O INSS PODE SUSPENDER BENEFICIO DETERMINADO PELO JUIZ ?
EU ENTREI COM UMA AÇAO NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA O INSS, FIZ UMA PERECIA COM PERITO FEDERAL,RESUMINDO O LAUDO DELE, EM RELAÇÃO COM A SUA CAPACIDADE LABORATIVA EM UM PERIODO NÃO INFERIOR A 1 ANO PARA SER REAVALIADO NOVAMENTE. O JUIZ DETERMINOU QUE O INSS RESTABELECER O MEU BENEFICIO. A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE ? DEPOIS QUE PASSAR 1 ANO QUE FOI RESTABECIDO O MEU BENEFICIO, O INSS PODE CORTAR O MEU BENEFICIO?
E VERDADE QUE O INSS NÃO PODE CANCELAR UM BENEFICIO DEFERIDO PELO JUIZ FEDERAL, JÁ QUE NA SENTENÇA NÃO TEM NADA PARA O FIM DO BENEFICIO ?
Boa noite sr. Paulo
O INSS pode cessar o benefício, mas somente após submeter o segurado a nova perícia (após a sentença). Aqui em minha cidade o juiz faz constar isso na sentença. Ou seja, o auxilio-doença deverá seguir as mesmas regras dos demais. Entretanto, isto não significa que você não possa novamente retornar ao Judiciário para se submeter a nova perícia judicial. É muito frequente isto acontecer, e o juiz novamente conceder.
Gilberto Advocacia Previdenciária
Aqui na minha cidade o Juiz determina na sentença que o segurado compareça no INSS para marcar perícia. Se não comparecer o INSS está autorizado a cessar o benefício. Entretanto, não havendo nada na sentença deixe o barco correr e o INSS convocar voce para perícia. Voce tem que saber diferenciar uma coisa da outra. Auxilio doença não é aposentadoria por invalidez. As regras do auxilio doença determinam ser um benefício temporário, substituir a renda enquanto o segurado estiver incapacitado, então pergunto como saber quando e se ainda perdura a incapacidade? Resposta: perícia. Alguns entendem que o INSS deveria provocar o Judiciário e pedir uma perícia judicial. Mas, a maioria entende que após a concessão judicial o benefício passa a seguir a regras contidas na lei, que determinam perícia periódicas para avaliar a condição do segurado.
A coisa julgada em ações judiciais tem seus limites objetivos. E estes são determinados não pelo que o juiz fundamenta ou deixa de fundamentar na sentença. Mas pelo pedido feito pela parte e pela causa de pedir. A parte não deve ter pedido para que o juiz concedesse auxílio-doença por tempo indeterminado imune a qualquer tipo de convocação pelo INSS para perícia e se for o caso cessação do benefício. Se o fizesse o juiz teria de se manifestar expressamente sobre o pedido da parte negando a possibilidade ou não de convocação pelo INSS para nova perícia. Se negasse a possibilidade de nova convocação isto faria coisa julgada visto estar dentro dos limites do que foi pedido pelo segurado. O que ocorre é que tanto auxílio-doença como aposentadoria por invalidez são concedidas de acordo com o estado da pessoa. E a coisa julgada está vinculada ao estado da pessoa no momento em que concedido o pedido. Se este se alterar com o tempo a coisa julgada é paasível de revisão em nova ação em que seja provada a alteração para melhor do estado de saúde da pessoa. É o que acontece nas ações de alimentos. Estas atendem ao binomio necessidade do alimentado versus possibilidade do alimentante. Se a fortuna do alimentante mudar para pior em nova ação de revisão de alimentos o valor da pensão alimentícia pode mudar para menor ou até ser exonerado o alimentante de pagar. O mesmo ocorrendo se mudar para melhor a fortuna do alimentado. A recíproca é verdadeira. Melhorando a fortuna do alimentante ou aumentando a necessidade do alimentado pode em nova ação de alimentos por este movida ser aumentado o valor da pensão alimentícia. Por que no silêncio do juiz o INSS pode convocar o segurado e não mover ação judicial para revisão do benefício como ocorre com o exemplo da pensão alimentícia? Por causa do princípio da independencia e harmonia dos poderes executivo, legislativo e judiciário expressos na Constituição. O INSS como autarquia ligada ao poder executivo federal não precisa pedir permissão ao judiciário para rever um benefício. Deve apenas agir dentro do que a lei permite para tal revisão. Garantido o devido processo legal administrativo para tal revisão. Se o segurado sucumbir na via administrativa tem ainda chance de rever a decisão administrativa na via judicial. Por estes motivos é que me alinho à maioria que entende que no silêncio judicial sobre o prazo para revisão do benefício pode o INSS convocar o segurado para nova perícia na forma da legislação em vigor. Sendo o controle judicial do ato para convocação do segurado algo a discutir após esta. Não sendo à primeira vista tal ato inválido.
