Pedido de demissão antes do término da licença-maternidade

Há 14 anos ·
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Estou de licença-maternidade até início de março/2012, porém preciso pedir demissão para iniciar em um novo emprego ainda em fevereiro/2012, já solicitei isso ao meu empregador atual mais o memso me deu a informação de que só posso pedir demissão após o meu retorno no término da licença, Esa informação procede? Só posso perdir demissão somente depois que eu voltar de licença, mesmo eu abrindo mão dos meus direitos e isentando o meu empregador atual de qualquer responsabilidade? Por gentileza me ajudem pois, não posso perder essa nova oportunidade de emprego.

34 Respostas
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Monalisa2
Há 12 anos ·
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Não, não é obrigada. Mas, pagará o aviso. Descontado em rescisão

luana teodora
Há 11 anos ·
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estou de licença maternidade e apareceu uma oportunidade melhor em outro serviço...posso pedir demissão? saio ganhando o que? a outra empresa pode me contratar sem nenhum problema...perco a licença maternidade ne uma vez que volto a trabalhar...

Resposta urgente..

att

Luana

SkyEverest
Advertido
Há 11 anos ·
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Vc terá de pedir que cancelem seu benefício previdenciário para assim poder seu contrato retomar o curso e vc rescindi-lo.

Sem dúvida que perderá o benefício previdenciário.

Não haverá qualquer impedimento para seu pedido de demissão assim como em sua contratação.

luana teodora
Há 11 anos ·
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quem faz este cancelamento a empresa onde trabalho?.na hora da entrevista para nova empresa devo falar que estou em licença maternidade ou nao tem necessidade uma vez que vou pedir conta da outra empresa..

Agradeço pela ajuda.. att,

luana

SkyEverest
Advertido
Há 11 anos ·
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Se é vc a beneficiária da previdência e é vc que quer se demitir, só mesmo vc para ir ao INSS dizer que não quer mais o beneficio pois pretende se demitir. É claro que vc terá de comunicar ao empregador, pois é ele quem lhe paga o benefício.

Vc tem de avisar a outra empresa que está em benefício do INSS, pois esse cancelamento e sua demissão não serão feitas em 24hs.

luana teodora
Há 11 anos ·
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Achei que a empresa que comunicaria com INSS sobre minha demissão,Chegando lá no INSS falo que não quero mais o benefício devido voltar a trabalhar novamente?Eles podem me contesta algo? Vc sabe o número da lei que tenho esses direito de me demitir durante a licença...minha empresa é muito difícil de mexer quero chegar lá com tudo certo. E também tem alguma lei onde posso mostrar para a empresa que quer me contratar que eles pode me admitir na empresa... Tenho que apresentar a carata de demissão na empresa? Demora dar baixa nestes documentos quanto na empresa e no INSS...

Vc é advogado trabalhista?

SkyEverest
Advertido
Há 11 anos ·
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Seu contrato está suspenso, a empresa está impedida de receber seu pedido de demissão porque uma vez suspenso o contrato não pode ser rescindido.

Ninguém pode lhe obrigar a aceitar o benefício e nem lhe punir por desistir dele, ou mesmo por querer trocar de emprego.

Vc tem de comunicar ao INSS que deseja ter cessado o benefício, escrever sua carta de demissão e junto com o papel que o INSS irá lhe dar, procurar seu empregador para que ele saiba que o contrato não mais está suspenso uma vez que vc formalizou junto ao INSS a cessação do benefício.

O tempo que isso leva eu não sei, creio que possa ser resolvido no mesmo dia, no máximo em 2 dias.

Para seu novo empregador não importa o que vc vai fazer para se disponibilizar a um novo contrato, desde que conste em sua Carteira que não está mais ligada ao contrato anterior e nem mais recebendo benefício do INSS, é o que interessa.

luana teodora
Há 11 anos ·
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entendi...muito obrigada...agora vamos ver na entrevista que irei fazer..vou jogar aberto com a empresa que irá me contratar e logo após irei já correr atráz para o cancelamento do benefício..espero que de tudo certo.

angela
Há 11 anos ·
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Esta chegando o fim da minha licença maternidade tenho que dar os 30 ou nao?

angela
Há 11 anos ·
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Se pedir admisao

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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Sim, Angel,a o aviso prévio é obrigatorio por qualquer das partes, sempre é dado por quem toma a iniciativa na rescisão.

Danubia
Há 9 anos ·
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Se eu entregar minha carta de demissão 30 dias antes do termino da licença maternidade, não pode contar em substituição ao aviso prévio?

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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Seu pedido de demissão só terá validade a contar do dia seguinte ao fim de sua licença previdenciária, lamento informar. A lei manda que vc ou cumpra o aviso ou informe na carta de demissão que se recusa a cumprir, e ao se recursar, ou vc informa que tem ciência de que poderá ser descontada em 1 mês de seu salário, ou o empregador será obrigado a esperar o transcurso do periodo tido como de aviso prévio para só então providenciar sua rescisão.

Enquanto vigorar qualquer licença previdenciária o contrato de trabalho fica suspenso, e assim ele não pode ser rescindido.

Filipa Oliveira
Há 9 anos ·
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Boa tarde gostaria de saber se estando de licença de maternidade posso me despedir mandando para a empresa a carta de demissão com aviso prévio.obrigada

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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