Direito ao auxílio acidente ( Indenização )
Caso real: Sofri um acidente dia 31/10/2011 no trabalho e fui levado ao Hospital: descrição e natureza da lesão: Acidente com maquinário, com trauma em indicador direito com fratura exposta da falange distal e FCC. Diagnóstico: fratura do dedo exposta e amputação da falange. Após dois dias tive alta com retorno para dia 22/11/2011; retornei e fui liberado clinicamente e marquei perícia na Previdencia para dia 10/01/2012. Resultado da perícia: Em atençao ao seu pedido de Auxílio-Doença, informamos que foi reconhecido o direito ao benefício, por incapacidade do trabalho. Informamos que foi reconhecido o nexo entre o agravo e a profissiografia, conforme parágrafo 2° do artigo 20 da Lei 8.213 de 1991. O benefício foi concedido em espécie acidentária até 15/02/2012 e já pedi prorrogação com perícia marcada para 20/02/2012. Tem todos os exames, raios x e diagnósticos dos médicos, posso requerer o auxílio acidente ( indenização) de acordo com a lei 8.213/91 e casos que já li neste forum e outros sites. Fico no aguardo de uma resposta Desde já Abraço.
Procure um advogado e entre com uma ação contra a empresa.
Atenciosamente Dr Wilson Vieira sp [email protected]
Boa noite a todos do fórum irei fazer um breve resumo, no dia 23/03/2005 me afastei da empresa em que trabalho por motivos de depressão e fiquei afastado 1 ano e sete meses sendo que apresentei na época também uma cat pois estava com bursite e tendinite nos dois braços e o inss não aceitou sendo que fiquei afastado pelo cod 31.
E em janeiro de 2010 me afastei novamente pelo motivo 91 acidente de trabalho registrado cat no inss até março deste ano, sendo que entrei pelo estado e o perito alegou que meu problema seria fibromialgia e sendo encerrado meu processo me concedeu 8 meses e tive que reabrir um novo número de beneficio pelo cod 31.
Estive na sexta feira passada em uma pericia médica no inss e comentei o caso que estava á 3 anos por acidente de trabalho e levei a cat, o perito alegou que deveria me informar na administração do inss e que receberia a resposta dentro de dez dias.
Questionei ao perito porque não dar a resposta no ato seria por medo? e ele me informou que seria procedimento do inss.
E agora? trabalho em agencia bancária há 23 anos e me tratam como se fosse pedir ajuda mendigar alguma coisa para eles, e os meus direitos como contribuinte não existe será que os direitos do trabalhador estão sendo cada vez mais sendo reduzidos?
Alguém deste forum poderia me ajudar neste quesito pois estou entrando com processo judicial na federal seria esta a melhor forma de resolver este problema?
Informa ainda que estou com bursite e tendinite nos dois braços, cotovelos e punhos e se ainda não bastasse tenho hérnia de disco na cervical e lombar e bursite no quadril também e com este frio imaginem só aqui em santa catariana está fazendo 3 graus.
Por isso amigos conto com alguma idéia que possa resolver este meu problema.
Boa noite a todos.
Dr. Gilberto, Bom Dia! Sofri um acidente no trabalho em 1985, lesão com perda total e permanente do ouvido direito e perda leve ouvido esquerdo. Fui afastado do trabalho por 11 meses a pedido da Medicina da empresa. Retornei ao trabalho mas como não podia mais exercer a função de vários anos (Mstre de Lingotamento) passei atrabalhar como office boy (fazendo mandado para o pessoal do escritório). Perdi duas remunerações. Em 17/12/1986 dei entrada Processo Auxílio Acidente continuei trabalhando e após mais 8 anos trabalho aposentei em 1993. Este Processo de 1986 está em tramite há 27 anos. Em 30/05/2011 " Sentença - Por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o INSS a conceder ao autor o auxílio-suplementar previsto na Lei 6367/76, no percentual de 20%, substituído pelo auxílio-acidente previsto no inciso I do artigo 86 da redação original da Lei 8213/91, no percentual de 30% e posteriormente, pelo auxílio acidente consoante redação dada ao artigo 86 da Lei nº 8213/91 pela lei 9032/95, no percentual de 50%, a contar da citação, data de sua constituição em mora (CPC, art. 219), mantendo-se a acumulação com a aposentadoria uma vez que na data de sua concessão estava em vigor a redação original de Lei 8213/91.... Com nexo causal Acordao Com Resolução do Mérito - Data: 17/01/2012 . Dr. Gilberto eu nunca recebi nada além do meu salaário, nunca recebi Auxílio Acidente. O que fazer? Eu tenho direito a Auxílio Acidente?
Dr. Gilberto, Bom Dia! Sofri um acidente no trabalho em 1985, lesão com perda total e permanente do ouvido direito e perda leve ouvido esquerdo. Fui afastado do trabalho por 11 meses a pedido da Medicina da empresa. Retornei ao trabalho mas como não podia mais exercer a função de vários anos (Mstre de Lingotamento) passei atrabalhar como office boy (fazendo mandado para o pessoal do escritório). Perdi duas remunerações. Em 17/12/1986 dei entrada Processo Auxílio Acidente continuei trabalhando e após mais 8 anos trabalho aposentei em 1993. Este Processo de 1986 está em tramite há 27 anos. Em 30/05/2011 " Sentença - Por tais razões, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e condeno o INSS a conceder ao autor o auxílio-suplementar previsto na Lei 6367/76, no percentual de 20%, substituído pelo auxílio-acidente previsto no inciso I do artigo 86 da redação original da Lei 8213/91, no percentual de 30% e posteriormente, pelo auxílio acidente consoante redação dada ao artigo 86 da Lei nº 8213/91 pela lei 9032/95, no percentual de 50%, a contar da citação, data de sua constituição em mora (CPC, art. 219), mantendo-se a acumulação com a aposentadoria uma vez que na data de sua concessão estava em vigor a redação original de Lei 8213/91.... Com nexo causal Acordao Com Resolução do Mérito - Data: 17/01/2012 . Dr. Gilberto eu nunca recebi nada além do meu salaário, nunca recebi Auxílio Acidente. O que fazer? Eu tenho direito a Auxílio Acidente?
