O INSS PODE SUSPENDER BENEFICIO DETERMINADO PELO JUIZ ?
EU ENTREI COM UMA AÇAO NA JUSTIÇA FEDERAL CONTRA O INSS, FIZ UMA PERECIA COM PERITO FEDERAL,RESUMINDO O LAUDO DELE, EM RELAÇÃO COM A SUA CAPACIDADE LABORATIVA EM UM PERIODO NÃO INFERIOR A 1 ANO PARA SER REAVALIADO NOVAMENTE. O JUIZ DETERMINOU QUE O INSS RESTABELECER O MEU BENEFICIO. A MINHA DUVIDA E A SEGUINTE ? DEPOIS QUE PASSAR 1 ANO QUE FOI RESTABECIDO O MEU BENEFICIO, O INSS PODE CORTAR O MEU BENEFICIO?
E VERDADE QUE O INSS NÃO PODE CANCELAR UM BENEFICIO DEFERIDO PELO JUIZ FEDERAL, JÁ QUE NA SENTENÇA NÃO TEM NADA PARA O FIM DO BENEFICIO ?
Minha irmã tem tutela julgada e transitada em julgado. O INSS convocou para perícia, ela apresentou todos os documentos e exames constatando a mesma doença do laudo pericial e o beneficio foi suspenso direto, não foi pela via judicial. Agora se ela quiser tem que entrar na justiça de novo. Se ela entrou na justiça justamente porque o inss falava que ela não tinha nada e o laudo pericial judicial deferiu o afastamento, agora vem o INSS de novo alegando que ela está apta, mesmo apresentando documentos médicos que atestam a incapacidade. Isso é possível? Cessar benefício, com a mesma doença, tudo igualzinho e o INSS cancela de forma administrativa, desrespeitando inclusive o Laudo Judicial que concedeu o afastamento?
Uma pergunta. Tenho Laudo Judicial concedendo auxilio doença por incapacidade laboral, o processo está Transitado em Julgado. Fui convocado para perícia com laudos médicos atestando mesma doença. Em nova perícia no INSS, apesar da mesma doença por Laudo o INSS não considerou incapacidade laboral. Minha pergunta: O INSS pode suspender o benefício pela via administrativa e somente por Ação na Justiça? No caso houve divergência do Laudo do INSS e o Laudo Judicial quanto a capacidade laborativa, pois a doença constou por exames. Como fica? O INSS pode suspender via administrativa ou somente pela justiça quando acontece divergência quanto à capacidade laboral ? Obrigado a quem responder. Roberto.
Como o auxílio-doença é um benefício que deve ser mantido enquanto o segurado estiver incapacitado para o exercício de sua atividade profissional, o mesmo deve ser avaliado periodicamente para verificar se a incapacidade persiste. Se a decisão judicial não fixou a data em que o segurado deve novamente se submeter a exame médico-pericial para tal avaliação, o INSS deve interpor o recurso de embargos de declaração para que tal observação seja cumprida, de forma que o segurado seja convocado periodicamente nas datas determinadas pela Perícia Médica do órgão previdenciário para ser avaliado sobre a persistência e período da incapacidade. Caso contrário, ou seja, em não havendo determinação no sentido de o segurado ser reavaliado periodicamente para efeito de prorrogação do auxílio-doença, entendo que o benefício deve ser mantido até que seja concedida aposentadoria por invalidez ou alta definitiva. Atenciosamente,
Dr. Walter.
bom dia, estou com um processo de aposentadoria por invalidez desde 21/11/12, gostaria de saber se quando o processo voltou do inss com a seguinte mensagem Nos termos do parágrafo 4º, do artigo 162, do CPC, manifeste(m)-se o(a/s) autor(a/es) sobre a contestação apresentada nos autos. Disponibilização D.Eletrônico em 25/08/2014 ,pag 308/314, o meu advogado deveria ter se manifestado, uma vês que o laudo foi favorável, ou não ele deveria deixar o processo rolar normalmente como ele fez sem se manifestar? agora recebi outra informação do processo segue a seguinte mensagem, Em 01/12/2014 as 16:13 h DECURSO DE PRAZO Nome da Parte: AUTORA Complemento Livre: SEM MANIFESTACAO SOBRE A CONTESTACAO, na sua opinião quantas fases faltam ainda para concluis ao do processo e qual o tempo que pode levar +-?
