Contribuição em Duplicidade - Dr. Gilberto
Dr. Gilberto, parabéns pelas orientações que tem dispensado desinteressadamente a todos deste excelente forum. Eldo também tem ajudado a todos com sua destacada experiência na área previdenciária.
Nesta oportunidade, solicito um esclarecimento quanto ao recolhimento em duplicidade:
O trabalhador executou serviços em duas empresas de construção civil, simultaneamente, e recolheu o INSS, nestas duas empresas, recolhimento este comprovado pela APS, e neste mesmo periodo também recolheu como autonomo. Este segurado conseguiu se aposentar proporcionalmete. "O TEMPO FOI ACEITO, MAS O INSS, ACEITOU A CONTRIBUIÇÃO SOMENTE DE UMA EMPRESA, DEIXANDO DE SOMAR A CONTRIBUIÇÃO DA OUTRA EMPRESA E DO PERIODO DE AUTONOMO".
Favor me esclarecer sobre a duplicidade de contribuição e se este aposentado consegue reverter a diferença da RMI, em revisão e recurso administrativo, obrigado.
Boa noite Admilton.
O INSS tem muitos posicionamentos contrários à lei. E, estes são os motivos de milhões de ações judiciais que correm em todo o Brasil, na Justiça Estadual e Justiça Federal. Noventa por cento delas procedentes, ao menos parcialmente. As contribuições em duplicidade é uma destas causas contra o INSS. Acompanhei vários processos, em outros vi sentenças e julgados. Em todos só vi procedência ao pedido para revisão da RMI, tanto para que fosse considerado período concomitante, como para que fosse reconsiderado o vínculo principal. Neste último é prática rotineira do INSS considerar como principal o vínculo que leva à redução da RMI. Vá em frente que é causa ganha. Mas, não perca tempo em fazer recurso administrativo, pois irá perder a causa e teu tempo. Além do mais o recurso administrativo é muito, muito mais demorado que o feito judicial. Não há qualquer obrigatoriedade em esgotar a via administrativa, bastando a concessão indevida ou indeferida.
abç
Gilberto www.advocaciaprevidenciaria.net.br