Oriundo de um Processo de Acidente de Trabalho: Recebi no dia 12/06/2012 uma Carta de Concessão/Memória de Cálculo comunicando que me foi concedido AUXÍLIO-ACIDENTE DE TRABALHO (94). No mesmo dia fui ao Banco receber e estava bloqueado pelo INSS segundo o Banco. Liguei para o 135 do INSS disseram que não estava boqueado e que eu procurasse a Agência do INSS da minha cidade. Onde disseram que está bloqueado por Decisão Judicial. Procurei o meu advogado várias vezes e já vai para 2 anos e ele ainda não me deu resposta do porque do bloqueio. Por favor, o que faço para saber porque foi cessado um pagamento que eu não cheguei a receber (nunca recebi nada desde quando cessou o Auxílio Doença em 1987. O estranho é que o INSS mandou a boleta pra eu ir ao Banco receber e estava bloqueado pela JUSTIÇA? Já se passaram quase 2 anos e a boleta continua ainda no site do DATAPREV. O advogado pode pedir este bloqueio para que acumule e no final ele pegue 30%? Desde já Agradeço.
Me ajudem, eu sou vigilante e sofri um acidente de moto 27/08/2013 ,indo para o trabalho, quebrei a patela do joelho esquerdo, fiz cirurgia e colocaram uns fios metalicos, nesses mesmo dia informei a empresa do acidente, peguei 1 atestado de 15 dias e mandei entregar na empresa, passados esses 15 dias eles marcaram a pericia no inss, logo fui a pericia e eles me beneficiaram como auxilio doença, oque eu achei estranho porque foi acidente de trabalho,falei isso para o medico ,ele me falo que era auxilio acidente e que a empresa nao constato isso,e quem saiu perdendo nisso tudo fui eu ,porque eles descontam varios auxilios e recebo pouco, dia 30/junho/2014 acaba o prazo de prorrogamento, logo mais o meu medico disse que ja estou apto para o trabalho, mais eu nao sinto que eu estou, porque nao consigo correr, ficar muito tempo em pé e ando mancando,porque meu joelho incha muito. Desse modo gostaria de saber se tenho algum direito ao auxilio acidente?ou algum outro direito??. meu auxilio e o de especie ( 31 ) . Sei que cabe danos morais contra a empresa por nao constatar acidente de trabalho.
Há 28 anos atrás (1986) fiquei afastado do serviço recebendo Auxílio Doença durante 11 meses, Retornei ao trabalho por ordem do INSS fora da função devido sequela irreversível da audição. Entrei com Processo que tramita até hoje, Está ganho com nexo causal desde 2009 e para a minha total e ampla felicidade nunca recebi nada. A lei que diz: Passará a receber o Auxilio Acidente imediatamente ápos cessar o Auxílo Doença, Só se for em outro planeta, já recorrí a dezenas de ouvidorias e OABs.Ninguém pode fazer nada e nunca recebi nada.Tenho todos os documentos guardados desde 1983. Ai vem a teoria, nada elém disso: "III- Como a Lei nº 8.213/91 substituiu o auxílio-suplementar acidentário pelo auxílio-acidente. Nebhuma ouvidorias, OABs e dezenas de advogados me responderam POR QUÊ EU NÃO RECEBO AUXILIO ACIDENTE mensalmente já que é direito adquirido ? (Muitos dizem fale com seu advogado). "Pelo amor de DEUS não me peça isso, já não amarramos o cavalo no mesmo toco e não tenho nenhuma confiança nele(a).
Boa Tarde Gilberto, Sofri um acidente em 1983 fiquei licenciado vários meses e retornei fora da função devido sequelas e passei a receber aux. acidente em 29/07//83 e foi cessado em 27/06/93 Quando aposentei. Só agora no final de 2014 através do JUS navigande fiquei sabendo que não poderia ter sido cessado já que eu acidentei e aposentei por tempo de serviço antes da Lei Lei 9528/97 e que é direito adquirido. O que pode ser feito agora?
alguem poderia me informar algumas duvidas ? me acidentei no dia 04/10/2011 acidente de moto no qual acarretou uma fratura na rotula do joelho direito e duas fraturas no pé direito quebrei tambem dois dentes e tive varias escoriações pelo corpo fiquei 3 meses encostado com o auxilio doença e acabei perdendo o meu beneficio por nao ter ido no dia certo ao medico buscar os laudos ate ai tudo bem passando algum tempo entrei com o pedido de auxilio acidente o qual foi concedido so agora em 2015 a carta chegou aqui na minha casa no dia 31/07/2015 minha duvida e por que foi sair esse beneficio somente agora e se eu tenho direito aos meses retroativos desde ja obrigado.
Ola, Eu trabalhava sem carteira assinada , e sofri um acidente na empresa. por conta desse acidente tive q amputar metade do polegar esquerdo. Recebo auxilio doença pois era segurada. gostaria de saber se tenho direito a requerer auxilio acidentario apos o cessamento do meu auxilio doença.?
Desde ja agradeço a atenção.