DIREITO REAL DE HABITAÇAO
MORO EM UM IMOVEL ONDE POSSUO DIREITO REAL DE HABITAÇAO, SOU VIUVA. POREM GOSTARIA DE VENDER A CASA E COMPRAR OUTRA DO MESMO VALOR OU ATE MAIS CARA POREM EM UM LOCAL MAIS SEGURO. QUAL O PROCEDIMENTO QUE DEVO ADOTAR?
Esta casa era minha é de meu marido compramos o lote e construimos depois de casados em regime de comunhao parcial de bens. Ele tinha um filho fora do casamento, qual a porcentagem de cada um no imovel?
Ja que a casa legalmenmte ja é metade minha eu divido com ele a parte do pai dele?
Desde ja agradeço a orientacao.
Helena1970 Se seu marido faleceu depois de 11 de janeiro de 2003,(entrada em vigor do novo código civil) você além de meeira é herdeira dos bens do casal. Portanto, metade da casa já é sua(meação) a outra metade pertecente a seu marido falecido, deverá ser dividida entre os herdeiros, no caso os filhos e você também. Leia no Google sobre o assunto e consulte um advogado especializado.