.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Decimator Press Segunda, 04 de fevereiro de 2013, 22h33min

    Sr. Turbuk

    Eu já tenho o sobrenome alemão pois é paterno. Porém foi meu pentavô que era o alemão de nascença. Vieram de Fulda em 1823/24.

    Vielen Dank

    Paul

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 05 de fevereiro de 2013, 5h46min

    DECIMATOR PRESS

    Considerando não ser descendência recente, o trabalho será maior, primeiro é preciso pedir um Certificado de Nacionalidade Alemã. Neste caso você terá que reunir documentos e ir até a Embaixada para preencher o formulário de requisição.

    Os critérios são:
    - Se sua descendência é completamente paterna (bisavô, avô, pai, você) não tem problema;
    - se sua descendência for materna em alguma geração preste atenção na regra: Pessoas nascidas depois de 1975 recebem a nacionalidade por parte de mãe. Porém as gerações anteriores a essa pessoa devem ser descendentes por parte de pai.

    Exemplos:

    a) Descendências de 3 gerações. O Avô ou a Avó vieram da Alemanha. Se a descendência for:
    Avô/Pai/Você: não tem problema
    Avô/Mãe/Você: Você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
    Avó/Pai/Você: Não tem problema
    Avó/Mãe/Você: sua mãe deve ter nascido depois de 1975

    b) Descendência de 4 gerações. Bisavô, avô, pai, você. Se a descendência for:
    Bisavô/Avô/Pai/Você: não tem problema
    Bisavô/Avô/Mãe/Você: você deve ter nascido (Brasil) depois de 1975
    Bisavô/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
    Bisavô/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975 o que é bem improvável
    Bisavó/Avô/Pai/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avô/Mãe/Você: seu avô deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avó/Mãe/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;
    Bisavó/Avó/Pai/Você: sua avó deve ter nascido depois de 1975, pouco provável;

    - As pessoas que tenham emigrado (vindo para o Brasil ou outro país) antes de 1904 deveriam fazer uma matricula junto ao consulado. Quem ficava fora da Alemanha por mais de 10 anos e não fazia esse registro perdia a nacionalidade;
    - O imigrante que pediu nacionalidade Brasileira perdeu automaticamente a Nacionalidade Alemã;
    - Se seus antepassados saíram da Alemanha depois de 1933, por motivos políticos, religiosos ou raciais podem pedir a reintegração.Se esta pessoa tiver adquirido outra Nacionalidade após 25/11/1941, não tem importância.

    Filhos ilegítimos devem ler este documento: Comunicado (disponível no site da embaixada).
    Já as demais regras se encontram no documento de nacionalidade Alemã. É importante conferir este documento depois de ler o post. Nele consta as taxas e o tempo de demora do processo. Também é importante visitar o site da embaixada para ver se não há alterações nos critérios.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Terça, 05 de fevereiro de 2013, 14h31min

    Übereinstimmen

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    Sven 181752/RJ Suspenso Terça, 05 de fevereiro de 2013, 16h49min

    Meinen Sie nicht "Übereingestimmt"?

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    Bleic Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 21h56min

    Gostaria muito de saber se tenho o direito de tirar dupla cidadania, meu avó nasceu na Alemanha e tem nacionalidade Alemã, pois quando veio para o Brasil nunca se naturalizou Brasileiro, aqui se casou com minha avó que é Brasileira deste casamento nasceu minha mãe que casou com meu pai brasileiro a onde veio a nascer eu e meus dois irmãos. Minha mãe e meu irmão nascido depois de 1975 conseguirão a dupla cidadania, eu e minha irmã que nascemos antes de 1975 gostaríamos de saber se existe alguma forma de obter a dupla cidadania alemã.
    Avó Alemão / Mãe Brasileira com dupla cidadania alemã casada com meu pai Brasileiro / Eu nascido antes de 1975.

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    Herbert C. Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Domingo, 10 de fevereiro de 2013, 22h05min

    BLEIC

    Nestas condições será possível obter a CIDADANIA ALEMÃ, será ainda necessário incluir o SOBRENOME ALEMÃO caso não o tenha, além da prova de conversação nível A1.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

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    Erich Ludendorff Turbuk São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 21 de fevereiro de 2013, 8h05min

    De acordo.
    Já passei por isto.

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    Torres Lana Segunda, 10 de junho de 2013, 12h26min

    Olá
    Depois de muita pesquisa encontrei este fórum, e gostaria muito se possível de encontrar as respostas para minha duvida. Esta é eu namoro com uma brasileira mas, que a 17 anos já possui a nacionalidade Alemã, que foi facultada a ela através de casamento com um Alemão. A duvida é, eu casando com ela tenho possibilidade de pegar a nacionalidade Alemã? Depois de quando tempo que sai a nacionalidade? eu perco a nacionalidade Brasileira? Emfim qual o procedimento, atualmente moramos em luxemburgo, pode dar inicio ao processo aqui, ou na alemanha?
    Desde já muito obrigada aguardo uma resposta

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    Joelson Gomes Segunda, 10 de junho de 2013, 15h39min

    Olá pessoal, tudo bem?

    Li alguns Posts e percebi que existem algumas falhas referente as informações sobre que tem, ou não, direito ao reconhecimento da cidadania alemã por descendência.

    Quem tem direito a cidadania alemã:

    1º- Para o descendente poder solicitar o reconhecimento da cidadania alemã, seu ascendente alemão só pode ter deixado a Alemanha após 1904;

    2º - Se todos os descendentes do alemão forem homens, e casados civilmente, obtêm o reconhecimento da cidadania alemã toda a vossa descendência.

    3º - Se dentre os descendentes do alemão houver uma mulher, essa só passa a cidadania adiante, tendo sido casada civilmente, para os filhos nascidos após 01/01/1975;

    4ª - Se dentre os descendentes do alemão houver uma mulher, mas essa não tenha casado-se civilmente, todos os descendentes dela têm direito ao reconhecimento da cidadania alemã.

    Se tiverem dúvidas ou quiserem mais informações: [email protected]

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    Joelson Gomes Segunda, 10 de junho de 2013, 15h42min

    Bleic, infelizmente você e seu irmão perdem o direito ao reconhecimento da cidadania alemã por sua mãe ser casada civilmente com seu pai (brasileiro). Mas seu pai não tem alguma ascendência europeia tbm?

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    Joelson Gomes Segunda, 10 de junho de 2013, 16h05min

    Lana, você vive legalmente em Luxemburgo?