divida de antigo proprietario

Há 14 anos ·
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compramos um apto, acompanhados por um corretor credenciado. no contrato de compra e venda, uma das clausulas é que todas as despesas referente ao imovel ate 31/12/2011, seriam de responsabilidade do antigo proprietario. ainda assim questionamos o corretor e antigo proprietario , se nao haveria nada pendente. qual foi nossa surpresa ao recebermos uma cobrança da administradora de varios condominios em atraso, e esta ja ajuizando açao de cobrança em nome de meu marido. o antigo proprietario alegou q fez deposito em consignaçao de pagamento por nao concordar com os valores e inclusive multas abusivas, o corretor lavou as maos, disse nao ser mais poblema dele. fui informada q o antigo proprietario esteve na administradora com a cópia do registro de imoveis, alegando q agora a divida seria poblema do novo proprietario. qual seria a responsabilidae do corretor, pois este mentiu e nos enganou juntamente com o vendedor do imovel. o antigo proprietario posso cobrar pois tenho em contrato seu, com o compromisso de nos entregar o imovel sem dividas. temos mesmo que pagar por sermos agora proprietario do imovel?

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 14 anos ·
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Letícia,

há alguns pontos a serem esclarecidos no seu caso.

Primeiramente temos de saber se a escritura de compra e venda já foi registrada no cartório de imóveis.

As "taxas" de condomínio são obrigações chamadas "obrigações propter rem", uma vez que são devidas em razão da titularidade do imóvel, ou de sua posse. Elas dizem respeito ao imóvel em si, e não à pessoa do devedor, de modo que tais obrigações "seguem" o imóvel com quem quer que ele esteja. Sendo assim, existem entendimentos judiciais majoritários de que o comprador (você) é parte legítima, juntamente com aquele cujo nome consta no registro imobiliário (o vendedor), para responder ação judicial para a cobrança da dívida perante o credor:

TJMG

"AÇÃO DE COBRANÇA - TAXA CONDOMINIAL - RESPONSABILIDADE DE PAGAMENTO DO CONDOMÍNIO - PROPRIETÁRIO, PROMITENTE COMPRADOR, CESSIONÁRIO OU PROMITENTE CESSIONÁRIO - JUROS DE MORA. A taxa condominial possui natureza propter rem, acompanhando a coisa, independentemente de quem esteja na sua posse. A relação existente entre o proprietário que celebra contrato de compra e venda do imóvel e o promissário comprador constitui res inter alios em face do Condomínio, respondendo aquele, na qualidade de proprietário da unidade habitacional geradora do débito, pelas taxas condominiais em atraso de seu imóvel."

"EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - TAXA CONDOMINIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA CONCORRENTE ENTRE PROPRIETÁRIO E PROMITENTE COMPRADOR. Enquanto não levado a registro o ato translatício da propriedade, o proprietário e o promitente comprador têm legitimidade concorrente para responder pelas despesas do condomínio. Dessa forma, o condomínio tem a faculdade de dirigir a ação de cobrança de taxas condominiais tanto contra aquele em nome de quem estiver o imóvel transcrito no Cartório do Registro de Imóveis, como contra aquele que veio a adquiri-lo a qualquer título, por constituir uma obrigação propter rem."

Só que se existe no seu contrato uma cláusula dizendo que o vendedor se compromete a assumir quaisquer despesas até 31/12/2011 (que imagino ser a data em que o imóvel foi entregue a você), você terá direito de entrar com uma ação de cobrança contra esse vendedor, caso seja obrigado a pagar tais parcelas, uma vez que tais dívidas são de responsabilidade dele, tendo em vista que as assumiu expressamente. Mesmo que no contrato não constasse essa cláusula dizendo ser dele a responsabilidade por tais dívidas, o Código Civil é claro:

"Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição."

Ou seja, ele só ficaria livre de reembolsar a você os valores eventualmente pagos por dívidas anteriores se houvesse cláusula expressa dizendo que você assume tais dívidas. O que não foi o caso.

O problema todo que estou imaginando, é que você diz que "ainda assim questionamos o corretor e antigo proprietario , se nao haveria nada pendente"... tenho quase certeza que você deve ter feito essa indagação de modo verbal, e a resposta também deve ter sido verbal, a famosa "tratativa de boca...", sem nada escrito e formalizado, e que serviria de prova da má fé tanto da imobiliária quanto do antigo proprietário. Só que se você não tiver provas de que eles disseram não haver dívidas, não terá como alegar isso a seu favor.

E aposto que mesmo a história da consignação dos valores do condomínio pelo antigo proprietário deve ser falsa, e passada "de boca" para induzir você em erro.

Porque se esta história da consignação for verdade, a administradora não poderá cobrar de você esses valores, pois a consignação em pagamento existe justamente para aqueles casos onde há discordância sobre os valores que se entendem devidos e os efetivamente pagos. Nesse caso, a dívida está em discussão entre o antigo proprietário e a administradora, e não poderia ser cobrada de você até a decisão do processo.

Sendo assim, se houver prova de que a administradora agiu de má fé, isso poderá ser deduzido em juízo, de modo a direcionar a cobrança contra o antigo proprietário.

TJMG

"CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - TAXAS DE CONDOMÍNIO - DISCUSSÃO SOBRE JUROS MORATÓRIOS - VIA ADEQUADA. Constitui a consignação em pagamento procedimento em que se opera a extinção da obrigação, mediante declaração da relação jurídica acerca do poder liberatório de depósito como substituto de pagamento. A ação consignatória admite a interpretação e discussão de cláusulas concernentes ao ""quantum debeatur"", a fim de se aferir se a quantia exigida pelo credor, ou aquela oferecida pelo devedor, está de conformidade com o ali contratado."

Mas tenho minhas dúvidas se a tal ação de consignação exista realmente... e que vocês tenham alguma prova formal e escrita sobre tudo o que o vendedor/administradora disseram. Tudo deve ser feito por escrito, de modo comprovado, e nada somente de boca, pois como cantava a saudosa Cassia Eller:

"Palavras apenas Palavras pequenas Palavras, momento

Palavras, palavras Palavras, palavras Palavras ao vento"

Carlos Eduardo da Silva Souza
Há 11 anos ·
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Ação De cobrança nele

fauve
Advertido
Há 11 anos ·
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O código civil é muito claro a respeito: no tocante às taxas condominiais o adquirente (você) responde pelos débitos do alienante (vendedor).

Necessário ver se cabe alguma ação regressiva contra o vendedor e o corretor, que não agiu com a diligência necessária para defender seus interesses mas perante o condomínio você é devedora, e o imóvel responde pela dívida.

Boa sorte, e denuncie o corretor ao conselho.

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Há 9 anos
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