Passei no concurso público e agora não terminei a faculdade?

Há 14 anos ·
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Sou estudante de pedagogia, estou no 7° semestre e ultimo, faltam quatro meses para concluir o curso. Estou próximo de ser chamada, a exigência para assumir o cargo de professor é a licenciatura e em pedagogia, na faculdade só me darão um comprovante de conclusão do curso no início do mês de junho. Se dentro deste período eu for chamado há algo que eu possa fazer para garantir minha vaga?

Como proceder?

Obrigado.

33 Respostas
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Ivone souza
Há 14 anos ·
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mandado de segurança....

S.Beatriz
Há 14 anos ·
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A Ivone está correta, apenas o Mandado de Segurança, poderá reverter essa situação.

Abraços e boa sorte.

Geraldo da Silva
Há 14 anos ·
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Com a devida vênia, aos colegas que me antecederam, minha opinião é que Mandado de Segurança não irá resolver o problema, pois segundo relato da consulente, a assunção do cargo está condicionada ao diploma de curso superior, o que ela ainda não tem. Creio que esta é a exigência constante do edital. O ms tem por objetivo combater atos ilegais da autoridade coatora e, se a exigência do edital está dentro dos parâmetros legais, não têm como combatê-la com mandado de segurança.

Salvo melhor juízo, opino que MS será perda de tempo e de dinheiro.

A saída é torcer (ou rezar) para não ser convocada antes de junho..

Ou pedir para que seu nome seja incluído no final da lista dos aprovados que, em alguns concursos é possível.

SMJ. Geraldo Silva, advogado

Ivone souza
Há 14 anos ·
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ms

Ivone souza
Há 14 anos ·
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ou tente colar grau antes de junho..........

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Agradeço a todos pelo empenho e ajuda em meu caso. Obrigado. Alex.

AFTM
Há 14 anos ·
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Qual o direito líquido e certo a ser garantido pelo MS neste caso?

Imagem de perfil de Ingrid Schroeder Scheffel
Ingrid Schroeder Scheffel
Há 13 anos ·
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Olá

Acompanho o posicionamento de todos que responderam, mas, partindo da frase "o não ela já tem", sugiro a propositura da ação mandamental, que reúne o mellhor da ação declaratória com o melhor do mandado de segurança. Deve ser observado também que, no caso específico, a investidura não dependerá de qualquer inscrição de conselho de classe (OAB, CRM, CRC), fato que abrevia e simplifica a pretensão. Gosto de lembrar que minha investidura também foi pela via oblíqua judicial.

meuri
Há 13 anos ·
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Comigo aconteceu exatamente isso, fui chamada em concurso público para Educador de Creche e estou cursando Pedagogia. Por esse motivo, fui proibida de participar da atribuição de sala e vão passar minha vaga para o próximo candidato que já possua o Diploma. Não sei o que fazer. Podem me ajudar ou devo desistir? Se souberem de algo que posso fazer, por favor me oriente...

Regina Jorge
Há 13 anos ·
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Sou formada em Licenciatura plena em pedagogia, fiz minha colação de grau em 21.09.2012. Prestei o concurso para docentes do Estado de SP e fui aprovada, mas existe a exigência do Diploma que não recebi ainda pela própria demora do Estado. Possuo o histórico escolar e a declaração da faculdade que são documentos lícitos. Como devo proceder para poder assumir o cargo?

Siath
Há 13 anos ·
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Gostaria de saber como fazer uma peticao ao reitor de uma faculdade para poder formar rapidamente para tomar posse em concurso, quais argumentos poderia usar alem da classificacao no concurso? me ajudem !!!!

Thais Ferreira de Almeida
Há 13 anos ·
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Passei no concurso publico SEE-Professor, ainda nao saiu a nomeacao, mas podera sair a qualquer momento, nao sou formada ainda, gostaria de saber o que posso fazer para formar rapidamente, se tem algo que eu possa fazer com relacao a faculdade e se caso saia a nomeacao o que posso fazer para conseguir um prazo para esta posse, gostaria de obter argumentos dentro de alguma legislacao, por favor me ajudem!!! desde ja agradeco...

