recebimento de seguro

Há 14 anos ·
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favor nos esclarecer;se o falecido deixou uma apolice de seguro benefiando a viuva e seus filhos este recebimento do premio do seguro não tem que constar no inventario do falecido,quem recebeu,seus beneficiario? A não informação desta situação no inventario não seria considerado fraude,já que a viuva foi a inventariante? porque omitiu a verdade sendo que a apolice foi paga a ela para divisão correta entre os filhos ?Sendo que a comcubina do falecido que tinha outra apolice com outro numero foi inclusa no inventario do falecido ?Porque só a viuva omitiu a verdade? Nos esclareçam por favor.

11 Respostas
ardel
Há 12 anos ·
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ainda no aguardo

Paulo dos Reis
Há 12 anos ·
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A viúva fez a divisão correta do valor recebido do seguro, entre os filhos ?

Imagem de perfil de Erich Ludendorff Turbuk
Erich Ludendorff Turbuk
Advertido
Há 12 anos ·
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ARDEL

Seguro de vida não é herança, portanto não deve constar em inventário. O seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário. O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil (artigo 794).

Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não. Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças.

ERICH L. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com

ardel
Há 12 anos ·
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ola,td bem,é que na epoca a aplice dizia;esposa e filhos e os filohos do primeiro casamento todos menores não receberam nada.foi comprada uma casa com o premio só para a viuva e os filhos dela.E a seguradora se negou a apresentar a cópia da apolice,alegando ser confidencial.Isto é certo?

ardel
Há 12 anos ·
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Não,a apolice era para esposa e filhos,todos menores e treis do pprimeiro casamento(menores).A viuva comprou um csa para ela e os filhos dela.Mais não entendemos porque não foi nomeado um curador para os filhos menores do primeiro casamento já que a viuva nem mencionou a existencia dos mesmos ao abrir o inventario.Só foram incluuidos quando a mais velha foi questionar os direitos.Esse inventario ainda pode ser revisto?

ardel
Há 12 anos ·
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ainda no aguardo

Julianna Caroline
Há 12 anos ·
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Ardel

Como vc pode ter tanta certeza de que na apólice constava o nome dos filhos do primeiro casamento? Se a seguradora liberou o seguro para a viúva e os filhos é porque lá constava o nome deles e as certidões de nascimento deles. Muito provavelmente o nome dos filhos do primeiro casamento não estão na apólice. Seguro não entra em inventário como já disse o colega lá encima. A apólice só é confidencial pra quem não está declarado como beneficiário nela. Por tanto, ele quis deixar só pra viúva e pros filhos que teve com ela. Quanto ao inventário, se os demais herdeiros foram incluídos no decorrer do processo, não há o que reclamar, já que na hora do juíz estudar a partilha todos estavam no processo e a partilha foi feita dentro do que determina a lei.

CLAUDIA V SILVA
Há 12 anos ·
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Prezados

Tenho uma dúvida: O cônjuge recebeu premio do seguro de vida por ocasião da morte de seu pai quando ainda estava casado. Gastou parte do valor ainda na constância do casamento e quando se separou usou o restante para mobiliar o apartamento para onde iria e comprou um carro. Passado mais de 1 ano do recebimento e muitos meses da separação, a ex mulher pleiteia a metade deste valor, argumentando que tem direito. Ocorre que ele já não tem mais nada e eles tem uma casa a partilhar. Ela quer fazer a compensação deste valor na metade dele da casa. Pergunto: ELA TEM DIREITO A ESTE SEGURO FEITO PELO PAI DELE, EM QUE ELE ERA O BENEFICIÁRIO?

SulaTeimosa
Suspenso
Há 12 anos ·
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Não.

FJ Brasil
Advertido
Há 12 anos ·
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A ex-mulher só teria direito se o regime do casamento fosse comunhão universal de bens... caso contrario, ela não tem direito ao premio do seguro...

Jucemaria matos de melo maia
Há 9 anos ·
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A companheira do pai dos meus filhos ficou grávida quando ele faleceu essa criança vai ter direito no seguro de vida sendo que não consta na escritura pública de únicos herdeiros? E nem tá registrado no nome do falecido?

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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