Boa tarde a todos. Estou na mesma situação do Sr Paulo2010 e estou com uma duvida. Entrei com processo no JEF e na minha sentença foi colocado o seguinte,que o beneficio devera perdurar ate que haja efetiva capacidade de retorno ao trabalho,que devera ser apurada em nova pericia, que podera ser realizada pelo proprio reu(inss).A partir de 25 maio de 2012.Ate ai eu entendi. O problema e que acabei de fazer novos exames e meu estado de saude so piorou.Estou sem condições nenhuma de voltar ao trabalho(espondiloartrose cervical e lombar).Como tive 4 indeferimentos seguidos do inss quando ajuizei o caso no inicio do ano passado,estou quase certo que a pericia sendo feita no inss,vão me dar alta. È ai que estou com duvidas,no caso de ocorrer a alta na pericia do inss,posso pedir que seja feita outra no JEF,ou terei que entrar com outra ação pra ter direito a uma nova pericia no juizado.E nesse caso gostaria de saber se poderei entrar com essa nova ação,pois nessa outra ouve recurso do inss,e so estou recebendo porque o juiz me concedeu tutela antecipada. Agradeço qualquer resposta. Fiquem com DEUS.
Boa noite IM
Até maio teu benefício está garantido. Caso o perito dê alta e você não esteja capaz para retornar volte à justiça para nova perícia e novo pedido de restabelecimento. Isto pode ocorrer quantas vezes for necessário. O que não é possivel é retornar à justiça para pedir novamente o restabelecimento que foi negado pelo juiz. Mas, se o pedido foi negado na Justiça, nada impede que voce faça novo pedido administrativo ao INSS e após a negativa ir novamente ao Judiciário caso a tua situação tenha piorado após a perícia judicial. OK?
Sr Paulo2010,boa noite Como descrevi acima,estamos numa situação bastante parecida. Na minha sentença consta que o beneficio devera perdurar ate que haja efetiva capácidade de retorno ao trabalho. No meu caso fui informado que o inss ira me mandar uma carta me informando da realização da pericia,e que so poderiam cortar meu beneficio depois desta pericia feita. O meu medo e esse,quem vai fazer a pericia e o proprio inss,o que pessoalmente acho uma sacanagem,e como ser vitima de assalto e ter que registrar a queixa com o bandido. Mas fazer o que ne.Bola pra frente. Boa sorte para o Sr.
O INSS pode chamar o segurado a qualquer momento para a realização de perícia, inclusive nas aposentadorias por invalidez.
Ocorre que, se o benefício foi instituído via judiciário, o procedimento do INSS deve ser: chamar o segurado para perícia e em caso de considerá-lo capaz para o trabalho, deve informar ao juiz da causa solicitando o cancelamento do benefício, momento no qual o segurado pode solicitar pericia judicial novamente.
