Passei no concurso público e agora não terminei a faculdade?

Há 14 anos ·
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Sou estudante de pedagogia, estou no 7° semestre e ultimo, faltam quatro meses para concluir o curso. Estou próximo de ser chamada, a exigência para assumir o cargo de professor é a licenciatura e em pedagogia, na faculdade só me darão um comprovante de conclusão do curso no início do mês de junho. Se dentro deste período eu for chamado há algo que eu possa fazer para garantir minha vaga?

Como proceder?

Obrigado.

33 Respostas
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Consultor !
Há 13 anos ·
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... questão de semântica ... no seu raciocínio, a insurgência seria em face da faculdade.

E se o aluno precisasse de 6 meses para concluir o curso ... ou seja, não há os requisitos para antecipação para colar grau ???!!!

Neste caso, volta-se contra o Órgão promotor do concurso, ou seja, assumir a vaga, condicionada a apresentação do diploma, sem antecipações !!!

Para quem já concluiu todos os créditos, ótimo, vale o seu ponto de vista.

Alternativamente, é possível, mesmo neste caso, requerer a reserva/assunção da vaga, condicionada à apresentação do diploma, quando colar grau. São duas vertentes !!!

Mas acredito que estamos alinhados.

Contudo, verifico que a Ingrid resumiu muito bem todas as hipóteses que o candidato desejar. resumido e completo !!!

Sorte !

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor,

Estou respondendo à indagação da 1a consulente, em que é plenamente possível impetrar mandado de segurança para antecipação de sua colação de grau, portanto não estou falando em hipóteses.

Abs

Consultor !
Há 13 anos ·
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... q tem 4 meses de curso pela frente !

Ou seja, nao tem direito à colação, nem diploma/certidão a apresentar.

Assim, plausível a orientação da Ingrid !

Rafael Dominguez
Advertido
Há 13 anos ·
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Consultor,

Quero crer - de verdade - que sua análise semântica não seja tão extensiva...


Processo n° 2010.41.00.001197-1

Vistos, etc.

I – ALESSANDRA BARROS PEREIRA e LYERKA KALLYANE RAMOS FERNANDES, qualificadas na inicial, via de advogado constituído, impetraram mandado de segurança contra ato do DIRETOR RESPONSÁVEL PELO INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR – ILES/ULBRA/RO, também qualificado, rogando, logo em provimento liminar, ordem judicial a fim de “seja providenciada uma banca examinadora especial para apreciação dos trabalhos faltantes, como a apresentação do TCC II (trabalho de conclusão de curso) e demais disciplinas do período, bem como a determinação da data especial para a colação de grau e a respectiva expedição de certificado ou declaração de conclusão de curso”. Para tanto, aduzem: a) Prestaram concurso para o provimento de cargo de psicólogo da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, obtendo aprovações dentro do quadro de reservas, classificadas em 21º e 13º, respectivamente; b) Foram surpreendidas com convocação repentina, conforme Edital 08/SEMAD/2010, para comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas a apresentar documentação hábil à investidura no cargo; c) Restando QUATRO meses à conclusão do curso de graduação e ausente tempo suficiente à apresentação de documentação exigida, em especial certificado/declaração de conclusão, foram informadas do direito à prorrogação da posse, por mais trinta dias, a expirar em 12-04-2010; d) Fazem jus à abreviação de curso, com antecipação de realização de provas e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e consequente colação de grau; e) Em 22-02-2010, junto à impetrada, solicitaram a antecipação de realização de provas e colação de grau; f) Todavia, até o momento, não foi apreciado o pedido; g) Já concluíram 95,05% do curso e têm extraordinário aproveitamento nos estudos.

Com a exordial, vieram os documentos de f. 13-115.

É o sintético relatório.

II – Em cognição sumária, vislumbro pertinência impregnada à pretensão trazida às barras do pretório.

