RPA - OBRIGAÇÕES E DIREITOS
Prezados,
Por conta do desemprego atual, aceitei uma proposta de trabalho em um órgão da Prefeitura de minha cidade para trabalhar sob o regime de RPA, porém ocorre algumas coisas por aqui que me surgem diversas dúvidas: 1- Não possuo recibo de pagamento, contra-cheques, enfim, nada que comprove o que recebo. Isso é correto? 2- Devido às emendas de feriados anuais, os funcionários devem pagar essas horas diluídas diariamente, fazendo uma extensão no horário de saída em 30 minutos. Eu tenho essa obrigação? 3- Tenho direito a férias, 13º, etc? Aliás, tenho direitos trabalhistas? 4- Meu trabalho é diário e no cumprimento de jornada de 8 horas. Em quanto tempo se caracteriza vínculo empregatício?
Obrigado a quem puder auxiliar-me.
Seu recibo é o RPA, nenhum direito vc possui alem do pagamento.
AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual.
Mas observe, Empregado é o trabalhador subordinado, que recebe ordens, é pessoa física que trabalha todos os dias ou periodicamente e é assalariado, ou seja, não é um trabalhador que presta seus serviços apenas de vez em quando ou esporadicamente. Além do que, é um trabalhador que presta pessoalmente os serviços.
Desta forma, EMPREGADO é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, de forma pessoal, sob a dependência deste e mediante salário.