Será que tenho direito ao terreno também?

Há 14 anos ·
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Minha sogra comprou um terreno que colocou no nome do meu falecido marido e cunhada e fez como uso fruto,diz que quando a pessoa morre acaba o uso fruto,eu sei que meu filho é herdeiro e o terreno está em processo de inventário e me disseram que tenho direito na metade da parte de meu filho ou é meu filho que tem direito na metade da minha parte? e se tenho direito como faço pra entrar no inventário?

6 Respostas
Josi Rosa
Há 14 anos ·
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E se o terreno estava no nome do meu marido e de minha cunhada havia necessidade de inventário?

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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Qual o seu regime de casamento? Se esta em usufruto para sua sogra, somente apos ela morrer que podera ser tomada posse aos herdeiros, é obrigatorio o inventario sim.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Se seu regime é de união parcial de bens, somente seu filho terá direito ao imóvel por sucessão ao pai na herança. E coo bem colocou a Dra Rosa, somente após a morte da usufrutuária, que é a sua sogra.

Josi Rosa
Há 14 anos ·
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O casamento era em regime parcial de bens e eu havia pedido o divórcio mais ele morreu antes do divórcio,e minha sogra também já morreu e ficou só minha cunhada e meu filho então.

madaz
Há 14 anos ·
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josinha alemoa, diante do que escreveu, e do que entendi, ficará assim: (com os dados que vc informou)

Se o terreno foi adquirido durante o seu casamento em comunhão parcial, e com o falecimento de sua sogra, metade (50%) ficou para sua cunhada. A outra metade, que pertencia seu marido, deverá ser dividido entre vc e seu filho e outros filhos dele, se houverem. Assim: total = 50% do terreno, sendo que 25% é da viuva meeira(meação) e os outros 25%, serão divididos entre os herdeiros do seu marido, que até onde vc informou é vc e seu filho. Vc só é herdeira, caso seu marido tenha falecido depois de 2003 e se o terreno foi adquirido durante a vigência do seu casamento. Caso contrário, vc não é nem herdeira, nem meeira, apenas seu filho é herdeiro dos 50%. Leia no Google sobre o assunto, e leia também o Código Civil, sobre direito das sucessões. Acho que deves ir ao Cartório de Registro de Imóveis, onde está registrado o imóvel e averbar sua Certidão de Casamento e Obito do seu marido. Consulte alguns advogados e contrate um para lhe representar no inventário.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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madaz Voce esta confundindo a consulente, pelo regime de casamento dela ,a mesma nao tem direito a nada, somente o filho dela, isso é claro e certo.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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