REFORMA MILITAR - INCISO V ART 108
BOA NOITE SENHORES JURISTAS, GOSTARIA DE ESCLARECER UMA DÚVIDA ACERCA DE REFORMA MILITAR: UM MILITAR FOI ACOMETIDO POR UMA DAS DOENÇAS ESPECIFICADAS NO INCISO V ART 108 DO ESTATUTO, JÁ TERMINOU SEU TRATAMENTO, FOI CONSIDERADO INCAPAZ DEFINITIVAMENTE E ENCONTRA-SE AGREGADO AGUARDANDO REFORMA HÁ MAIS DE 2 ANOS. ESTÁ CORRETO ESSE PROCEDIMENTO? QUAL O PRAZO QUE O EB É OBRIGADO A CUMPRIR NO CASO DE REFORMA?
antonio, não se pode ultrapassar dois anos de agregado. nessa condição vc deveria ser encaminhado pra reforma. Art. 106 – A reforma “ex-officio” será aplicada ao militar que: III – estiver agregado por mais de 2 (dois) anos por ter sido julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável; Art. 108 – A incapacidade definitiva pode sobrevir em conseqüência de : V – tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada; § 2o – Os militares julgados incapazes por um dos motivos constantes do item V deste artigo somente poderão ser reformados após a homologação, por junta superior de saúde, da inspeção de saúde que concluiu pela incapacidade definitiva, obedecida a regulamentação específica de cada Força singular.
vc já deveria estar reformado, entre com requerimento pra diretoria de pessoal do eb. conheço a causa pq sou militar, oficial, estou numa situação similar e já pesquisei legislação e tratei com pessoal reformado tb.
boa sorte !!!
Olá, Antonio!
De fato, você já deveria ter sido reformado. Inclusive, há uma regra específica do EB que determina que o Comandante solicite informações quando o processo de reforma ex officio demorar mais de 2 meses para ser concluído.
Seu direito a reforma está plenamente configurado, e amparado pela lei.
Busque o auxílio de um bom advogado, que conheça a legislação militar e possa te ajudar a reverter isso, ainda que seja necessária uma ação judicial.
Um abraço!
Dra. Elen C. Campos
Desde já, obrigado pelas valiosas orientações. Gostaria de aproveitar a oportunidade para mais aluns esclarecimentos:
No estatuto a questão dos 2 anos agregado refere-se ao militar julgado incapaz, temporariamente, mediante homologação de junta superior de saúde, ainda que se trate de moléstia curável, mas no caso em questão, o militar foi considerado INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. É INVÁLIDO. E AGREGADO ENQUANTO TRAMITA O PROCESSO DE REFORMA. A dúvida é se esses mais de dois anos agregado enquanto tramita o processo de reforma produzem o mesmo efeito que os dois anos de agregação ditos no estatuto.
Se após esse tempo aguardando reforma, enquanto ela não for publicada, se por acaso o militar não for mais considerado portador da doença, uma cardiopatia ou uma tuberculose, por exemplo, o que acontece com ele se ele já está a bem mais de 2 anos agregado aguardando reforma?
Se esse militar de carreira, à época do dignóstico não era estabilizado, durante esse período aguardando reforma atingiu mais de 10 anos de serviço, o que acontece com ele?
antonio, independente da agregação, ele ainda é militar da ativa, portanto contando tempo de serviço sim, ou seja, se já atingiu dez anos, então está estável. como vc mesmo relatou acima INCAPAZ DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO DO EXÉRCITO. É INVÁLIDO. E AGREGADO ENQUANTO TRAMITA O PROCESSO DE REFORMA. Não haverá mais perícia, neste caso. agora são questões meramente administrativas, para findar processo de reforma. o militar deveria procurar a sua última OM, e obter orientações sobre a situação atual do proceso de reforma.
