DIREITOS da união estavél.

Há 14 anos ·
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Minha irmã viveu por dezesseis anos com seu companheiro com união estavel reconhecida em cartorio.Este homen faleceu há tres anos e deixou tres filhos que tinha com uma mulher de quem era separado judicialmente há mais de vinte anos.A sogra da minha irma fez um inventario.Pergunto;no caso de morte da sogra,tem minha irmã algum direito na divisão de bens com os filhos de seu companheiro.

9 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Quem pode responder,por favor.

Beth A. Almeida
Há 14 anos ·
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analta

Por que sua irmã não abriu o inventário? ela já estava separada do seu companheiro quando ele faleceu?

dinahz
Há 14 anos ·
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analta

Sua irmã precisa consultar um advogado pessoalmente, ou procurar a defensoria pública.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Beth,minha irmã não era separada do conpanheiro,viveu com ele até sua morte e foi a unica pessoa que ficou ao seu lado nos momentos mais dolorosos pois ele faleceu com cancer.Ele é quem era separado judicialmente de outra mulher antes de conhece-la.Ela não tem conhecimento do conteudo do inventario.

Beth A. Almeida
Há 14 anos ·
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Analta

Sua irmã é quem deveria ser a inventariante e é claro que ela tem direito a metade de tudo o que foi construído e adquirido enquanto durou a união estável, inclusive a pensão por morte caso o falecido fosse contribuinte da previdência social. A outra metade deveria ser partilhada entre as 3 filhas.

Coloque mais dados sobre essa caso para melhor elucidação.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Minha irmã recebe a pensão dividida com um dos filhos do companheiro que completa 21 anos daqui há seis meses.A duvida na verdade é se ela tambem teria direito a herança do companheiro falecido,por exemplo a familia dele tem alguns imoveis e quando do falecimento da minha sogra que já é viuva,a parte que caberia ao meu companheiro vai para os filhos ou minha irmã tb teria direito.Outra duvida é se quando esse filho completar 21 anos passa ela a receber a pensão integral. Desde já agradeço pelos esclarecimentos

Beth A. Almeida
Há 14 anos ·
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Analta

Quando o rapaz completar 21 anos e se não tiver cursando faculdade, sua irmã passará a receber a pensão integralmente.

Quanto a herança da sogra ela não tem direito a nada pois o companheiro dela faleceu antes da mãe dele. Apenas os filhos dele herdarão.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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analta Ela pode colocar um advogado para acompanhar o inventário, assim, ela toma pé das coisas.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Gente fiquei sabendo que existe uma instrução normativa da Funape numero 001,ART 16 de 06 de janeiro de 2006 que diz; A partir de 03 de maio de 2002 data da publicação da Lei complentar de numero 43,o filho,enteado,ou tutelado maior de 21 anos e menor de 25 anos,QUE SEJA UNIVERSITARIO,INCLUSIVE INSCRITO NESTA CONDIÇAO,deixa de figurar do rol de dependentes dos segurandos do Sistema de Previdencia Social do Estado de Pernambuco. A Funape é o orgão que minha irmã recebe a pensão.O que voces me dizem sobre isto.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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