Fui barrada no Carrefour
Bom Dia!!! Gostaria de saber se posso entrar contra o CARREFOUR por constrangimento?? Fui ao mercado estacionei meu carro e deixei minha mãe( uma senhora de 75 anos) fazendo compras, sai e fui ao banco( que é ao lado) tirar o CPF da minha filha, qdo voltei procurei minha mãe e ela ñ estava,tinha ido embora eu estava sem dinheiro, ainda comprei 2 kg de batata q era o dinheiro que eu tinha no momento, e qdo fui trocar o papel do estacionamento do CARREFOUR eu tinha que pagar mais 7 reais e eu ñ tinha, expliquei o caso para o segurança e ele falou que ñ poderia fazer nada, fiquei ali parada com minha filha sem saber oque fazer , um jogava para o outro, e foi uma situação completamente vexatória. Quero saber se é cabível de processo pois tenho o comprovante, (depois de umas duas horas) um gerente carimbou minha saída. Obrigada!!!!!! ( Eles tem estacionamento gratuito para clientes mas eles exigem que vc consuma 10 reais a hora para poder tirar o carro, se ñao comprar nada eles não liberam o carro)
Nunca vi tanta bobagem ser escrita neste forum. Vcs não percebem que a pessoa se sentiu constrangida por uma situação que fugiu ao seu controle? E o mesmo não está acontecendo aqui? Ao invés de gozar com a situação, procurem responder com um mínimo de respeito. Muitos leigos navegam neste forum apenas para buscar informações. Pra tirar sarro, com certeza ela tem em casa! Obrigada pela resposta mais inteligente aqui escrita Dr. Antonio Gomes Adv/RJ
Eu percebi que ela se sentiu constrangida por uma situação que ela criou; e que infelizmente pra ela não teve o desfecho que ela pretendia.
E Libras descreveu à perfeição a situação que ela criou.
Mas no Brasil sempre é assim: Se eu errei, que tal eu processar quem não não me permitiu usufruir do meu erro?
Eu entendo como é... Uma vez fui ao carrefour com minha vó de 138 anos, e enquanto ela comprava fraldas geriátricas, eu fui até o estádio assistir um jogo. Qdo voltei, não é que a velhinha tinha ido embora com minha carteira, com meu carro e com o ticket do estacionamento.
Aí eu não tinha dinheiro para o táxi e pedi para o gerente do Carrefour me emprestar uma grana. ELE NÃO EMPRESTOU E AINDA DEU RISADA DA MINHA CARA.
Voltei para dentro do mercado e comprei cebolas.
VOU PROCESSAR O CARREFOUR TAMBÉM...
Meus amigos, vamos aquecer o debate nesse link também:
jus.com.br/forum/280305/preso-por-algazarra-pode-isso/
estou curioso para saber a opinião dos meus colegas, operadores do Direito.
Obrigada as pessoas mais sensíveis que responderam com educação a minha pergunta, e aos outros que vcs nunca passem por uma situação dessa, pois minha mãe tem problemas, então não jungem sem saber, e mais uma coisa realmente este fórum foi criado para esclarecimentos, não para certos seres que se julgam capazes de ridicularizar as pessoas e que se acham melhores que os outros, realmente esse conselho de vcs eu dispenso pq vcs ñ passam de pessoas desprezíveis....
lilit,
Voltei a não entender nada novamente, pois, você disse:
" pois minha mãe tem problemas, então não jungem sem saber"
Sua mãe tem problemas e você larga a coitada no supermercado sozinha??? E ela mesmo com problemas pega um ônibus sozinha."
CÓDIGO PENAL DIZ:
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
Pena - detenção, de seis meses a três anos.
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-se de um terço: III - se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
lilit;
Vamos ao que interessa, quando fostes estacionar o carro havia algum aviso GRANDE e em LETRAS GARRAFAIS, sobre o regulamento para utentes?
Porém fiquei curiosa, a sua mãe foi-se embora ou se perdeu?
PS: não fiques chateda com os colegas, são uns gozões, quando lhes dão uma pequena ponta é risada e mais risada, não o fazem por mal, é só para descontarir um pouquinho.
Cumprimentos
Vou pegar carona nessa empolgacao e pedir que esclarecam minha duvida. Perdoem o trocadilho mas minha batata esta assando. Fui vitima de roubo num grande supermercado. A acao indenizatoria foi julgada procedente mas recorreram, claro. Isso ja faz seis anos. Ha a possibilidade de eu perder em segunda instancia? Obrigada. Por favor, nao facam chacota. Sou sensivel.
lilit A retenção do veiculo por não pagamento do periodo estacionado é exercício da autotutela, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro Conforme o art. 1.196 do atual Código Civil, possuidor é “aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”. Não é o caso o veículo em questão foi entregue apenas para guarda, não foi conferida ao estabelecimento nenhuma das prerrogativas inerentes ao exercício do direito de propriedade. O valor não pago pelo proprietário do veículo poderia ser buscado por meio de ação de cobrança, não com a retenção do veículo. Portanto a meu ver retenção do veículo foi ilegal. Na ocasião deveria solicitar a presença da polícia, formalizar boletim de ocorrência e ajuizar ação de indenização por danos.