Caríssimo Antonio José. Corroborando com o que já foi dito, considerando que: 1. Que a JISG se pronunciou agora com respeito a incapacidade definitiva; 2. Que o período anterior (2 anos) se referia ao tratamento médico, e que apesar de um diagnóstico, a JISG não tinham chegado a conclusão definitiva do seu estado de saúde. Chegamos a duas conclusões plausiveis: 1. Vc pode ficar agregado a partir da publicação do parecer da JISG; 2. Pode o Cmte se entender providenciar o processo administrativo de reforma. Att Ashbell Rédua
Prezado dr ashbell simonton redua, obrigado pela disposição em me orientar. Creio que não fui muito claro, na exposição do problema: o período de agregação, quase 2 anos e meio é após o paracer definitivo da junta, ou seja, o militar foi considerado incapaz definitivamente para o serviço do eb e a partir daí, inciado o processo de reforma e agregado aguardando reforma, e permanece nessa situação por quase 2 anos e meio, esse é o problema. Até onde pode ir esse prazo, 3, 4, 5 anos? E se houver diferença na remuneração após a reforma, receberá os atrasados?
Desde já, obrigado pela atenção.
Caríssimo. O prazo é 2 anos, e após é a reforma. Se vc já tem dois anos de agregados, a Força não tem outra opção a não ser reformar-te administrativamente. Se o não fez e tarda em fazer. Faça um requerimento administrativo requerendo a reforma. Se o Cmte negar, então impetra contra ele um Mandado de Segurança. Att Ashbell
Fui considerada incapaz definitivamente para o eb e desligada, reintegrada, uma semana após via judicial, estou na situação de adida fazem dois anos e seis meses, isto não se enquadra na minha situação? Espero desição do juiz, poderá levar anos ou eu estou nesta de ter que ficar só dois anos também?
Carrísimo Mieli. Vc deve ter sido reintegrado por força de antecipação de tutela. Na tutela deveria o juiz decidir alguma coisa sobre a agregação. Em um processo que atuamos, o juizo foi bem claro a dar a tutela, decidindo que a cliente ficasse agregada por um ano e após fosse reformada. Em maio fará um ano, e o EB já está providenciando a reformada. Converse com seu advogado e vê o que ele pode fazer. Att Ashbell Rédua
Olá, Antonio!
Sem dúvida, você já deveria ter sido reformado. Infelizmente, tem sido comum essa atitude no EB. O que aconselho você é que procure um especialista em Direito Militar, para o ajuizamento de uma ação ordinária de reforma, vez que você já reúne os requisitos legais para ser reformado ex officio.
Ha uma portaria, inclusive, que determina que seu Comandante, passados apenas dois meses do processo administrativo de reforma sem conclusão, solicite informações sobre a demora injustificada.
Espero ter colaborado!
Um abraço!
Dra. Elen C. Campos
Boa noite Dra. Elen C. Campos, tenho acompanhado suas brilhantes orientações aqui no forum, e nelas percebi que a senhora faz várias referências ao prazo de dois meses que as autoridades devem cumprir por ocasião da reforma. No meu caso, mais de 2 anos e meio, e nada, apenas meu processo que vai e volta, vai e volta, já fiz e refiz a mesma inspeção de saúde, e ele continua indo e voltando, o que gera muita perturbação e frustração, o que a senhora aconselha neste caso? E quando me reformarem, terei direito aos atrasados?
Desde já agradeço a atenção.
Olá, Antônio!
Agradeço, desde logo, o elogio.
Tenho visto muitos casos como o seu. Militares que são obrigados a aguardar, por tempo indeterminado, pela conclusão do processo de reforma ex officio.
O que tenho aconselhado àqueles que tem procurado a nossa equipe é o ajuizamento de uma ação judicial de reforma. Isso porque essa demora não é razoável, vez que o processo administrativo é simples, e não há justiticativas para tamanha demora. Além disso, não se pode exigir que o militar aguarde infinitamente pela solução do processo administrativo.
A ação, por sua vez, interrompe os procedimentos internos, e exige que a Administração exiba documentos que comprovem o início e qual o trâmite do procedimento. Além disso, na ação judicial já se pode verificar se sua reforma está sendo providenciada corretamente, com os proventos integrais de sua graduação, ou mesmo da graduação hierárquica imediatamente superior à que você ocupa na ativa (se constatada sua invalidez).
Bom, esse é o meu conselho. Espero ter colaborado de alguma forma.
Um abraço, Antônio!
