horas extras e intervalo de almoço
Em um contracheque vem informando que foi pago R$ x de horas extras. Pois bem, queria saber se é cabível RT se no mesmo contracheque não informa a questão do pagamento do intervalo de almoço que o empregado tem direito, pois ele não usufruia desse benefício
A questão é, tem que vir discriminado, ou o pagamento pode vir junto com as Horas extras: como faço pra saber se essas horas do almoço foram pagar ou não?
Empresa nenhuma irá indenizar intervalo intrajornada em contracheque. Determina a lei que o patrão confira ao empregado NO MÍNIMO 1 HORA DE INTERVALO para refeição e descanso.
Se você não usufruia de intervalo deverá ajuizar RT a fim de exigir tal parcela. Nesse caso você irá requerer o pagamento de 1 h acrescida de 50% a título de intervalo intrajornada não gozado, nos termos do artigo 71 da CLT que abaixo colaciono.
CLT. Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Espero ter ajudado.
Raquel Regina Barbosa Advogada
Alegar a empresa pode, porém, dificilmente uma empresa fará isso porque se assumir que não concedia intervalo a um funcionário ficará sujeita a outras penalidades.
Ressalto que a concessão de intervalo de no mínimo uma hora é obrigatória. A CLT dispõe no artigo 71, §4º, a forma de pagamento do intervalo acaso este não venha a ser concedido, apenas para servir de parâmetro e não para os empregadores entenderem como alternativa.
MInha dúvida é acerca da rescisão do Contrato de Trabalho, pois nele, houve a intermediação do sindicato.
queria saber, se mesmo assim, posso entrar com RT reclamando essas horas de almoço suprimidas.
No caso, temos apenas testemunhas para comprovar que o reclamante almoçava e em menos de 10 minutos voltava ao posto de trabalho
Olá Dra Raquel,
Obrigado pelas explicações, estou iniciando no direito trabalhista e estou estudando muito, e também estou um pouco perdido.
Vc mesmo entrar com RT sobre a questão do intervalo intrajornada, minha dúvida é: qual rito seguir, pois tenho amigos que dizem que o ideal é sempre entrar pelo ordinário, colocar o pedido como "a apurar"...mas acredito, que nessa causa poderia ir pelo sumário, mas minha dúvida é como fazer esses calculos e colocar...queria saber se esse valor sobre intervalo intrajornada vai ter reflexos em outras verbas....