DIREITO A HERANÇA

Há 14 anos ·
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Olá, Sou casado em regime de comunhão parcial de bens, não tenho descendentes. Minha esposa recebeu uma herança de seu pai, (imóvel) e ela faleceu, tenho direito a herança neste imóvel? Os pais dela tem direito na herança dela?

2 Respostas
Lameida
Há 14 anos ·
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Adriano, você não tem direito a herança do seu sogro não. E os pais dela terão direito a herança dela sim, a sua parte na herança dela é de 50%, os outros 50% são de sua sogra se for viva.

Abraços!

Lameida
Há 14 anos ·
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Só fazendo um adendo: você só irá participar nos bens que a sua mulher deixou como herdeiro, naqueles bens que ela tinha antes do casamento de vocês. Nos bens que foram adquiridos durante o casamento você é meeiro, ou seja, herdará 50% dos bens.

Abraços!

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Há 11 anos
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