Dra. Elen C. Campos
Boa noite,
Li todo o fórum acima e ainda paira uma dúvida. De acordo com a nova NTPMEX editada em 2010 e reformulada em alguns artigos em 2011, o militar que permanecer por 36 meses na condição de apto com recomendações deverá ser reformado. Minha situação é a seguinte: sofri um acidente em serviço em 2006 e foi lavrado atestado de origem. Desde entao tenho recebido Apto com recomendações devido a discopatia degenerativa adquirida no acidente. Pergunto, em caso de reforma, tenho direito a ser reformado em posto acima ou somente proventos integrais de minha graduação?
olá sou militar temporário da ativa do EB, nunca fui licenciado incorporei em 2000 e em 2006 sofri um acidente durante o TFM comprovado que foi acidente de serviço através de ISO realizado em 2010, já estou a mais de 2 anos sem passar por um junta médica e o meu último parecer foi incapaz definitivo para o serviço do EB, ou seja, o que falta para darem entrada no meu processo de reforma, tendo em vista que diante de todos os argumentos acimas citados vejo que já era para ter sido concluído. Essa semana minha OM me ligou mandando eu ir novamente a uma junta para ser inspecionado, o que essa inspeção pode influenciar negativamente no meu caso tendo em vista que já tenho mais de 12 anos de serviço na ativa? Desde já agradeço as preciosas orientações aqui obtidas.
Prezado kiko Souza,
Diante de tua situação, como sofreu acidente em serviço, e já foi declarado incapaz definitivamente, você já era para ter sido reformado na mesma graduação se estiver capaz para as atividades civis ou em grau hierárquico superior se estiver incapaz para as atividades civis. É estranho o fato de terem te chamado para nova inspeção de saúde, pois pode ser que estejam tentando lhe dar um outro parecer, talvez, um apto com restrições, para que você não seja reformado. Você já está estabilizado, pois conta com mais de 10 anos de serviço, e nessa hipótese eles não pode mais lhe licenciar sem direito a nada. Vão ter que lhe reformar, seja na via administrativa ou na judicial.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Michael (Reforma Militar), agradeço muito aos seus esclarecimentos não só nesse meu post, mas tenho acompanhado algumas declarações suas em outros tópicos que também já me foram muito útil. Grato mais uma vez, se possível gostaria que me tirasse só mais uma dúvida, peguei meu ofício para marcação de outra nova inspeção e ví que era para fins de " VERIFICAÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA". O que seria isso e para que serve? Fico no aguardo de suas preciosas orientações.
Prezado Kiko Souza,
Este tipo de requerimento é para apurar a tua capacidade ou incapacidade. Entretanto, é estranho estarem lhe pedindo, haja vista que já fora declarada a incapacidade. Como lhe disse anteriormente, podem estar querendo arrumar um outro parecer para que você volte a trabalhar. Já vi isso acontecer, ainda mais no teu caso que já está estabilizado, pois eles sabem que não podem lhe licenciar ou mesmo que o façam, você terá grande chace de exito no judiciário.
Atenciosamente,
CONTATO: [email protected]
Bem minha situação é a seguinte: sou Policial Militar, tenho 35 anos e Sofri um acidente em serviço no dia 04 de setembro de 2011. Este acidente me deixou, segundo Ressonância Magnética, com lesão meniscal complexa e instabilidade no joelho devido a ruptura parcial do LCA ( Ligamento Cruzado Anterior). Fiz uma cirurgia e foi retirado uma parte do meu menisco, porém, ainda continuei sentindo dores e fiz uma nova Ressonância Magnética, e o médico disse que eu me encontro com Condropatia (M22.4), Lesão Meniscal (M23,3) e Estiramento no LCA , não podendo mais realizar atividades como agachar, subir ou descer escadas, realizar caminhadas longas, correr e realizar esforços físicos. Com relação à documentos tenho o Atestado de origem da Polícia Militar me dando parecer “Amparado” como também, Laudo e Atestado do meu Médico me afastando de todas estas atividades, já citadas acima como também me deixando fora de Escala de Serviço por tempo indeterminado. Desde então venho sendo escalado pela Junta Médica para realizar atividades meio. Minha pergunta é: A atividade meio é regulamentada na Polícia Militar? Pois meu quadro é QPC (Combatente), já vi vários relatos de que não existe esta atividade na Polícia Militar. Como vocês avaliariam o meu caso, cabe o pedido de Reforma Militar, haja vista, ter nexo causal entre a doença e o acidente? Grato pela atenção.