direito real de habitaçao

Há 14 anos ·
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OLA GOSTARIA DE UMA INFORMAÇAO,MORO COM MEU COMPANHEIRO A QUASE 30 ANOS,NAO TEMOS FILHOS EM COMUM NO CASO DA MORTE DELE TENHO DIREITO REAL DE HABITAÇAO,ELE TEM MAIS 1 IMOVEL E EU TENHO 1 CASA ,ELE TEM MAIS IMOVEIS NO QUAL EU NAO TENHO DIREITO JA QUE ELE JA POSSUIA ANTES DE MORARMOS JUNTOS,GRATO PELA AJUDA.

3 Respostas
FLÁVIO BONIOLO - [email protected]
Há 14 anos ·
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RHUDHA, o direito real de habitação é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado, não havendo limitações temporais ao exercício do direito aqui assegurado, de tal forma que o cônjuge sobrevivente o detém de maneira vitalícia.

Veja que a lei fala de cônjuge e não companheira. O único artigo que trata do direito real de habitação é o art. 1.831, que não elenca os companheiros como titulares do direito que ele assegura. O único artigo que trata de direitos sucessórios aos companheiros sobreviventes é o art. 1.790, que não menciona, dentre os direitos ali assegurados, o real de habitação. Portanto, o Código Civil não garante aos conviventes direito real de habitação.

Julianna
Há 14 anos ·
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Além de que, vc possui casa própria e os herdeiros dele podem requerer a venda do bem usado como moradia pela casal, alegando justamente isso, que vc tem onde morar e não ficará ao relento. Boa sorte**

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Grata pela resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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