Reconhecimento e dissoluçao de relação estavel
Olá! Preciso de uma opinião profissional. Eis meu caso: Namorei por 7 meses um homem, separado de corpos da ex mulher, a separaçao judicial de sua ex não se deu por motivos de inventário ou outros que desconheço, enfim, namoramos, tínhamos uma relaçao forte e que seria duradoura, pelo menos assim ele me fez pensar. Em abril de 2011 ele comprou um carro, onde metade do dinheiro eu emprestei, com a promessa de que ele pagaria as parcelas do empréstimo feito no banco por mim, em meu nome. Um mês depois, sem tempo nem de pensar, ele acabou a relação, por motivo fútil, uma discussão normal de casal e ele simplesmente acabou tudo. Entrei em depressão, desesperei, tentei reaproximação de todas as maneiras, mas ele não quis mais conversar comigo. Pagou 3 parcelas do empréstimo e parou de pagar, estou pagando a nona prestaçao sozinha, ou seja ele pagou 3 e eu ja paguei 6 parcelas e ele usa o carro, enquanto eu ando a pé. O carro está em nome dele, não deu tempo nem de pensar, confiei nele e que ele jamais faria algo assim comigo. Tenho o comprovante da transferência para a revendedora do carro, feita da minha conta para a conta da mesma, testemunhas da transferência e da relação. Se eu entrar com açao de reconhecimento e dissolução de união estável e também com danos morais, terei êxito? Conseguirei, pelo menos reaver o que é meu por direito? Obrigada desde ja!
Nao, Ju. Uniao estavel é uniao estavel. Namoro é namoro. Cabera a voce provar que era uniao e nao namoro. Mas 7 meses apenas, ja sera um ponto negativo para voce. E pode ter certeza que ele ira alegar namoro e que nunca pretendeu constituir familia com voce. Alem de alegar que foi um presente de namorados. E caso voce ate consiga provar que era uniao, conseguira apenas metade do valor, ja que teoricamente ele tem direito a 50% de tudo que foi adquirido durante a uniao.
Ju Pan, as respostas aos questinamentos são sempre em tese, ou seja, só sabemos o que os consulentes informam, não conhecemos o caso como um todo, por vezes as respostas são divergentes tendo em vista o entendimento de cada um.
Quando disse que tem chance de sucesso, o fiz com base no que você colocou, testemunhas e documentação da transação do veículo, mas como a Dra. Rosa disse, você tem todo o direito de tentar.
Rosa, na verdade, não quero nada além dos meus direitos, nem que seja apenas 50% de tudo. As vezes penso que se entrar com uma ação e ganhar apenas R$ 1.000,00, já será minha vitória. Depois que acabamos o namoro ele começou a se individar e muito e anda como se fosse o rei da cidade, me humilhando e a cidade inteira, pois é pequena, sabe do caso e está do meu lado. Todos sabem o que ele fez e está fazendo comigo, do sofrimento que ele me faz passar, principalmente emocional e psicológico. Todos acham que morávamos juntos, pois ele fazia questão de falar pra todo mundo que era meu marido, pois sou de uma classe social mais elevada do que a dele, eu era um troféu e dava status à ele, estas declaraçoes dele podem me ajudar? Testemunhas destas eu tenho.
Gustavo, entendo perfeitamente a divergência nas respostas, é claro que vocês estão se baseando nas informaçoes que coloquei na mensagem principal. Mas o caso é assim mesmo. Algumas observaçoes que não coloquei, por exemplo, é que ele ja tem alguns processos, inclusive de uma irmã dele correndo na justiça, e não é bem visto na cidade. Para constar, só fiquei sabendo de tudo isso, ou seja só soube que ele mal visto na cidade depois do término da relaçao, antes ninguem teve coragem de falar qualquer coisa pra mim, já que eu era nova moradora da mesma e nao conhecia quase ninguem.
Testemunhas ajudam com certeza, mas precisara muito mais que isso, como por exemplo: fotos, comprovantes de residencia em comum, voce (ou ele) se dependente no plano de saude, cartao de credito, provas documentais de que pretendiam comprar uma casa, um terreno, que pretendiam se casar, construir familia... e etc...
Mas como disse, voce tem todo direito de tentar, pelo menos para baixar a bola dele.
