Direito a Usucapião

Há 14 anos ·
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O Sr. João faleceu em ago/2001 deixando um apartamento de 70 m2 como bem imóvel. Ele possuía 5 filhos e esposa. Foi feito o inventário cabendo 50% do bem para a esposa e 10% para cada filho. Foi decidido, através de acordo verbal (sem nenhum tipo de contrato), que um dos filhos ficaria morando no imóvel sem a necessidade de pagamento de aluguel, porém arcando apenas com as despesas de condomínio. Pergunto: este filho (também proprietário) que está morando no imóvel tem direito de reivindicar usucapião deste imóvel?

1 Resposta
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Há 14 anos ·
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ainda aguardo

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