Se o INSS cancela benefício instituido judicialmente, pode-se, claro que analisando caso a caso, pleitear indenização por danos morais ao INSS.
entao essas decisoes judiciai existem dois pesos e duas medidas. pois quando o juiz concede habeas corpus o mesmo fica valendo até ser cassa por outro juiz, ja no caso do inss. quem cassa a decisaoo do juiz é o inss. ninguem entende mais nada. enquanto isso nos que contribuimos anos a fio pra previdencia, sofremos quando mais precismos da previdencia. que deveria se chamar inprevidencia antisocial. ate parece que a mesma existe pra nos prejudicar.
caros amigos,vindo do inss podemos esperar qualquer coisa,na minha sentença diz para o inss mim reabilitar, ou apozentasse por invalidez permanente, ele nao fez nada disso , esse mes fui receber meu pagamento estava bloqueado, eles mim disseram que foi ordem judiçial.isso e possivel,se a sentença foi favoravel a mim?
essas divergencia so acontece prq qndo os peritos negam o beneficio acham disaforo q um perito da justiça conteste,pois se medico acha q e Deus os peritos da previdencia tm certeza..!.Prq os segurados q eles entendem q merece o beneficio nem são fiscalizados...!so o povo buscar informações e dificil prq a previdencia e uma vergonha !
Srº Márcio Robert - Por favor me tire uma dúvida, estava afastado desde 30/12/2004 ( 08 anos afastado pelo INSS) por dependência química em (álcool, cocaína e crack) eu era praticamente um mendigo, todo sujo e defecado e minha mãe me ajudou colocando-me em uma clínica de tratamento, enfim, uma longa e triste história. CID F31.2 / CID F19.1 No dia 06/12/2012 fiz a perícia e me deram alta, mesmo com laudo médico psiquiátrico. Além da continuidade do meu tratamento, estou com alguns problemas físicos: bursite nos 02 ombros, sisto no joelho, problemas de pressão alta (meu pai faleceu com 62 anos de enfarte e a maioria dos seus irmãos, apresentam problemas cardíacos) estou também com problemas de circulação e estou com "fistula anal”. Vou fazer 42 anos em março/2013, pergunto: Devido a esses diversos problemas de saúde que apresento. Eles podem me dispensar assim? Praticamente estão me jogando na sarjeta, pois não tenho emprego e estou com dificuldades físicas, o que eu deve fazer? Ou será que eles irão me aposentar? Grato.
Srº Márcio Robert - Por favor me tire uma dúvida, estava afastado desde 30/12/2004 ( 08 anos afastado pelo INSS) por dependência química em (álcool, cocaína e crack) eu era praticamente um mendigo, todo sujo e defecado e minha mãe me ajudou colocando-me em uma clínica de tratamento, enfim, uma longa e triste história. CID F31.2 / CID F19.1 No dia 06/12/2012 fiz a perícia e me deram alta, mesmo com laudo médico psiquiátrico. Além da continuidade do meu tratamento, estou com alguns problemas físicos: bursite nos 02 ombros, sisto no joelho, problemas de pressão alta (meu pai faleceu com 62 anos de enfarte e a maioria dos seus irmãos, apresentam problemas cardíacos) estou também com problemas de circulação e estou com "fistula anal”. Vou fazer 42 anos em março/2013, pergunto: Devido a esses diversos problemas de saúde que apresento. Eles podem me dispensar assim? Praticamente estão me jogando na sarjeta, pois não tenho emprego e estou com dificuldades físicas, o que eu deve fazer? Ou será que eles irão me aposentar? Grato.
Boa tarde a todos, alguém poderia me responder? Em continuidade ao meu texto anterior, informo que hoje eu fui fazer outra perícia e nem cheguei ao perito, quem me atendeu foi um atendente e disse que meu benefício foi cessado (depois de 8 anos) e ele reabriu outro perícia com outro benefício agendado para dia 08/02/2013 em outro município. Porque não fui atendido pelo médico perito, pois estava de posse de todos os meus laudos médicos (psiquiátrico, ortopedista), além do tratamento psquiátrico (conforme acima) também estou com alguns sérios problemas físico.
No aguardo.
Abraços à todos.