QUEM TEM ANTECEDENTES PODE TIRAR OAB?

Há 13 anos ·
Link

Situação:

Crime ocorreu em 2003, condenada ano passado a serv. comun. cumpriu parte e teve alguns problemas de horário pq está estudando pra prova da OAB, vai prestar amanhã, se passar na primeira e segunda fase tem q apresentar juntamente com outros docs atestado de antecedentes, sai ou não nos antecedentes? tem direito a ter OAB ou não? pq?

crime 171.

Obrigada pessoal

10 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Pessoal, ajuda ai....

Gustavo Santana/SP
Há 13 anos ·
Link

Alessandra, boa noite!

O art. 8º, VI e § 3º, da lei 8.906/94, diz respeito à idoneidade moral como quesito para inscrição nos quadros da OAB, destarte será instaurado procedimento administrativo onde você terá direito a ampla defesa.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Entendi, pq minha duvida é que há um prazo para apresentar toda a doc. e com ctz esse procedimento vai perdurar muito mais que esse prazo, e também tenho dúvida quanto a parcialidade no cumprimento da pena, isso é levado em consideração?

Obrigada a todos...

MARCOS@@@@
Há 13 anos ·
Link

Prezada Alessandra Pessoas com restrições penais não podem requerer sua inscrição devido o art 8º, VI do estatuto da OAB. Agora, segundo o art 8, § 4º do estatuto, refere-se a permissão para inscrição no quadro da OAB, que é a Reabilitação judicial. Sendo assim, realize suas provas e depois retire seu CERTIFICADO de aprovação na OAB, mas NÂO de entrada antes da Reabilitação Criminal, pois vc Deve adentrar com a Reabilitação e esperar o transito e julgado para depois requerer sua inscrição definitiva. Ocorre que se vc requerer a inscrição e declarar sua condição, seu procedimento será adiado ou negado por falta do quesito do art 8º, VI. SE for adiado vc deverá apresentar a reabilitação, esse procedimento demora mais ou menos de um a tres anos, isso na OAB. Minha dica é: -adentre com a reabilitação, que demora 1 ano no máximo, com transito e julgado, isso se está dentro do prazo e quesitos para o pedido, com advogado, estando com a reabilitação deferida, com transito e julgado, vá até a OAB com toda documentação, inclusive a certidão de objeto é pé do processo, que conste a reabilitação e realize seu pedido de inscrição; Vc vai ganhar tempo fazendo isto. Ressalata-se que sua aprovação na OAB e retirando o certificado de aprovação, não há prazo para vc realizar sua inscrição. Espero que tenha ajudado.

Att. MARCOS FELIX

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigada Marcos, agradeço mto a sua resposta, mto inteligente...

Ocorre o seguinte mais especificadamente, o que eu tenho quase ctz é que ocorreu a prescrição da pena, o crime ocorreu em 2003, fui condenada em 2010, cumpri uma parte apenas, pois estava estudando e trabalhando, de fds tbm, fiz declaração ao juiz sobre isso sem resposta até hoje, isso no final de 2010....minha pergunta é: já decorreu o período que eu preciso para fazer o pedido de reabilitação ? esse processo deveria a meu ver ter sido declarado de ofício prescrito estou certa?

Obrigada...Mto obrigada mesmo!

MARCOS@@@@
Há 13 anos ·
Link

Prezada Alessandra O primeiro ponto a pesquisar é quando será extinta a sua pena. Ocorrendo a extinção da pena verifique o art 94 do CP. Para requerer a reabilitação deve ser observado o CP e o CPP, questão material e processual. Enquanto ao crime prescrito não há respaldo, pois segundo art 109, III do CP é taxativo. Sendo que vc havia descrito que o crime é o art 171, verifique a pena máxima deste e olhe o art 109. Verifique, também, o art 116 e 117 do CP. O que não entendi foi sobre a declaração ao juiz que vc fez. Espero que tenha ajudado!!!!

att. MARCOS FELIX

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Esqueci um detalhe muito importante, eu tinha 19 anos, então a prescrição correria pela metade...em 6 anos....e também penso na prescrição quanto ao tempo de pena imposto ao tempo que foi corrido até essa pena....a declaração eu fiz pois precisava justificar de alguma forma o não prosseguimento do cumprimento dos serviços comunitários... O que houve afinal foi que depois do episódio em 2003 eu entrei no curso de Direito e terminei, agora estou prestando a prova da OAB e não sei ao certo como vou fazer para conseguir a carteirinha..ou se fiz o curso a preço de nada...

Obrigada, ótimo dia!

MARCOS@@@@
Há 13 anos ·
Link

Deveria apelar no momento da sentença, pois há um erro material no seu caso. Entretanto é um caso peculiar e deve ser verificado todos os detalhes. depois de verificado tem que ver se cabe a revisão criminal art. 621, I do CPP. Não deixe de realizar a prova da OAB e depois retire o certificado, pois as vezes a restrição pode ser simples de resolver, mas não pare sua vida por este motivo.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Obrigada Marcos,

Suas palavras me valeram muito, estava quase desistindo do cursinho, já não bastasse a reprovação domingo com 38 pontos, mais essa situação, vou analisar ponto a ponto as datas e tentar a revisão criminal, quando é com terceiro facilmente pesquiso e encontro solução viável, comigo eu estava sufocando e fazendo mil perguntas, quase ao ponto de fazer nova matrícula em outro curso superior, mas vc está certo...não vou desistir....

Obrigada mais uma vez pela força ...

Att.

MARCOS@@@@
Há 13 anos ·
Link

A verdadeira vitória vem através de uma grande batalha. Para alguns ela é fácil, porém não aproveitam do verdadeiro prazer da vitória. Sendo assim, resolva essa pendencia e não pare de batalhar e conquistar as vitórias em sua vida. O verdadeiro derrotado é aquele que não tenta, ou não faz ou desiste no caminho almejado. Por fim batalhe e conquiste todos seus objetivos. Tem certeza que vc vai conquistar seus objetivos. Abraços e sucesso.

Att. Marcos Felix

Esta pergunta foi fechada
Há 10 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos