Dr. Herbert C. Turbuk - Inclusão de Sobrenomes de Avós Falecidos
LUCIA
SUA PERGUNTA: Na certidão de casamento de meus pais, o nome do meu pai está errado. Ele é estrangeiro, chegou no Brasil em 1957, casou-se em 1964 e não quis se naturalizar. No primeiro documento dele do Brasil, ele tem cópia consta seu nome com S, mas na certidão de casamento está com Z. Como devemos proceder? Ele está vendendo a casa e um dos documentos solicitados é a certidão de casamento.
RESPOSTA: Ele tem direitos previstos no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO em resgatar prenomes e sobrenomes do país de origem (dos pais, avós, bisavós), bem como amparo da LEI DE REGISTROS PÚBLICOS que não veda sua pretensão, e, principalmente, das NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA. As ações envolvendo mudança de prenome e/ou sobrenome são extremamente rápidas, pois não há réu, nem audiência, nem perícia, nem intimação. As AÇÕES DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL duram de 1 a 6 meses. Como sugestão, ajuize a ação na Capital do seu Estado, onde há um juiz específico para registros públicos, normalmente são mais envolvidos com estas questões de DIREITO DE PERSONALIDADE que sabem que mudança de nome não é capricho ou futilidade.
Se o seu objetivo em resgatar o sobrenome de seu bisavô for para obter a DUPLA CIDADANIA, sugiro obter certidão de desembarque ou atestado de hospedagem no MEMORIAL DO IMIGRANTE www.memorialdoimigrante.org.br . Quanto aos honorários, ver tabela da OAB. Segue a relação de alguns DOCUMENTOS E CERTIDÕES (90% deles obtidos gratuitamente e instataneamente pela internet):
Cópias de Cédulas da CPF, RG Registro Civil (Nascimento e/ou Casamento) Certidão de Distribuição de Protesto Certidão de Distribuição Cível Estadual Certidão de Distribuição Criminal Estadual Certidão de Distribuição Execuções Criminais Certidão de Distribuição Cível e Criminal Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Regional Federal Certidão de Distribuição no Tribunal Superior Eleitoral Certidão de Débitos Conjunta da PGFN e Ministério da Fazenda Certidão de Situação Cadastral de CPF da Receita Federal Certidão de Distribuição na Justiça Militar da União Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Estadual Atestado de Antecedentes Criminais da Polícia Federal Honorários advocatícios obtidos no site da OAB de seu Estado
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MARCIA
SUA PERGUNTA: Meu nome do registro de nascimento é MARCIA APARECIDA PEREIRA, sempre detestei este nome. Pois na escola e em quase todas as situações que precisam me chamar falam: MARIA APARECIDA PEREIRA. Sou evangélica e ter nome de santa Aparecida é contrário aos meus princípios religiosos. Gostaria de mudar meu nome para: MARCIA BIALSKI. O sobrenome BIALSKI é o sobrenome de minha mãe. Tenho chance de conseguir?
RESPOSTA: Inclusão de sobrenome materno e avoengo é muito simples. E também é possível a mudança do prenome, fundamentando a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL por motivos religiosos, normalmente exclusão dos prenomes compostos APARECIDA, DE LOURDES, DE JESUS, ETC. Veja uma decisão obtida por este fundamento:
Sentença Completa: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME... Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK OAB/SP 138.496.
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PRINT PROCESSUAL:
SENTENÇA: Aos 30 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.436/11. – fls. 48 VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita a autora. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer do D. Promotor de Justiça (fl. 47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/08, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de GENI DA SILVA, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Formigas, Estado de Minas Gerais, bem como à margem do assento de casamento, lavrado no Distrito de Parelheiros – Comarca da Capital do Estado de São Paulo, de modo a ser retificado o nome da autora para TATIANA DA SILVA, anotando-se ainda que, após o seu casamento passou a se chamar TATIANA BRUNI ZAMPIERI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeçam-se os competentes mandados para averbação e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 31/08/201. FLÁVIO P. HELAEHIL Juiz de Direito.
SENTENÇA: Trata-se de ação de retificação ajuizada por MARIA SOFIA MENDES em que pretende a retificação do assento de nascimento para que seja excluído o prenome "MARIA", passando a chamar-se SOFIA MENDES. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls.14/38 ). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.61). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. Fundamento e decido. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "cumpra-se" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME M. D. Juiz de Direito.
SENTENÇA: Trata-se de ação de retificação ajuizada por YOSHIHIRO ABE, em que pretende a retificação do assento de nascimento para a substituição do prenome YOSHIHIRO por "DANIEL", passando a chamar-se DANIEL ABE. Juntamente com a petição inicial vieram documentos (fls. 22/89). O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido (fls.102/103). É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que a retificação pretendida merece ser deferida. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca a retificação pleiteada. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este Magistrado e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com remessa pela Sra. Diretora da Divisão ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. GUILHERME M. D. Juiz de Direito.
SENTENÇA: Vistos. HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “R” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “R“ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA- Juíza de Direito.
SENTENÇA: Retificação de Registro Civil - art. 109 - KAIKE ALVES FREITAS - V I S T O S. KAIKE ALVES FREITAS propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta da sua certidão de nascimento o nome de sua mãe como Caren Cristina de Sousa Alves (fls. 07), quando deveria constar Caren Cristina de Sousa Alves Tagliatti (fls. 19), requerendo assim a retificação de seu nome na certidão de nascimento para constar KAIKE TAGLIATTI FREITAS, com inclusão do nome de família da genitora. Com a inicial vieram os documentos de fls. 05 a 11, complementados às fls. 18/19 e 29. O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 31/32). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. O nome da genitora do autor foi grafado de maneira incompleta no registro de nascimento do requerente (fls. 07, 18, 19 e 29), situação que acarretou a inclusão do nome de família da avó materna (ALVES) no lugar do nome de família do avô materno (TAGLIATTI), ao revés da praxe registrária. Possível, portanto, a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73, máxime por não haver qualquer óbice à retificação, dada a idade do autor (sete anos incompletos). O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Por tudo quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do registro de nascimento de Kaike Alves Freitas, para que passe a constar no assentamento o nome correto de sua mãe como Caren Cristina de Sousa Alves Tagliatti (antecedente lógico ao pedido inicial) e, por conseguinte, o seu nome como KAIKE TAGLIATTI FREITAS, no lugar de KAIKE ALVES FREITAS. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Ao Advogado nomeado em favor do AUTOR fixo honorários no valor equivalente a 100% da Tabela PGE/OAB. Expeça-se-lhe a necessária certidão, com o trânsito em julgado. Ao depois, expeçam-se mandados de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 11 de julho de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA Juíza de Direito.
SENTENÇA: Retificação de Registro Civil (em geral) - LIDIA DE ALMEIDA RAQUEL - “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação dos registros de nascimento de seus filhos Luiz Fernando Raquel; Bráulio César Raquel; Maria Isabel Raquel; Rita de Cássia Raquel; Cláudio José Raquel; Maurício Carlos Raquel e seus netos Ricardo José Raquel; Luiz Fernando Raquel Júnior; Thais Oliveira Raquel; Karen Oliveira Raquel; Vinicius Raquel Isidoro; Eric Marcelo de Oliveira; Bráulio César Raquel Filho; Bruno César Raquel; Tatiana Raquel de Oliveira Santos; Aline Raquel de Oliveira Santos; Luana Raquel de Oliveira Santos e Beatriz Araújo Raquel, para que passe a constar nos assentamentos o nome correto LÍDIA DE ALMEIDA RAQUEL, no lugar de LÍDIA DE ALMEIDA MIRANDA.” passe a constar: “Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação dos respectivos assentos de seus filhos: Luiz Fernando Raquel (certidão de nascimento nº010.569, fls. 264, livro A-021 e certidão de casamento nº22.101, fls. 76 e vº, livro B nº78); Bráulio César Raquel certidão de nascimento nº015836, fls. 53vº, livro A-028, certidão de casamento nº20.241, fls. 255, livro B69, Certidão de Óbito nº14412, fls. 32vº, livro C nº026); Maria Isabel Raquel (certidão de nascimento nº026250, fls. 064vº, livro A-041, certidão de casamento nº808, fls. 273, livro B-133; Rita de Cássia Raquel (certidão de nascimento nº035439, fls. 168vº, livro A-052, certidão de casamento nº027957, fls. 274, livro B00097); Cláudio José Raquel (certidão de nascimento nº000053095, fls. 084v, livro A0051, certidão de casamento nº1789, fls. 105, livro B 009auxiliar); Maurício Carlos Raquel (assento de nascimento nº052403, fls. 022, livro A-74, certidão de casamento nº14.029, fls. 53, livro B54); e seus netos, com seus respectivos assentos de nascimento: Ricardo José Raquel livro A nº258, termo 249.448, fls. 83; Luiz Fernando Raquel Júnior (livro A 0008, fls. 36vº, nº5222); Thais Oliveira Raquel (livro A nº168 Termo 154915, folha nº67v); Karen Oliveira Raquel (livro A 01107 Termo nº115.217 fls. 200vº); Vinicius Raquel Isidoro (livro A 61, nº72034, fls. 224); Eric Marcelo de Oliveira (nº10.888, fls. 47vº do livro A-134); Bráulio César Raquel Filho (livro A 225-fls. 93); Bruno César Raquel ; Tatiana Raquel de Oliveira Santos (fls. 297vº, 7181, livro A nº12); Aline Raquel de Oliveira Santos (nº133087, fls. 218, livro A - 265); Luana Raquel de Oliveira Santos (nº101130, fls. 26vº, livro A-212) e Beatriz Araújo Raquel (fls. 157vº do livro A, 239, termo 80831), para que passe a constar nos assentamentos o nome correto LