AFASTAMENTO DO TRABALHO ESPÉCIE 91 - ACIDENTE DO TRABALHO INSS
Trabalho no Banco a 10 anos, e desde Abril/2009 estou afastada do trabalho, espécie 91 acidente do trabalho, já fiz 4 cirurgias nos ombros, tenho 46 anos e estou perto de me aposentar. Então gostaria de saber se esse tempo que estou afastada das minhas atividades, estão sendo contados esses anos para minha aposentadoria. No momento estou aguardando o INSS me chamar para reabilitação, mas estou recebendo normalmente pelo INSS. Bom, aguardo uma posição, pois eu acho que não tenho mais condições de trabalhar no Banco como antes, meus braços não aguentam mais digitar. Meus telefones 2983-5481 (011)
Flavinho, muito grata meu filho, cada um fala uma coisa diferente, o Banco não quer falar nesse assunto, eu tirei meu extrato do FGTS e o banco está fazendo os depósitos normalmente todo mês, e eu todo mês passo o extrato de detalhamento de crédito (uma tela do inss) onde consta o crédito a ser efetuado na minha conta para RH banco. Fiquei sabendo pelo meu médico que serei operada novamente do ombro esquerdo, por isso que eu acho que vai demorar eu voltar ao trabalho. Já tenho quase 28 anos de contribuição para com o INSS. Mas pretendo voltar a trabalhar e boa se Deus quiser, pois trabalhar é muito bom, eu faço isso desde os 13 anos de idade. Flávio, você pode me mandar via e-maill a Lei que rege essa posição que você me passou? caso o banco discorde eu mostro a lei referente. abs. Grata. Meire/////[email protected]
Boa Noite, estou segurado pelo Inss a um ano e meio como aux doença devido na época o perito da qual me concedeu o benificio mesmo com a cat nas mãos. depois de um ano e meio na reabilitação esperando por uma vaga de curso fui orientado a pedir a revisão da troca da espécie 31 pela 91 onde fui revisto e dado o direito de gozar do benificio, mas gostaria de melhores esclarecimentos pois olhando na internet encontrei muitos assuntos desencontrados sobre o direito deste benificio 91, alguns falam que a empresa é obrigada a depositar seu fgts todo os meses, vc tem estabilidade de 12 meses na empresa, que este benificio é 100% do seu salário ou seja terei correção no meu benificio que recebo? acidente de trabalho vc recebe tanto pelo inss quanto pela empresa ou seja são duvidas que eu gostaria muito de ser orientado se pode-se obrigado.
Olá estou afastada c doença ocupacional do trabalho há 8anos c o código 91,quando completou 3anos mandaram eu retornar ao trabalho sem passa por uma reabilitação, procurei a defensoria publica e joguei um processo ao inss, no qual ganhei o direito de volta ao mesmo benefícios e hoje já fazem 8 anos, porém há 4 anos não faço perícia, ficou o acordo de receber uma carta em casa para fazer a perícia, até hoje não fui chamada, queria saber nesse caso como fica.será q serei chamada algum dia. Ou há possibilidade de automaticamente vira uma aposentadoria. Ou eu posso solicitar essa aposentadoria judicial. Pois já estou c 42anos e ainda não estou apta ao trabalho, fiz duas cirurgia uma no punho e outra no ombro. Estou c Ler assim detectado pelo médico. Queria mas informações c vcs.Grata pela atenção.
Pergunta: Estou afastado do trabalho desde 27/08/2014, pelo INSS desde 10/10/2014 após perícia Médica. Vou completar 60 anos de idade em fevereiro de 2016, minha última perícia vai de 20/07/2016 até 20/12/2016. Como fica minha situação, em relação a aposentadoria, já que, tenho apenas 28 anos de contribuição. Meu vencimento reduziu cerca de 25% em relação ao benefício. Meu FGTS não está sendo depositado, o tempo em que estou afastado do trabalho, irá ser considerado quando eu mê aposentar? E mais: Após os 60 anos, não serei mais obrigado a voltar às PERÍCIAS? Tenho hernia de disco na coluna lombar...Crônica segundo meu Médico, comprovado em "DUAS RESSONÂNCIAS EM CLINICAS DIFERENTE" para atrapalhar um pouco mais TENHO DESGASTE ÓSSEO EM 4 VÉRTEBRAS, meu Médico não recomenda Cirurgia. Estou afastado na ESPÉCIE: 91 verdadeiramente o que isso representa, perante as LEIS TRABALHISTAS. [email protected] Atenciosamente Aguardo.
DIGO: Complementando: Trabalhei dois anos em postos de COMBUSTÍVEL, tenho direito a 20, 30, 40% ha mais nestes dois anos de trabalho por ser insalubre: Trabalhei 20 anos em almoxarifado de PEÇAS de todo porte, recebia um valor em que se dizia, valor por insalubridade, o que significa? Tenho direito em alguns anos ha mais por esta insalubridade recebida?