estrangeiro residente fica ilegal com divorcio?
Meu amigo americano veio para o Brasil e se casou ha' 10 anos com uma brasileira. Ele tem visto de residente de 10 anos , que esta' terminando. ele da' aulas de ingles, sem recibo e sem declarar imposto e quer se divorciar. Como adora o Brasil, ele tera' que partir? ele tem um apartamento em conjunto com a esposa, comprado depois do casamento em comunhao parcial, que deve valer uns R$200.000,00 (ainda em financiamento). ela diz que nao vai vender. como ele pode ter visto permanente?Reginanalu
Boa tarde eu estou casado a dois com uma brasileira, mas infelizmente o casamento nao esta dando certo e estamos pensando em nos divorciar. eu sou portugues e tenho visto permanente e a RNE e quero saber o que preciso para ficar aqui no Brasil. minha vida ta toda aqui, tenho planos de mudar de estado apos divorcio se puder ficar. corro o risco de perder o visto se divorciar obrigado pela atencao
Boa tarde Tiago, O entendimento do pessoal do Conselho Nacional de Imigração e do Ministério da Justiça, que o visto pelo casamento, existe uma vínculo. e a condição para manter o visto, é que o casamento esteja em vigor, pelos menos por 05 anos, mas mesmo assim, haverá uma análise prévia pela Polícia Federal, onde será ouvido, e poderá neste momento, argumentar que pretende permanecer no Brasil, demonstrando para tanto, que já está devidamente envolvido com os usos e costumes do Brasil, e que todo seu investimento está no Brasil, dentre outros fatores, Atenciosamente, Honorio - [email protected]
Boa tarde, eu sou cubano casado com uma brasileira a 8 anos e com residencia permanente no Brasil.Tenho residencia fixa e trabalho como corretor de imóveis,mas nestes momentos estamos em via de separação e gostaria saber se em caso de divorcio, eu perco minha condição de residente permanente, grato pela atenção, saudações
Bom dia Hugo,
Penso pelo fato de já ter mais de 8 anos de casado, e já estar devidamente integrado a vida e a cultura brasileira, mesmo que seja aberto um processo, não perderá o seu visto permanente, principalmente para casamentos com mais de 5 anos de duração, como o seu caso. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
boa noite. eu me casei com brasileira em setembro de 2013. em setembro de 2014 a minha permanência foi confirmada e logo tirei minha identidade de estrangeiro. tudo certinho. o casamento não deu certo e em fevereiro de 2015 já saiu o divórcio. não avisei ninguem sobre isso, a minha ex também não, a gente tá de boa. igual o tiago, a minha toda vida está aqui, os planos do futuro também, tudo andando certo e a vida melhora cada dia. agora já tem um mês que eu perdi a minha identidade, e pra tirar a segunda via tenho que ir pra PF. tenho que preencher o formulário, e lá tem uma faixinha, o estado civil. tenho medo de colocar que estou divorciado, pois isso pode sacaniar o resto da minha vida se a policia federal ver isso e por isso mandar o pedido pra cancelar a permanência, mentir não quero também, é pior ainda, é crime. estava lendo o estatudo do estrangeiro, a lei está muito enrolada, uma lei quebra outra, já ouvi muitos casos que eles mandam a pessoa embora se não tiver casado por 5 anos. tem que ter o jeito de conseguir continuar a vida, isso não é justo, que eles podem quebrar a vida da pessoa tão fácil. tem uma lei aqui:
Art. 75. Não se procederá à expulsão:
I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou
II - quando o estrangeiro tiver:
a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou
b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.
§ 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.
§ 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.
"a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo." - pode ser expulso. mas não tem que ser expulso. então talvez tem como discutir aqui.
enfim, estou muito preocupado, tava tudo certinho, mas dei mole e perdi a carteira com documentos. agora disso pode depender o resto da vida. será que no caso de eles me mandar embora, eu tenho como lutar com ajuda de advogado ou algo...
muito obrigado pela atencão...
Boa tarde Don,
O visto pelo casamento, é um visto vinculado, por isso é um visto de reunião familiar, se não existe mais a família, não tem como justificar a continuidade do visto, por isso, para os casamento com mais de 5 anos, a possibilidade de permanecer com o visto, é o fato de ser um tempo suficiente para se ambientar aos usos e costumes e língua no Brasil, e como você tem pouco (menos de 2 anos como residente permanente), acho muito dificil conseguir administrativamente. O que se deve fazer, e tentar renovar a carteira e informar que está divorciado, pois neste caso, não é bom mentir, pois é crime, e o máximo que pode acontecer, é ser notificado a deixar o Brasil. Não cabe expulsão neste caso, pois não cementou nenhum crime. É apenas ato administrativo, mas que cabe ampla defesa, tanto na esfera administrativa assim como na judicial. E quem decide sobre sua permanência ou não, é o Conselho Nacional de Imigração e o Ministério da Justiça, a Polícia Federal nestes casos, não tem poder de decisão. E caso seja indeferido, terá um prazo de até 30 dias, para deixar o Brasil, após a publicação do Despacho em Diário Oficial da União. Mas poderá retornar de imediato na condição turista, e ficar por mais 180 dias (dependerá da sua nacionalidade, pois alguns casos só pode ficar 90 dias por semestre) Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Fernanda, Uma grande quantidade de pessoas questionam sobre a possibilidade da perda do visto permanente em caso de divórcio. Pela minha experiência, que para os casamento como menos de 5 anos de existência, dificilmente será mantido o visto, por não ter o casamento ainda atingindo uma estabilidade, justamente para combater a indústria de casamento arranjados apenas para o fim de visto. Mas, tanto o estrangeiro e a parte brasileira, serão ouvidos e o processo será encaminhando para o Ministério da Justiça, onde será analisado e decidido, mas caso tenha filho deste relacionamento, apenas no momento de divórcio, requerer uma nova carteira com a alteração de assentamentos, apresentado no ato o a certidão de casamento averbada e a certidão de nascimento do filho. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]