Guarda do filho para o pai
Meu marido tem um filho de 4 anos a mãe tem a guarda , mas ele mora com nos de segunda a sexta, ou seja, só vai para casa da mãe no final de semana, isso tem 2 meses, meu marido paga a pesão de um salario e meio, mas plano de saúde, escola, roupas e remédios e atividades extras como natação e judo,também temos prova que sempre nos que levamos ao medico e temos comprovante de tudo que falei, então eu gostaria de saber se com isso conseguimos ficar com a guarda dele, pois ja tentamos fazer um acordo dela passar a guarda mas ela não quer. obrigada
Não, isso não justifica a mãe perder a guarda.
Se por acaso o pai não pudesse ou quisesse ficar com a criança de 2ª à 6ªf, a mãe pagaria uma creche. O juiz irá considerar como sendo um comportamento conciliador desta, pois ela favorece o convívio do filho com o pai.
Além de que ao analisar tal pedido (quando o pai tem a oportunidade de aumentar o tempo de convívio com o filho) o juiz entenderá que a real intenção não visa beneficiar a criança, mas desonerar o bolso do pai.
Para a mãe perder a guarda seria preciso que ela maltratasse a criança, não com meras alegações, mas robustas provas.
Lourdes Cristina, de acordo somente com o que vc descreveu: Se a criança mora com o pai, fica com a mãe somente no final de semana, é claro que a guarda pode ser do pai, caso ele queira disputar. Procurem um bom advogado especializado e corrigam esta situação. A mãe recebe a pensão de 1.000 reais para manter o filho só no final de semana? Estranho. Seu marido deve pedir a guarda ou a redução da pensão, ou formalizar a situação atual, que é de guarda compartilhada, mas deve tentar reduzir a pensão, caso não se trate de pessoas com alto padrão de vida. Entenda, se seu marido tem boa condição financeira, 900, 1.000 reais, para a mãe cuidar do filho no final de semana, está certo! Que os filhos tenham o mesmo padrão de vida dos pais, é justo.
Lourdes Cristina,
Concordo com Insula Ylhensi, fazendo uma ressalva.
Existe um recurso de pensão chamado "in natura". Isso quer dizer que o pai pode pagar custos de forma direta (aluguel, escola, plano de saúde, etc), mas SEM DEIXAR de dar uma parte em dinheiro para despesas com a criança que a mãe tenha (casos de emergência, por exemplo, como remédios).
Por exemplo, o pai poderá manter o pagamento de 1 salário em dinheiro (lembrando que o máximo é 33% do valor registrado em carteira pelo empregador), dando o restante "in natura".
Neste caso, não há necessidade de "brigar" pela guarda do menor, solicitando apenas revisão da pensão alimentícia, onde é indicado quais despesas serão de responsabilidade dele e qual o valor em dinheiro será dado à mãe para afins.
Se isso for combinado entre as partes, pode também ficar registrada a guarda compartilhada, evitando que a criança perca o convívio que já tem com você e com o pai.
Boa sorte.
Att.
Lourdes:
A guarda DE FATO já esta com o pai. Falata apenas o magistrado ser informado disto e, se não for preconceituoso ou feminista apenas providenciará a alteração da guarda de Direito.
Na pratica, a guarda já esta sendo do pai com ampla "visitação"/ convivência (todos os finais de semana) da mãe. Digo mais, cabe a esta genitora pagar a pensão alimenticia do filho e não ao genitor o qual já arca com as despesas do dia a dia de Segunda-Feira até Sexta-Feira, além das despesas extras. Isto posto, a pensão vai para quem ?
Lembrem-se: Esta conversa de que "ninguém tira guarda de mãe" é da época da guilhotina ! Estão aí a Guarda compartilhada, a Alienação Parental e o Abandono Afetivo para mostrar.