QUAIS SAO OS DIREITOS DE UM CANDIDATO A CIPA. - URGENTE.
Tenho uma duvida e preciso de uma ajuda de vocês do Fórum.
Esta havendo eleição para Cipa Na empresa que trabalho procurei o RH no 02/02/2012 Mas só vim receber a minha ficha de inscrição no dia 06/02/2012.
A minha duvida é: no dia 09/02/2012 a empresa tentou me entregar um aviso de demissão eu me recusei a assinar, pois não tinha certeza se poderia assinar já que sou candidato da CIPA e uma pessoa que se candidatou comigo no mesmo dia já tinha me avisado quando a pessoa é candidato o mesmo não pode ser demitido ate o final da apuração dos votos. Procurei o Sindicato da minha categoria e la fui orientado a assinar o documento de aviso prévio já que a qualquer momento a empresa poderia me dar as ferias tenho vencidas.
Já entrei no Site do Ministério Do Trabalho, No Fórum da Cipa e Também no Site do TST e todos esses Sites deixam bem claro que a parti da candidatura não se pode haver demissão do candidato a eleição. A minha pergunta é o q devo fazer? Não sei quem procurar estou totalmente perdido nesse assunto. Não sei o que fazer. Minha Homologação esta marcada para o dia 22/02/2012 Quanto mais rápido eu tiver a ajuda de vocês saberei quais as medidas a tomar. Desde já muito obrigado a todos pela atenção.
Fábio, boa tarde!
Em primeiro lugar, sim um candidato "inscrito" não pode ser dispensado até o término do pleito, onde poderá ser efetivado através da votação. Caso vc seja inscrito e tenha a comprovação disso deve buscar sua participação neste processo e acompanhar a apuração, depois disso se não for eleito a empresa poderá dispensá-lo normalmente. Obs: Se vc foi excluído do processo e tem a comprovação de inscrição faça uma denúncia no seu sindicato e caso não confie nele, faça direto no ministério do trabalho de sua região garantindo sua participação.
Abç
Caso resolvido. Eu tinha uma reunião hoje no sindicato da minha categoria juntamente com a advogada do sindicato. E do Sindicato foi feito uma ligação para o Departamento Pessoal da Empresa e eles foi informado que deveria me reintegrar na Empresa até o final da eleição da CIPA. Conforme manda a lei da CLT. Desde já muito obrigado a todos.
Ana, vc nada ganha para exercer uma atividade que visa o seu melhor e de todos seus colegas de trabalho. Ao se candidatar (ou aceitar ser indicada) deveria saber do que se trata e pelo o que ficaria responsável. A única coisa que vc pode ser beneficiada é a estabilidade no emprego contra despedida injusta, quer dizer que se der algum motivo eles podem lhe demitir na hora.
Signey, se vc não assumiu o cargo muito provavelmente foi dado como desistência. É preciso assumir, se comprometer. Caso contrário, vc não estará cumprindo as tarefas próprias de um cipeiro.