Pedido de demissão antes do término da licença-maternidade

Há 14 anos ·
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Estou de licença-maternidade até início de março/2012, porém preciso pedir demissão para iniciar em um novo emprego ainda em fevereiro/2012, já solicitei isso ao meu empregador atual mais o memso me deu a informação de que só posso pedir demissão após o meu retorno no término da licença, Esa informação procede? Só posso perdir demissão somente depois que eu voltar de licença, mesmo eu abrindo mão dos meus direitos e isentando o meu empregador atual de qualquer responsabilidade? Por gentileza me ajudem pois, não posso perder essa nova oportunidade de emprego.

34 Respostas
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Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Magana, vc esta gozando da licença, a outra empresa não poderia admití-la, espere o fim.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Olá Adriana,

O que acontece é que quero interromper o restante dessa licença para iniciar no outro trabalho, inclusive ressalto que não estou mais amamentando minha filha e esse novo emprego é muito importante para mim, por isso não gostaria de perder esta oportunidade.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Mas Magda, mais importante que mais algum tempo dom sua filha????

Mas ter um bb com um bom emprego tb é bom, isso cabe a vc avaliar. Imprima em 2 cópias e apresente esse aviso a empresa e pegue assinatura da direção, vc perderá alguns direitos, mas se julga valer a pena vc pode sim se demitir mesmo em licença maternidade:

AVISO PRÉVIO DO EMPREGADO

Cidade / Data

Ilmos. Srs.: Seu nome

Nome da empresa:

Venho pela presente comunicar a V.Sa. o meu pedido de demissão do cargo de , CBO n°: que ocupo nesta conceituada empresa desde _____. Tendo em vista as boas relações existentes entre nós declaro o não (caso não pretenda cumprir o aviso prévio), cumprimento do artigo 487, item II da CLT, a que estou sujeito por lei gerando o desconto do aviso prévio de 30 dias.

Sem mais para o momento, antecipo meus sinceros agradecimentos,

Atenciosamente,


Seu Nome e Assinatura


Assinatura da empresa

Palpiteira Jurídica
Há 14 anos ·
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Ora, pedir demissão é um direito seu.

O empregador não pode te demitir dentro deste prazo, a não ser por justa causa. Porém você pode sair, a lei não obriga você ficar no emprego quando não quer.

Só que terá que indenizar ou cumprir o aviso prévio, afinal de contas o empregador também tem direitos. Mas geralmente isso quase nunca acontece.

Amauri_Alves
Há 14 anos ·
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É uma questão de entendimento pessoal, mas eu sou da opinião que se a pessoa está em gozo de licença, não há que se falar em aviso prévio, ao passo que o trabalhador já não está trabalhando e a empresa não precisará de tempo para contratar alguém para o lugar da demissionária.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Em sua condição não caberia aviso prévio, portanto, em sua carta de demissão vc deverá deixar claro que não irá cumprí-lo, autorizando a empresa a descontá-lo de suas verbas rescisórias. Deve tmb ressaltar que está ciente que goza de estabilidade no emprego em virtude de sua licença maternidade mas que abre mão dela.

Caso a empresa se mantenha irredutível, procure seu Sindicato, eles poderão intermediar seu desligamento conferindo a seu empregador a segurança necessária para proceder com a rescisão de contrato.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Prezada Adriana,

Obrigada pela ajuda! Realmente o tempo com minha filha é muito importante pra mim mais tem coisas na vida da gente que as vezes temos que fazer sacrifícios, por favor, não me leve a mal. Com certeza será melhor pra mim e pra minha bb, principalmente no que tange em relação ao futuro dela por isso estou me submetendo a esta decisão.

Vou seguir a opinião de cada um aqui para conseguir esta dispensa precoce, coisa que não está sendo fácil. Realmente faz sentido, se não quero mais continuar na empresa, acho que não a nada burocraticamente falando, que me impeça de solicitar a demissão antecipada, não é possível que não tenho esse direito.

No mais obrigado a todos, me ajudaram muito.

Grande abraço!

Magana.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Felicidades Magana....

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Pessoal boa tarde!

Surgiu um fato novo: Entrei em contato com o Sindicato e o mesmo me informou que não poderia interfirir nesta situação pois este caso é novo e eles não saberiam como proceder então solicitaram que eu entrasse em contato com o INSS, se caso o órgão estivesse de acordo da minha descisão, aí sim eles interviriam a meu favor junto a empresa. Estão com medo de dar algum problema e agora o que eu faço, posso pressionar o sindicato? É um direito meu não querer mais ter qualquer tipo de vínculo com esta empresa mesmo eu estando de licença a maternidade? Existe algum embasamento legal que me obrigue a ficar vinculada por causa da licença a maternidade?

Aguardo respostas!

Obrigado.

Magana.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Magana, vc precisa somente encaminhar a cópia do aviso prévio como comunicado de não cumprimento do aviso prévio e dai a empresa terá 10 dias corridos para gerar e pagar a rescisão, passou disso abra um processo. Nada de pedir autorização ao INSS e a presidenta, se vc não quer ninguem pode obrigar.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se o Sindicato já tirou o corpo fora, ele poderá tb se negar a homologar a rescisão. Embora eu concorde com o posicionamento da Dra Adriana.

Uma vez iniciado o processo de desligamento, a empresa não poderá se omitir, então o Sindicato terá de seguir o curso normal dos procedimentos.

Mas como seguro morreu de velho, convém vc procurar uma assistência jurídica pessoalmente. Existem Escritórios Modelo de Práticas Jurídicas mantido por Faculdades de Direito, vc deverá buscar os especialistas em Direito Previdenciário e do Trabalho. O que pode complicar pra vc é o pedido de dispensa, por isso recomendo a visita ao especialista.

Boa sorte!!!

Raquel Regina Barbosa
Advertido
Há 14 anos ·
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Magana, não se preocupe com o posicionamento da empresa.

Se você está disposta a pedir dispensa suportando o ônus desta decisão, apenas entregue ao departamento pessoal da empresa o Termo de Aviso Prévio comunicando o seu interesse em imediatamente se desligar do cargo e deixa a empresa se virar com o resto.

Em face do seu pedido, a empresa terá um prazo para o pagamento das verbas rescisórias devidas e baixa da CTPS.

Se assim não proceder, proponha RT.

Att.

Raquel Advogada

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Bom dia Pessoal!!

O meu muito obrigado a todos vcs que me ajudaram e em especial à Dra. Adriana, foi muito válido. Sem a consultoria de vcs, eu realmente não conseguiria sozinha.

Continem assim com esta competência e disposição para ajudarem aos demais, isto é uma nobreza para poucos.

Grande abraço.

Ana.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Abraços e felicidades Ana !!!!!

Raay Silva
Há 12 anos ·
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Meu prazo de lincenca ja acabou devo volta esse mes dia 20 mas minha filha tem 2 meses gostaria de saber se posso Pedir demissao nao cumprindo o aviso previo ?

Raay Silva
Há 12 anos ·
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Meu prazo de lincenca ja acabou devo volta esse mes dia 20 mas minha filha tem 2 meses gostaria de saber se posso Pedir demissao nao cumprindo o aviso previo ?

Monalisa2
Há 12 anos ·
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Raay Silva Ao término da licença vc poderá fazer uma carta de próprio punho, solicitando seu desligamento da empresa e, neste documento, informar que não cumprirá o aviso.

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Vc pode se demitir quando quiser, exceto quando o contrato estiver suspenso. Mas deixar de cumprir o aviso não,apenas SE seu empregador não fizer questão e deixar de descontá-lo de vc, o que ele teria direito.

Raay Silva
Há 12 anos ·
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Entao se a loja exigir que eu cumpra o aviso previo Eu sou obrigada a cumprir mesmo pedindo as minha Demissao ?

Adriana M Araujo
Há 12 anos ·
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Se não trabalhar no aviso o mesmo poderá ser descontado na rescisão.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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