união estável dá direito a seguro de vida?
prezados, gostaria de saber se o ex-companheiro teria direito de receber o seguro de vida da falecida se tiveram uma união estável formal com regime de comunhão parcial de bens. a falecida teve esta união por 6 meses apenas, neste ínterim não teve aquisição de bens, apenas o seguro de vida em questão. o ex-companheiro saiu de casa após 6 meses de convivência e, 4 meses depois, a ex-companheira veio a falecer. a falecida tentou a dissolução amigável, mas o ex não colaborou pois havia intenção de reatar o relacionamento. um pouco antes de falecer, a ex-companheira estava providenciando a dissolução (litigiosa) em juízo. a falecida tinha uma filha de 5 anos do relacionamento anterior (dissolvido legalmente) e esta filha é indicada como a única beneficiária do seguro de vida. o ex-companheiro teria direito a seguro de vida? o que a mulher poderia ter feito antes de falecer para anular os direitos do ex? atenciosamente!