Fusex
Vamos lá! Meus pais estão se divorciando. Meu pai é 1° Tenente do Exército, saindo Capitão ano que vêm e logo em seguida se aposentando.
Tenho 24 anos, sou filha solteira, estudande do 4º semetre de Direito, desempregada. Tenho depressão, estando ainda em tratamento com remedios e tratamento com analista.
Como completei 24 anos meu Fusex foi cancelado automaticamente. Meu pai entrou com pedido em Campo Grande/MS para que eu tivesse direito ainda, por ser filha mulher e estar desempregada (no caso, ganhar menos que um soldado do exercito, me corrija se estiver errada!!) ... com o conflito da separação, ele cancelou a sindicância. Me abandonou financeiramente. Não quer mais pagar meu tratamento, muito menos comprar meus remédios. Fui obrigada a fazer o financiamento (fies) pois ele se negou a pagar minha faculdade... se eu quisesse continuar... teria que dar um jeito..!!!
1º) tenho direito a PJ sendo maior de idade?? 2º) enquanto estiver estudando, tenho direito que ele pague meus estudos? faculdade... pós... 3º) tenho direito ao plano de saude Fusex? 4º) ele autorizou a tal porcentagem para que eu tenha direito a pensão vitalicia, ele pode cancelar??
enfim, quais são os meus direitos sendo filha de militar maior de idade, desempregada, estudante e em tratamento médico.
e qual advogado procurar?? acredite mas todos os meus professores de Direito afirmam que não existe mais pensão vitalícia para filha mulher !!! Acredito que devo procurar um advogado especializado em Direito Militar, mas aonde? no Quartel?
Obrigada! Aguardo resposta!
Bom dia KellyV!
Pela sua exposição, posso responder o seguinte: 1 e 2 ) Alimentos somente até os 24 anos se cursa faculdade, Regra geral, já a pós não existe tal obrigação.
3) Quanto ao Fusex - Somente até os 24 anos - regra geral.
4)Quanto a pensão militar, é outra coisa, com a reforma da Lei de Remuneração do Militares foi dada a opção para que o militar mantivesse o desconto referente a pensão militar. No entanto, tal pesão só será devido em caso de morte do Militar.
Contudo, tudo isso dependerá do caso concreto a ser analisado.
Maiores dúvidas deixe e-mail
- Freitas, Adv - Esp Dir Mil
Dona KellyV
Tome cuidado com o causidico
É um dos disfarces do araponga ISS
E olha para um advogado dizer que: Contudo, tudo isso dependerá do caso concreto a ser analisado. ( Isso simplesmente não existe) (esse elemento não é advogado) Ele nem sabe o que diz, será que é mais um desses pseudos advogados do tipo Antonio Gomes?
Fique esperta, tem boi na linha!
Causidico
- Freitas, Adv - Esp Dir Mil
Põe um contato para eu te ligar, isso se, vc for realmente um profissional dos que temos aqui onde todos colocam os contatos para quem desejar fazer, faz isso, estas usando a mesma tática do outro araponga Antonio Gomes. Que já conhecemos bem ok! arruma outro meio de destruir as vidas das pessoas. Estamos esperando a tua OAB que tu esqueceu de por, teu fone, e teu e-mail ok! um forte abraço ISS (KKKKKKKK)
Prezada Sra. KellyV,
Em relação ao seu direito de usufruir da estrutura médica hospitalar do FUSEx, tendo em vista sua possível condição de dependente, entendo existir, uma vez observado o disposto no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80). Vejamos:
"Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas. ... Art. 28. O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos de ética militar: ... IV - cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes; ... XV - garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;
Observa-se que é um dever do militar dar assistência moral e material a sua família, que inclui-se a assistência disponibilizada pela própria Instituição a qual se encontra vinculado. Basta observar o seguinte:
“Art. 50. São direitos dos militares: ... IV - nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação específicas: ... e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos, farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários; ... § 2° São considerados dependentes do militar: I - a esposa; II - o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito; III - a filha solteira, desde que não receba remuneração; IV - o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não receba remuneração; ... § 3º São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente declarados na organização militar competente: a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração; ... § 4º Para efeito do disposto nos §§ 2º e 3º deste artigo, não serão considerados como remuneração os rendimentos não-provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos, ou a remuneração que, mesmo resultante de relação de trabalho, não enseje ao dependente do militar qualquer direito à assistência previdenciária oficial."
Porém, entendo que a melhor opção é procurar em sua própria cidade, um advogado/escritório da área cível, que trabalhe com Direito de Família, para obter mais informações sobre seu direito à pensão alimentícia, informando-lhes os artigos da Lei 6.880/80 transcritos acima, para que possa lhe orientar nas providências que deverá tomar para manter sua pensão alimentícia, bem como o direito à assistência médica-hospitar do FUSEx.
Entendo, ainda que, seus direitos possivelmente serão garantidos, somente após seguidas as orientações do advogado/escritório em sua própria cidade, onde possivelmente transcorrerá um processo de alimentos ou de revisão de alimentos.
Cabe ressaltar que poderá confirmar tais informações junto à unidade militar a qual seu pai se encontre vinculado ou à mais próxima de sua residência, órgãos públicos que detém a presunção de legalidade, e, também, consultar um advogado de sua confiança, sobre os possíveis direitos expostos na presente mensagem.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Prezado Dr. Ashbell Rédua,
Meu e-mail de contato é o que se segue: [email protected]
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492
Kelly
Quanto ao Fusex, aparentemente você tem direito, porém seu pai deve solicitar a sua reinclusão. A legislação do Fusex é a IR 30-39 ( você baixa no site da DSau), é feito um processo que é verificado as condições (anexo ''F") da IR 30-39. Como a legislação é nova existem algumas lacunas. O seu caso parece que faz jus, lembre o titular tem um prazo após a exclusão para se manisfestar.
Em relação a sua pensão foi dada a possibilidade do militar retirar o desconto da pensão ( a medida provisória que alterou vantagens dos militares), porém foi oferecido uma única possibilidade de alterar se ele não retirou na ocasião permanece o direito.