Insula fênix
Suspenso
Há 13 anos ·
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Siath e Thais,se vcs leram os post desta discussão teriam lido que caso sejam chamadas antes de colaremgrau,e antes de terem em mãos os respectivos diplomas, nem mandado de segurança garantirá a vcs as vagas dos concursos.

Não há como obrigar o reitor a dar formatura antes do calendário da instituição. Se numa conversa amigável não for possível encontrar um caminho, nada há a fazer, não existe argumento jurídico. Se houvesse, mais da metade dos universitários a estariam usando para terminar mais cedo a faculdade, não acham?

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Cabe sim mandado de segurança. Há um mar de julgados nesse sentido.

Contudo, direito líquido e certo nesta matéria se dá com a convocação, ou seja, quando o candidato for convocado ele tem o direito de antecipar a colação, do contrário terá mera expectativa de direito de nomeação, a jurisprudência anda nesse sentido.

Quando convocadas, façam um requerimento administrativo na própria faculdade, uma vez negado será a prova pré constituída para o mandado de segurança.

Há sim base legal, qual seja a Lei 9.394/96, art. 47, § 2º.

Abs

Consultor !
Há 13 anos ·
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... sigam as orientações da Ingrid, perfeitas !!!

Não há direito líquido e certo para o MS.

Podem até conseguir por essa via. Contudo, se der na trave, morreu a chance !!!

Thais Ferreira de Almeida
Há 13 anos ·
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Creio que poderá me ajudar...obrigada!!!

Thais Ferreira de Almeida
Há 13 anos ·
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Obrigada a todos !!!

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Caro Consultor!

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANTECIPAÇÃO DE COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. 1. Em que pese a observância do calendário acadêmico imposta igualmente a todos os estudantes, não se justifica impedir, sem forte motivo, a antecipação da colação de grau e, consequentemente, da expedição de diploma, quando sua realização na data oficial provocar excessivo dano ao ex-aluno. 2. Assim, in casu, em face da aprovação do impetrante em concurso público para provimento de cargo de analista judiciário do TRE-ES, importa conceder a segurança para antecipar sua colação de grau e emissão de diploma. 3. Remessa desprovida para manutenção da sentença.

(TRF2 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 200650010055500 RJ 2006.50.01.005550-0, Julgamento: 10/08/2011)


ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR. ABREVIAÇÃO DE CURSO. COLAÇÃO DE GRAU E EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. I - Na espécie dos autos, cumpridos os requisitos necessários para obtenção da abreviação do curso de ensino superior, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, afigura-se juridicamente possível a antecipação da colação de grau do dissente e, consequentemente, a expedição do seu diploma de graduação no Curso de Direito, mormente em se tratando de hipótese, como no caso, em que o impetrante necessita do diploma para tomar posse em cargo público de nível superior. II - Ademais, na espécie dos autos, deve ser preservada a situação fática consolidada com o deferimento da liminar, em 27/05/2010, assegurando o direito do impetrante à colação de grau e à expedição de todos os documentos indispensáveis para sua posse no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, que há muito já ocorreu, sendo, portanto, desaconselhável a desconstituição da referida situação fática. III - Remessa oficial desprovida. Sentença confirmada.

(TRF1 - REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: REOMS 26248 DF 0026248-71.2010.4.01.3400, Julgamento: 29/08/2012)

Apenas a título de exemplo, ok?

Abs

Consultor !
Há 13 anos ·
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... Rafael,

A questão aqui seria a investidura SEM os requisitos do edital, ou seja, curso superior completo, e nao a antecipação de conclusão do curso !!!

Correta a Ingrid.

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor,

É justamente disso que se trata. Mesmo o Edital trazendo como requisito o curso superior completo para fins de investidura, enquadrando-se o aluno nos termos da hipótese da exceção legal, terá ele direito de nomeação;

"A questão aqui seria a investidura SEM os requisitos do edital, ou seja, curso superior completo, e nao a antecipação de conclusão do curso !!!"

Não é antecipação de conclusão do curso, é antecipação de colação de grau. O certificado de colação de grau tem tantos efeitos quanto o diploma.

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Há 10 anos
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