união estável dá direito a seguro de vida?

Há 14 anos ·
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prezados, gostaria de saber se o ex-companheiro teria direito de receber o seguro de vida da falecida se tiveram uma união estável formal com regime de comunhão parcial de bens. a falecida teve esta união por 6 meses apenas, neste ínterim não teve aquisição de bens, apenas o seguro de vida em questão. o ex-companheiro saiu de casa após 6 meses de convivência e, 4 meses depois, a ex-companheira veio a falecer. a falecida tentou a dissolução amigável, mas o ex não colaborou pois havia intenção de reatar o relacionamento. um pouco antes de falecer, a ex-companheira estava providenciando a dissolução (litigiosa) em juízo. a falecida tinha uma filha de 5 anos do relacionamento anterior (dissolvido legalmente) e esta filha é indicada como a única beneficiária do seguro de vida. o ex-companheiro teria direito a seguro de vida? o que a mulher poderia ter feito antes de falecer para anular os direitos do ex? atenciosamente!

3 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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NAO! Ele nao tem direito, a unica que fara jus ao seguro de vida é a BENEFICIARIA. Como ele nao consta como beneficiario, entao nao tera direito a nada, mesmo que fosse ainda casado ou vivendo em uniao estavel, se ele nao é beneficiario, entao nao ha o que se falar em direito da parte dele.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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NH, o companheiro não tem direito a nada que era da falecida, não apenas o seguro, mas a coisa alguma que era dela.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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prezadas, muito obrigado pelas respostas!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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