Estou com dificuldades para entende a separação de união estável: vivo com meu companheiro a 23 anos e quero me separar, tenho duas filhas adultas 22 e 19 anos, estou desempregada, temos casa carro moto e outros bens de valor expressivos...quero saber a que tenho direito e como fazer para me separar imediatamente mas não tenho para onde ir, meu marido tem condições financeiras releveante mas não abre mão da divisão de tudo, a casa esta em reforma e demorará ser vendida assim como o carro que está apenas em nome dele e faltam algumas prestações para ser quitado, e duvidas sore pensão alimenticia já que estou desempregada e minhas filhas e eu fazemos faculdade (eu, particular bancada por ele em comum acordo mas ele não quer mais arcar com o compromisso financeiro) como devo proceder? não temos nenhum documento que comprove nossa união estável perante juizo.
Provas documentais não tenho, mas testemunhas de que ele estava procurando uma casa para morarmos juntos, a vontade dele de que eu engravidasse, a proximidade com os filhos que ele tem com a ex esposa e amizade com esta,, as ligaçoes de uma em uma hora dentro do meu horário de trabalho, fora os dias incontáveis que ele ia no meu trabalho e passava horas sentado na minha mesa, me olhando trabalhar, onde chegava atrapalhar meu rendimento. Bem a família dele ou as irmãs dele me procuraram e disserram que se eu entrar com uma açao elas mesmas irão testemunhar a me favor, será que isso me ajuda?
Crise Voce tem direito a 50% de tudo que foi adquirido durante a uniao. Os bens que estao financiados, quem continuar com o bem e continuar a pagar as prestacoes, tera que pagar ao outro metade do valor pago em parcelas ate o dia da separacao. Se suas filhas fazer faculdade, farao jus a pensao ate o termino da faculdade ou no maximo 24 anos. Voce se jovem e apta ao trabalho, tera direito a pensao por tempo determinado, geralmente de 6 meses a 1 ano ate que se reestabeleça no mercado de trabalho. Ele nao é obrigado a pagar a sua faculdade. Todas as pensoes (sua e de suas filhas) nao ultrapassam 33% do que ele ganha. Nao é necessario contrato de uniao estavel, mas é necessario provas da uniao de voces. Contrate advogado ou defensor publico.
Rosa, obrigada por responder mas minha duvida está em quanto tempo isso pode levar já que meu interesse é desfazer imediatamente esse relacionamento tenho 40 anos e não esta sendo fácil conseguir trabalho pela minha idade, se eu sair de casa perco meu direito de divisão de bens por abandono do lar? minha casa demorará de ser vendida. dinheiro de herança entra em divisão de bens?
Voce sair de casa nao perde nenhum direito. Nao existe mais abandono de lar, pode sair e entrar com acao logo em seguida. Dizer que sera rapido, estarei mentindo, nao sera. Com 40 anos voce é considerada apta a trabalhar e conseguira pensao somente por tempo determinado, assim como disse. Nao, dinheiro e bem de herança nao entra na divisao.
Crise, boa noite.
Uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável pode durar além do que você pode esperar, sem contar que há a possibilidade de recurso por parte de seu companheiro. O que indico é procurar um advogado e se informar sobre um meio processual chamado pedido de liminar, que é usado para antecipar o efeito da possível condenação a seu favor, justamente para evitar mais danos a você por causa do tempo que demorará para o litigio ser sanado.
O direito à partilha de bens independe do fato de você siar do seu lar, uma vez que a lei não impõe essa condição.
O dinheiro de herança não entra na partilha, uma vez que não se comunica, ou seja, ele não terá direito a 50% (art. 1.725 do código civil) da sua herança.
Em relação aos alimentos oriento uma olhada na Lei 5.478 (Lei de alimentos). O companheiro te direito a alimentos, mas SOMENTE por meio de ação própria. Alimentos para suas filhas podem ser pedidos na mesma ação.
Com relação às provas, valem: e-mail, testemunhas, fotos, fotos de redes sociais, etc.)
Espero ter ajudado!
Crise, boa noite.
Uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável pode durar além do que você pode esperar, sem contar que há a possibilidade de recurso por parte de seu companheiro. O que indico é procurar um advogado e se informar sobre um meio processual chamado pedido de liminar, que é usado para antecipar o efeito da possível condenação a seu favor, justamente para evitar mais danos a você por causa do tempo que demorará para o litigio ser sanado.
O direito à partilha de bens independe do fato de você siar do seu lar, uma vez que a lei não impõe essa condição.
O dinheiro de herança não entra na partilha, uma vez que não se comunica, ou seja, ele não terá direito a 50% (art. 1.725 do código civil) da sua herança.
Em relação aos alimentos oriento uma olhada na Lei 5.478 (Lei de alimentos). O companheiro te direito a alimentos, mas SOMENTE por meio de ação própria. Alimentos para suas filhas podem ser pedidos na mesma ação.
Com relação às provas, valem: e-mail, testemunhas, fotos, fotos de redes sociais, etc.)
Espero ter ajudado!