Será que tenho direito ao terreno também?
Minha sogra comprou um terreno que colocou no nome do meu falecido marido e cunhada e fez como uso fruto,diz que quando a pessoa morre acaba o uso fruto,eu sei que meu filho é herdeiro e o terreno está em processo de inventário e me disseram que tenho direito na metade da parte de meu filho ou é meu filho que tem direito na metade da minha parte? e se tenho direito como faço pra entrar no inventário?
josinha alemoa, diante do que escreveu, e do que entendi, ficará assim: (com os dados que vc informou)
Se o terreno foi adquirido durante o seu casamento em comunhão parcial, e com o falecimento de sua sogra, metade (50%) ficou para sua cunhada. A outra metade, que pertencia seu marido, deverá ser dividido entre vc e seu filho e outros filhos dele, se houverem. Assim: total = 50% do terreno, sendo que 25% é da viuva meeira(meação) e os outros 25%, serão divididos entre os herdeiros do seu marido, que até onde vc informou é vc e seu filho. Vc só é herdeira, caso seu marido tenha falecido depois de 2003 e se o terreno foi adquirido durante a vigência do seu casamento. Caso contrário, vc não é nem herdeira, nem meeira, apenas seu filho é herdeiro dos 50%. Leia no Google sobre o assunto, e leia também o Código Civil, sobre direito das sucessões. Acho que deves ir ao Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrado o imóvel e averbar sua Certidão de Casamento e Obito do seu marido. Consulte alguns advogados e contrate um para lhe representar no inventário.