É incontroversa a aprovação das impetrantes em concurso público destinado ao preenchimento de vagas ao cargo de psicólogo da Prefeitura de Porto Velho/RO, respectivamente, na 21ª e 13ª classificação (f. 32). Extreme de dúvidas, por igual, é a iminente expiração de prazo à apresentação de documentação necessária à investidura no cargo, dentre eles, o Diploma/Certificado de Curso Superior. A previsão de colação de grau é para ago./2010 (f. 17 e 28).

Em tema de ABREVIAÇÃO de curso de nível superior, a Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional pontifica: “Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliações específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos de acordo com as normas dos sistemas de ensino” ( Élcio Arruda

O desempenho das impetrantes no curso de psicologia junto à impetrada, sempre com notas excedentes à média (f. 20 e 34), e a própria aprovação em certame, para exercer cargo privativo de psicólogo, à evidência, permitem a evocação do preceptivo encimado.

A situação fática remete aos ditames da Lei 9.394/96, artigo 47, § 2º([1]), máxime se a Universidade dispõe de mecanismo a aferir o aproveitamento do aluno[2].

Tanto permite compatibilizar o direito da Universidade em exigir o rendimento do discente com o direito das impetrantes ao livre exercício profissional.

Destarte, a par da plausibilidade do direito evocado, o provimento liminar se evidencia urgente, já que as impetrantes necessitam ver abreviada a conclusão do curso superior.

III – NESTAS CONDIÇÕES, à vista da fundamentação expendida, defiro a liminar e determino ao impetrado que providencia “banca examinadora especial para apreciação dos trabalhos faltantes, como a apresentação do TCC II (trabalho de conclusão de curso) e demais disciplinas do período”, além, se o caso, da fixação de “data especial para a colação de grau e a respectiva expedição de certificado ou declaração de conclusão de curso precedentemente a 12-04-2010”, quanto às impetrantes (data da posse das impetrantes no cargo público de psicólogo da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO).

Oficie-se, para imediato cumprimento. IV – Requisitem-se as informações, com prazo de dez dias para atendimento. V – A seguir, ao Ministério Público Federal. VI – Oportunamente, subam à conclusão, para sentença. VII – Intimem-se.

Élcio Arruda Juiz Federal

(Eu destaquei)


Abs!!!

Consultor !
Há 13 anos ·
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... Concordo plenamente. Isso seria o ideal !!!

bruno12
Há 11 anos ·
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Rafael, percebi que você está por dentro de julgados sobre antecipação de colação de grau. Na sua opinião, é possível conseguir antecipação de colação de grau no 8° semestre do curso de direito, sendo que o curso completo é de 10 semestres, em virtude de aprovação de concurso para analista judiciário do TRF, ou é forçar demais? O pedido é para expedição de certificado de conclusão de curso na ação mandamental, ou para constituir banca especial para avaliação?

Blueskay
Suspenso
Há 11 anos ·
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Bruno, atente para :

Consultor ! 12/01/2013 00:58

Usuário suspenso ... q tem 4 meses de curso pela frente !

Ou seja, nao tem direito à colação, nem diploma/certidão a apresentar.

Assim, plausível a orientação da Ingrid ! PermalinkMensagem inadequadaResponder

Rafael Dominguez Este usuário conecta-se ao Fórum usando uma conta do Facebook. Veja como fazer isso. 12/01/2013 01:45 | editado Consultor,

Quero crer - de verdade - que sua análise semântica não seja tão extensiva...


Processo n° 2010.41.00.001197-1

Vistos, etc.

I – ALESSANDRA BARROS PEREIRA e LYERKA KALLYANE RAMOS FERNANDES, qualificadas na inicial, via de advogado constituído, impetraram mandado de segurança contra ato do DIRETOR RESPONSÁVEL PELO INSTITUTO LUTERANO DE ENSINO SUPERIOR – ILES/ULBRA/RO, também qualificado, rogando, logo em provimento liminar, ordem judicial a fim de “seja providenciada uma banca examinadora especial para apreciação dos trabalhos faltantes, como a apresentação do TCC II (trabalho de conclusão de curso) e demais disciplinas do período, bem como a determinação da data especial para a colação de grau e a respectiva expedição de certificado ou declaração de conclusão de curso”. Para tanto, aduzem: a) Prestaram concurso para o provimento de cargo de psicólogo da Prefeitura Municipal de Porto Velho/RO, obtendo aprovações dentro do quadro de reservas, classificadas em 21º e 13º, respectivamente; b) Foram surpreendidas com convocação repentina, conforme Edital 08/SEMAD/2010, para comparecimento no prazo de 30 (trinta) dias, com vistas a apresentar documentação hábil à investidura no cargo; c) Restando QUATRO meses à conclusão do curso de graduação e ausente tempo suficiente à apresentação de documentação exigida, em especial certificado/declaração de conclusão, foram informadas do direito à prorrogação da posse, por mais trinta dias, a expirar em 12-04-2010; d) Fazem jus à abreviação de curso, com antecipação de realização de provas e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e consequente colação de grau; e) Em 22-02-2010, junto à impetrada, solicitaram a antecipação de realização de provas e colação de grau; f) Todavia, até o momento, não foi apreciado o pedido; g) Já concluíram 95,05% do curso e têm extraordinário aproveitamento nos estudos.

Lisssousa
Há 11 anos ·
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Passei no concurso público de Paulínia porém o mesmo pede graduação plena em pedagogia.Possuo magistério,ou seja habilitação para as séries inicias fo ensino fundamental e educação básica. Faltam apenas entregar estágios ,praticas e apenas uma matéria para cursar em regime de dependências Por favor me orientem.Desde já agradeço.

Berckley Becker
Há 11 anos ·
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Com extrema certeza aos meus olhos fundamentados em conhecimento a regra instituída pela nossa carta magna constitucional tenho por dever abrir os olhos cansados de nosso povo brasileiro que se encontra limitado as constituições de orgãos educativos que fogem a regra de fato ao diploma e chances de efetivação de orgão trabalhista instituídos alem do limite ao direito natural do cidadão brasileiro que estatui "TODOS TEMOS DIREITOS IGUAIS SEM PRECONCEITO DE RACA COR CREDO e outras tantas..........muito menos assim dizendo sobre a impossibilidade a magistratura linda profissão que alcança a todas familias brasileiras em nosso tanto povo que ainda sofre problemas sociais fundamentais resumindo se assim com uma simples ACAO DE CONHEMENTO instituído a justiça federal com argumentação ao direito real adquirido ou seja vossa senhoria provou nas assertativas conhecimento através de provas concurso publico na qual a organizadora só faz jus aprovação de candidatos com conhecimento suficiente para a função ensejada criando se ai garantia versos conhecimento adquirido em que o candidato prova ao município e aos estados federados através de concurso publico que provam desde de já conhecimento de matéria expostas nos Diários Oficiais da União,Estados Federados e Municípios.Resumindo a vossa senhoria e a muitos brasileiros que se encontram enrrediados por ainda náo conhecem a nossa carta Magma e alem disso parabéns pela escolha de profissão que tanto honra nosso pais atenciosamente seu náo nada menos que mais um aluno que anseia vitoria de seus professores.(autor Berckley Correa Becker, 09/11/2014 email [email protected])

Berckley Becker
Há 11 anos ·
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Obs a escrita por mim elaborada ACAO DE CONHECIMENTO INSTITUCIÓNAL Corrijam-se assim.

Vanize Branco
Há 10 anos ·
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Boa noite! Terminei o curso de Pedagogia, entreguei o Tcc e documentos solicitados, porém oficialmente as aulas terminarão dia 20/12, estou classificada no concurso e a previsão é de ser chamada até 10 de Janeiro.Solicitei verbalmente a antecipação de colação de grau, o qual foi negada , a justificativa é de que só pode ser feita a colação um mês após o fim das aulas, e a previsão desta seria 30/01/2016.O que devo fazer?

André Luis Prado
Há 10 anos ·
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ESTOU NO 9° SEMESTRE DA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL E GOSTARIA DE SABER SE POSSO FAZER CONCURSO PÚBLICO ESTE ANO PARA ENSINO SUPERIOR .

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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poder pode acexigencia quanto a comprovação de curso isso é exigido no ato da posse.

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Há 10 anos
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