Fui barrada no Carrefour
Bom Dia!!! Gostaria de saber se posso entrar contra o CARREFOUR por constrangimento?? Fui ao mercado estacionei meu carro e deixei minha mãe( uma senhora de 75 anos) fazendo compras, sai e fui ao banco( que é ao lado) tirar o CPF da minha filha, qdo voltei procurei minha mãe e ela ñ estava,tinha ido embora eu estava sem dinheiro, ainda comprei 2 kg de batata q era o dinheiro que eu tinha no momento, e qdo fui trocar o papel do estacionamento do CARREFOUR eu tinha que pagar mais 7 reais e eu ñ tinha, expliquei o caso para o segurança e ele falou que ñ poderia fazer nada, fiquei ali parada com minha filha sem saber oque fazer , um jogava para o outro, e foi uma situação completamente vexatória. Quero saber se é cabível de processo pois tenho o comprovante, (depois de umas duas horas) um gerente carimbou minha saída. Obrigada!!!!!! ( Eles tem estacionamento gratuito para clientes mas eles exigem que vc consuma 10 reais a hora para poder tirar o carro, se ñao comprar nada eles não liberam o carro)
Sueli, óbvio, em tese a r. sentença a quo pode ser reformada, O que não se explica é o prazo de 06 anos sem julgamento no tribunal ad quem, pois em média isso ocorre em menos de um ano aqui no estado do rio de janeiro. Dito isso procurar seu advogado pessoalmente e imediatamente para melhores e precisos esclarecimentos, uma vez que , entendo, sem advogado, sem justiça.
Att. Adv. Antonio Gomes [email protected]
Obrigada, Doutor. Acho que aki em sp a coisa eh mais lenta. Me confundi. Foram 3 anos na primeira instancia e ja faz quatro que esta na segunda, sem qualquer movimentacao, alem de um subestabelecimento. Me falaram que pode chegar a dez anos. Meu advogado eh bom, o sistema que eh precario. Agradeco novamente.
Sem contestação quanto ao causídico, digo, advogado bom, entre outras, responsabilidade, deved manter o cliente bem informado, sempre, inclusive informando sobre eventual substabelecimento.
Sejamos todos felizes, sempre.
Adv. Antonio Gomes [email protected]
Lilit, o supermercado agiu abusivamente ao reter o veículo por 2 horas. Mas também há erro da sua parte, perante o mercado. Todo o constrangimento que você sofreu teve gênese na sua própria conduta, em parte, de se valer do estacionamento para fins alheios ao estabelecimento. Então, se você quiser tentar indenização por danos morais, por exercicio abusivo de direito do hipermercado, seria uma tentativa, mas certamente com grande chance de improcedência e sinceramente te aconselho a virar a página e esquecer isso.
Ivan, aonde o Carrefour agiu abusivamente. O codigo Civil diz claramenge que o depositário pode reter o objeto se o depositante não pagar: Art. 644. O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida, o líquido valor das despesas, ou dos prejuízos a que se refere o artigo anterior, provando imediatamente esses prejuízos ou essas despesas.
Oi Sven, muito bem lembrado. Mas particularmente entendo que aí há também relação de consumo, com uma certa antinomia entre a regra citada por você e o artigo 42 do CDC, que impede contrangimento na cobrança por dívidas. De qualquer modo, aforar uma ação indenizatória por conta deste evento seria uma autêntica aventura jurídica. Segue um caso concreto, para ilustrar:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL: DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - RETENÇÃO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE "SHOPPING CENTER*1 CUJO PROPRIETÁRIO NEGOU-SE AO PAGAMENTO DA TAXA DE PERMANÊNCIA DO MESMO SOB A ALEGAÇÃO DE DEMORA EXCESSIVA NA FILA DE ESPERA PARA A SAÍDA DO LOCAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR QUANTO À OBRIGATORIEDADE DO SEU PAGAMENTO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO - HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO RECONHECIDA - MATÉRIA RELACIONADA COM O TIPO DE CONTRATO NA ESPÉCIE QUE SE TRATA DE QUESTÃO DESPICIENDA - CARACTERIZAÇÃO DE MANIFESTA IMPRUDÊNCIA POR PARTE DO REQUERENTE AO CONTRIBUIR PARA QUE SE INSTALASSE O TUMULTO DO QUAL ALEGOU ADVIREM OS DANOS MORAIS POSTULADOS E A ELE INFLIGIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
TJSP - Apelação Cível n° 34.892-4/8 - São Paulo
Hmm ivan, " HIPÓTESE DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO RECONHECIDA", "CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO AUTOR QUANTO À OBRIGATORIEDADE DO SEU PAGAMENTO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO" seu caso concreto parece em favor do carrefour.
