demissão
ABANDONO DE EMPREGO
O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme a CLT, artigo 482, alínea "i".
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação contratual.
CONFIGURAÇÃO
O abandono de emprego configura-se quando estão presentes o elemento objetivo ou material e o elemento subjetivo ou psicológico.
PERÍODO DE AUSÊNCIA
A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego.
A jurisprudência trabalhista fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
CONTRATO DE TRABALHO COM OUTRO EMPREGADOR
CESSAÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO
PROCEDIMENTO DO EMPREGADOR
RESCISÃO INDIRETA – AFASTAMENTO
CTPS
→ Na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado deverá apenas ser dado baixa, sem se fazer qualquer menção ao motivo do seu desligamento da empresa.
oi eu pedi demissão dia 21/01 e teria que ter ido dia 23/01 e não fui,estava falando com o gerente ,sobre meu pagamento que depositaram dia 27/01 e não consegui retirar o extrato do pagamento só vi que eles depositaram remuneração salário,o gerente disse que pode ter provalmente ter sido a rescisão junto com o salário,como eles podem pagar a rescisão junto com o salário se eu ainda não dei baixa na carteira ,isso existe?e ainda tem a questão do salário familia atrasado que eles não pagaram desde quando entrei,pois não consegui ver meu extrato do pagamento,ai eu não sei o que realmente eles pagaram.
Para que a empresa pague o valor da rescisão não precisa que dê baixa na Carteira.
Se vc tem mais de 12 meses de contrato neste emprego vc precisaria ir ao Sindicato para homologar essa rescisção.
A empresa teria de lhe informar o local, o dia e horário da homoloação, e ainda, antes disso submeter vc ao exame demissional (este é obrigatório mesmo com menos de 12 meses de contrato).
Mila,
a meu ver, funciona da seguinte forma: se você assinou pedido de demissão em 21/1 solicitando a dispensa de cumprimento do aviso prévio, não tinha que retornar mais para trabalhar.
Nesse caso a empresa é que deveria solicitar sua presença no Sindicato para celebração da rescisão mediante homologação, dentro de 10 dias.
Se o pagamento do saldo rescisório foi realizado mediante depósito em conta, no prazo legal, ainda que a rescisão seja homologada após o prazo de 10 dias, não cabe multa.
Agora, compareça ao RH da empresa e solicite a homologação da rescisão junto ao Sindicato da categoria se você trabalhou mais de 1 ano nessa empresa. Porque nessa hipótese, a rescisão somente será válida quando firmada diante de sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme dispõe o artigo 477, §1º, da CLT.
Na oportunidade da homologação, se a empresa já tiver pago o saldo rescisório ela vai apresentar o respectivo comprovante ao Sindicato para que este homologue a rescisão. Especialmente porque o Sindicato somente homologará a rescisão mediante a comprovação do pagamento do valor informado no TRCT. É requisito do ato de homogação.
Então, certifique-se que o valor depositado é idêntico ao apontado no TRCT.
Ao assinar o TRCT observe se seus créditos estão sendo corretamente pagos. Se negativo, solicite ao Sindicato que efetue ressalva (anotações administrativas) no verso do TRCT, no que couber.
Feitas as anotações (ressalvas) a empresa tem prazo determinado para cumpri-las. Se não o fizer, ajuize a competente Reclamação Trabalhista.
att.
Raquel Advogada
mila892 Se a empresa não confirmou por escrito que aceitou seu pedido de demissão e sendo seu aviso indenizado, eles podem estar deixando passar os 30 dias do aviso previo, enquanto isso eles descontariam os dias de serviço como se vc tivesse faltado (tipo: se demitiu e não quis mais voltar). Com isso eles ganham tempo, e acabam rescindindo justamente ao fim dos 30 dias do aviso prévio trabalhado.
A empresa tem uma rotina para a rescisão, começa encaminado o empregado ao exame médico demissional, depois o aviso do dia, hora e local onde ocorrerá sua homologação (este se for o caso). Embora nada impeça que antes da homologação e do exame médico a empresa faça o pagamento das verbas rescisórias.
Concordo com asugestão da dra Adriana. Procure a empresa e peça pra ver o Termo de Rescisão pois vc quer confirmar se o valor depositado em sua conta eram da rescisão. Se eles não tiverem o Termo de Rescisão pra lhe mostrar é porque ainda não fizeram, o que confirmaria a minha suspeita.
Boa sorte!!