Desde já agradeço
Recebo ajuda ao idoso a uns 3 anos e recebo aposentadoria do exterior (pouca coisa) . Trabalho como faxineira e tomo conta de idosos no exterior. Vai haver uma perícia social a mandado do juiz. Vou perder esse benefício? Devo gastar dinheiro com passagem para ver isso? Trabalhei muitos anos no Brasil mas como perdi minha primeira cart.profissional não consegui comprovar os 180 meses. Hoje tenho 68 anos e se voltar ao Brasil não da para viver com essa aposentadoria do exterior. Teria que contar com essa ajuda dai . Não sei o que devo fazer ! Obrigada !
Boa tarde, venho por meio deste pedir o auxilio de quem entende do assunto, primeiramente venho informar que fiz a pesquisa em diversos órgãos relacionados a minha duvida porém nenhuma delas soube me responder com clareza. Recebi o beneficio auxilio doença mediante ao processo judicial, onde estou recebendo desde o inicio deste ano. Passei por uma cirurgia na coluna lombar, onde fiz a retirada de duas hernias de disco. Estou impossibilitado de fazer serviços onde eu faça esforço fisico, porém meu medico nao me impediu de dirigir. Como não possuo CNH, fui ao CFC fazer minha primeira habilitação, porém ao chegar lá fui informado de que se eu assim o fizer, poderei perder meu beneficio, acabei me informando com 3 advogados e os mesmos me relataram de que ja viram muitos casos assim, e que não me aconselhavam a prosseguir. Mediante a esta informação fui ao posto da Previdencia social pedir informaçoes, os mesmos me informaram de que não teria o beneficio cancelado, porém esta informação veio de uma Recepcionista e não de um perito do inss.
Peço lhe encarecidamente que responda este e-mail, pois ainda não posso voltar a trabalhar, e possuo muitas dores nas pernas para continuar caminhando e andando de ônibus, e preciso continuar a minha vida domestica, como ir ao mercado e etc., e também ir a fisioterapia onde é longe de minha casa. Um meio de locomoção como um carro ou uma moto ficaria muito mais facil para mim. Fico muito grato por lerem este e-mail. Obrigado.
boa noite eu estou afastado por auxilio acidente desde 2002 em agosto de 2008 o inss cortou o meu beneficio sendo que eu estava com laudos comprovando a incapacidade laborativa tive que entrar na justiça depois de cinco anos e meio o juiz pediu para o inss restabelecer o beneficio estou recebendo a um ano e meio agora o inss esta pedindo para fazer pericia eu tem esquizotimia o inss pode cortar o beneficio sendo que ainda nao tive melhora eles podem descumprir ordem judicial obrigado espero resposta
Eu me aposentei , por invalidez , judicialmente com acordo com o procurador do INSS , abrir mão de alguns atrasados e me aposentei depois de 1 ano e meio , O INSS marcou uma perícia para mim na revisão do meu benefício estou preocupado , será que eles vão me cortar , do INSS pode se esperar muita coisa ..
Boa tarde , me afastei em 2003 por doença labirintite , extresse e depressão, fiquei indo e vindo com pericias , um medico me deu 2 anos ai no meio disso veio o cancelamento do auxilio. o medico pediu tres vezes reabilitação , mais á empresa nao deu nem resposta . entrei na justiça federal , o juiz me deu o auxilio de volta e o atrasado de 7 meses , tentei o recurso pedindo aposentadoria fopi negado pedido agora me pagaram o atrasado tenho mais de 61 anos , mais de 27 anos de contribuição tenho insalubridade pois quaze todo esse tempo era motorista de onibus motor dianteiro , tenho o direito de insalubre ? o que faço se cortar meu auxilio tenho labirintite, artrose, proplemas psicologicos pois trato com psiquiatrico. transtornos do sono prolemas de coluna , cardiopatite isquemica ja fiz duas angioplastias , o que fazer se cancelar meu beneficio. posso voltar no juizado pedir socorro ? obrigado se for atendido ,,, abraços valeu ...
Eu me aposentei por invalidez judicialmente e depois de 1 ano e 7 meses o inss me chamou para fazer uma perícia , minha preocupação se eles vão me cortar ...na pericia do inss a médica estava com o meu processo na suas mãos , e só me fez 3 perguntas e me diz vc está liberado e nem me informou se vai chegar a carta na minha casa , alguém pode me responder o me orientar