APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR EMPREGADO PÚBLICO????
Gostaria de saber quais são as possíveis penalidades criminais e civis para funcionários de Economia Mista que cometeram apropriamento em débito(ESPÉCIE)?, Ele tera que pagar? Se não houver condição, o que lhe acarretara? e tbém que tipo de empedimentos ele sofrerá em relação a concursos publicos, lembrando ser funcionário de economia mista regida pela CLT?? Grata!
O crime é de peculato (312 + 327, CP), e não de apropriação indébita.
Sanções penais possíveis: 2 a 12 anos de reclusão (substituível por restritivas de direitos), e multa; reparação do dano; perda dos bens ou valores decorrentes do proveito do crime; perda do emprego público; suspensão dos direitos políticos.
Sanções civis (não-penais) possíveis, entre outras: reparação do dano; perda do emprego público; proibição temporária de contratar com o poder público; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil de até 2, ou até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial decorrente do suposto crime, ou de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo empregado público, a depender da(s) classificação(ões) do ato ímprobo.
O exercício do emprego público, mesmo que regido pela CLT, depende do gozo de direitos políticos, justamente o que não tem quem for condenado (trânsito em julgado), enquanto durarem os efeitos da condenação, sendo daí a inserção dessa condição para a investidura, presente nos editais de concursos públicos.
Terá que pagar. Se não pagar os valores, decorrentes das sanções penais ou civis, estando liquidados e definitivos, serão tratados como dívida ativa, salvo aquela prestação pecuniária eventualmente decorrente de substituição (43, I, CP), que enseja a conversão em pena privativa de liberdade.
Isto, evidentemente, salvo melhor juízo.
Mike