Casa financiada e união estável. Com a morte da mulher como fica se o companheiro tem filhos?

Há 14 anos ·
Link

Financiamento pela CEF em união estável, com o falecimento da mulher, os filhos do companheiro teriam direito a ela? Como fazer para resguardar os direitos da companheira e não passar para os filhos do companheiro o direito à herança?

8 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

TWINY Se o regime da união é o parcial de bens, tudo que o casal adquirir na constância do relacionamento será partilhado pelos 2.

Caso 1 deles faleça, os filhos do falecido terão direito à parte do imóvel referente ao seu falecido genitor(a).

Caso o imóvel seja o único do casal, o companheiro sobrevivente terá direito real de moradia, somente podendo ser vendido o bem quando de sua morte.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Obrigada por sua orientação. Um abraço.

Paula Julia
Há 14 anos ·
Link

Tenho uma dúvida relacionada a esse assunto. Comprei um imóvel na planta (já assinei o contrato com a construtora, mas ainda não com a Caixa). Estou pretendendo fazer um contrato de união estável com meu namorado (que é separado) mas quero que o apartamento continue só em meu nome. Sei que devo escolher o regime de separação total de bens, certo? Mas o que vale é a data em que assinei com a construtora ou quando fizer o financiamento com a Caixa? Se eu fizer o contrato agora, antes de assinar com a Caixa vou continuar sendo a única dona do apartamento?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
Link

Paula Julia Se vcs colocarem no acordo a separação total, que cada coisa que um de vcs já tenham adquirido ou venham a adquirir não se comunicará, não poderá ser partilhado, não haverá problema, não importando a data do acordo.

O melhor é não demorar a fazer o acordo de união estável!

Boa sorte!

Paula Julia
Há 14 anos ·
Link

Obrigada pela resposta. Só aproveitando a oportunidade, se a Caixa exigir que a renda dele seja incluída no financiamento por termos a união estável, mesmo assim o que prevalece é a separação total, certo?

Imagem de perfil de Clayton Santos
Clayton Santos
Há 14 anos ·
Link

Insula,

caso o companheiro contribua para a aquisição do imóvel, mas no registro conste somente o nome da companheira, poderíamos estar diante de uma fraude? pois o bem cairia naquele primeiro caso do TWINY, onde os bens deveriam ser divididos entre o companheiro sobrevivente e os herdeiros?

Será que o caso da Paula não seria esse? e pelo princípio da boa-fé dos contratos o que vale não é mais a intenção dos contratantes? e se a intenção for fraudar?

Paula Julia
Há 14 anos ·
Link

Eu não tenho conhecimento do assunto e também não sei como funciona na Caixa, mas acho que se estiver como serparação total de bens a Caixa não deveria poder exigir que as rendas sejam unidas. Mas não sei se é assim.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

Na situação por mim descrita, a CEF exigiu que constasse a renda de ambos, mesmo a mulher contribuindo com a maior parte, o financiamento saiu meio a meio. Eles optaram por fazer um testamento, mas creio que ainda assim, havendo filhos, só se pode testar livremente 50% do que lhe cabe. Então, como resolver? A mulher, inclusive, vendeu seu próprio imóvel para comprar o atual, além do financiamento. Creio que ela sairá prejudicada. É possível rever os termos de uma união estável? Valeria se feito isto posteriormente ao financiamento? O que fazer para resguardar os direitos da mulher em caso de falecimento do seu companheiro?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos