DIREITO A PENSÃO
Gostaria de saber o que o INSS me exigiria no caso de falecimento do meu companheiro para que eu tenha direito a pensão. Ele é aposentado. Vivemos juntos mas não casamos e temos uma filha em comum.
Grata.
Prezada Maria
Conforme legislação previdenciária (Dec 3048/99) voce poderá juntar no mínimo três dos seguintes documentos:
Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; Disposições testamentárias; Declaração especial feita perante Tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica); Prova de mesmo domicílio; Certidão de Nascimento filho havido em comum; Certidão de Casamento Religioso; Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil; Procuração ou fiança reciprocamente outorgada; Conta bancária conjunta; Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado; Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável; Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente; Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Att,
Vladimir Lopes [email protected]