É claro que não há de se falar em constrangimento na forma do art 42 CDC: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."
Ela não foi exposta ao ridículo ou ameaça, e o constrangimento (a retenção do veiculo) é legal conforme art 644 CC que diz: "O depositário poderá reter o depósito até que se lhe pague a retribuição devida".
O que o carrefour não pode fazer é colar uma placa grande no carro dizendo "carro de golpista 171" ou similar. Assim seria "exposto ao ridiculo".
Alem disso, contrário o que poderia fazer, deixaram a pessoa sair do estacionamente sem o pagamento da taxa devida por ela.
Oi Sven, isso mesmo, o caso trazido favorece, sim, o Carrefour, e o colacionei justamente para ilustrar o que disse no sentido de ser uma aventura jurídica ingressar com uma indenizatória.
Na verdade, você está correto, seu raciocínio está perfeito e acho que talvez nem mesmo constrangimento se afigure. Na verdade, foi a idéia que me surgiu num primeiro momento, impulsionado pelo protecionismo do CDC. Apenas para ilustrar, raciocínio que empreendi por analogia, houve um período que parte da jurisprudência do STJ entendia ser ilegal a supressão de fornecimento de água e energia elétrica por inadimplemento do usuário, mesmo havendo tal previsão em lei específica (art. 3º, inc. II, da lei 8.987/95), justamente por colidir com o art. 42 do CDC. Posteriormente, o STJ permitiu a supressão, ao dirimir a divergência, entendendo não haver constrangimento.
Daí porque pensei na hipótese de configurar espécie de coação para pagamento, a retenção do veículo, tanto mais na hipótese em que o estacionamento nem é a atividade-fim do estabelecimento comercial em apreço, mas um mero atrativo ao consumidor.
Mas, acho que você está mesmo mais realista do que eu no enquadramento jurídico da questão. Obrigado pelo debate. O que certamente concordamos é que uma ação indenizatória certamente não vingaria.
LILIT:
Mesmo que voce reuna todas as provas, e estas sejam convincentes ao juízo, voce terá mais constrangimento em propor a ação ( dias, horas, atrás de documemtos e pessoas); esperar o dia da audiência, 60 a 90 dias no mínimo; depender de testemunhas, e ao final, receber talves um salário mínimo, ou valor próximo a isto; não vale a pena; utilize-se da justiça para situações mais necessárias.
Seja humilde no julgar. Não fale algo que vá humilhar alguém. Tente escolher palavras positivas, agradáveis, incentivadoras. Se não tiver nada de bom para dizer, omita-se, cale-se, mas não magoe. Não jogue sobre as outras pessoas as suas frustrações. Só fale para os outros, o que você gostaria que dissessem pra você. Às vezes, a pessoa, só está esperando apenas escutar uma simples palavra de conforto, pois escreveu de peito aberto com as palavras do coração.
Parabéns Dr Antonio Gomes Adv/RJ
Peço permissão pra fazer minhas as suas palavras
"Seja humilde no julgar. Não fale algo que vá humilhar alguém. Tente escolher palavras positivas, agradáveis, incentivadoras. Se não tiver nada de bom para dizer, omita-se, cale-se, mas não magoe. Não jogue sobre as outras pessoas as suas frustrações. Só fale para os outros, o que você gostaria que dissessem pra você. Às vezes, a pessoa, só está esperando apenas escutar uma simples palavra de conforto, pois escreveu de peito aberto com as palavras do coração."
E ainda complemento.... lugar de brincar é no parquinho. O Direito não precisa de "advogados de balada". Deixem sua vagas pra quem realmente quer e tem vocação pra isso!