Regime semi-aberto(me orientem!!!)
Doutores boa noite Uma pessoa foi presa e já cumpriu 1/6 da pena. pergunto: a - Uma vez cumprida esse 1/6 o condenado passa automaticamente para o regime semi-aberto ou advogado tem que requerer esse benefício? b - Caso o advogado tenha que requerer, qual é o tipo de peça criminal? C - Será que um dos senhores têm alguma tipo de peça que possa me enviar? Obrigada e abraços a todos Cristina
Cara, Colega.
1) não é automatico a progressão do Regime, o advogado tem que requerer ao Juiz da Vara das Execuções Criminais da localidade onde o Condenado esta preso. obs., Tem que ser observado o tipo de crime cometido. a) se for crime hediondo, não adiante ter cumprido 1/6, pois ele deverá cumprir 2/3, para requerer o benefício do livramento condicional. ok
2)Abaixo segue a peça, bem simples, nao há necessidade de muita coisa, apenas apresentar a situação do apenado: EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DO FORO DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA.
EXECUÇÃO N.º
RONALDO CRISTIANO MACHADO, já devidamente qualificado nos autos da execução criminal em epígrafe, por seu procurador e advogado, infra-assinado, vem, muito respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no § 2.º, do artigo 112 da Lei 7.210/84, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.792/03, requer seja dado início ao expediente de praxe para concessão do benefício do REGIME SEMI-ABERTO, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
O Reeducando, fora condenado a uma pena corporal de 5(cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, por ter infringido o disposto no artigo 157, § 2.º, incisos I eII do Código Penal, pena esta, imposta em decorrência do Acórdão do Egrégio Tribunal de Alçada Criminal, reprimenda esta já definitiva, haja vista já ter transitada em julgado para à acusação e defesa.
O Requerente desde 09/03/2004, data do cumprimento do mandado de prisão, expedido em seu desfavor, vem, cumprindo pena no regime fechado.
Conforme se verifica, até a presente data, o Reeducando, já cumpriu ininterruptamente, 7(sete) meses e 25 (vinte e cinco) dias de sua reprimenda, faltando apenas 2 (dois) meses e 25 (vinte e cinco) dias, para completar o lapso temporal de 1/6 (um sexto), para concessão do REGIME SEMI-ABERTO,.
Diante do exposto, é a presente, para requerer digne V.Exa., dar inicio aos procedimentos de praxe para a concessão do REGIME SEMI-ABERTO, nos termos do artigo 112 da Lei 7.210/84, com a nova redação que lhe deu a Lei 10.792/03, após manifestação do D. Representante do Ministério Público.
Termos que, P. Deferimento São Paulo, 03 de novembro de 2004.
ANTONIO CARLOS NUNES JUNIOR OAB/SP 183.642
Cristina,
A progressão não é automática. Depende da decisão do Juiz da Execução criminal.
Agora, desculpe a sinceridade, mas se vc nào sabe nem a peça como pedir a progressão de regime, seria melhor não arriscar com o réu, e deixar que um advogado experiente faça o pedido.
Agora, se for somente para conhecimento e aprimoramento jurídico, ai sim eu posso te aconselhar: Faça um requerimento para o Juiz da execução, solicitando o benefício, juntando os documentos que provem o alegado, e que o réu faz jus à preogressão.
Deve lembrar, que se for crime hediondo, 1/6 da pena não é suficiente. E se for cometido com violência e grave amaça, também não.
Geraldo.
Se as leis fossem obedecidas, este caso seria automatico, pois, o juizo da condenação ao expedir a guia de recolhimento, faz inserir as datas de cumprimento. Por outro lado, o art. 68, bem como, o art. 195 da LEP, afirmam que o MP pode agir de oficio. Convem lembrar, que o preso é de responsabilidade do Estado. Porem, como no Brasil, nada se cumpre, é necessario fazer uma petição, juntando a certidão carcerária, comportamento, etc.etc... ( art. 112 da LEP). Qualquer duvida, necessário se faz uma breve leitura da LEP ( Lei de Execuções Penais)