Pedido de demissão antes do término da licença-maternidade
Estou de licença-maternidade até início de março/2012, porém preciso pedir demissão para iniciar em um novo emprego ainda em fevereiro/2012, já solicitei isso ao meu empregador atual mais o memso me deu a informação de que só posso pedir demissão após o meu retorno no término da licença, Esa informação procede? Só posso perdir demissão somente depois que eu voltar de licença, mesmo eu abrindo mão dos meus direitos e isentando o meu empregador atual de qualquer responsabilidade? Por gentileza me ajudem pois, não posso perder essa nova oportunidade de emprego.
Se é vc a beneficiária da previdência e é vc que quer se demitir, só mesmo vc para ir ao INSS dizer que não quer mais o beneficio pois pretende se demitir. É claro que vc terá de comunicar ao empregador, pois é ele quem lhe paga o benefício.
Vc tem de avisar a outra empresa que está em benefício do INSS, pois esse cancelamento e sua demissão não serão feitas em 24hs.
Achei que a empresa que comunicaria com INSS sobre minha demissão,Chegando lá no INSS falo que não quero mais o benefício devido voltar a trabalhar novamente?Eles podem me contesta algo? Vc sabe o número da lei que tenho esses direito de me demitir durante a licença...minha empresa é muito difícil de mexer quero chegar lá com tudo certo. E também tem alguma lei onde posso mostrar para a empresa que quer me contratar que eles pode me admitir na empresa... Tenho que apresentar a carata de demissão na empresa? Demora dar baixa nestes documentos quanto na empresa e no INSS...
Vc é advogado trabalhista?
Seu contrato está suspenso, a empresa está impedida de receber seu pedido de demissão porque uma vez suspenso o contrato não pode ser rescindido.
Ninguém pode lhe obrigar a aceitar o benefício e nem lhe punir por desistir dele, ou mesmo por querer trocar de emprego.
Vc tem de comunicar ao INSS que deseja ter cessado o benefício, escrever sua carta de demissão e junto com o papel que o INSS irá lhe dar, procurar seu empregador para que ele saiba que o contrato não mais está suspenso uma vez que vc formalizou junto ao INSS a cessação do benefício.
O tempo que isso leva eu não sei, creio que possa ser resolvido no mesmo dia, no máximo em 2 dias.
Para seu novo empregador não importa o que vc vai fazer para se disponibilizar a um novo contrato, desde que conste em sua Carteira que não está mais ligada ao contrato anterior e nem mais recebendo benefício do INSS, é o que interessa.
Seu pedido de demissão só terá validade a contar do dia seguinte ao fim de sua licença previdenciária, lamento informar. A lei manda que vc ou cumpra o aviso ou informe na carta de demissão que se recusa a cumprir, e ao se recursar, ou vc informa que tem ciência de que poderá ser descontada em 1 mês de seu salário, ou o empregador será obrigado a esperar o transcurso do periodo tido como de aviso prévio para só então providenciar sua rescisão.
Enquanto vigorar qualquer licença previdenciária o contrato de trabalho fica suspenso, e assim ele não pode ser rescindido.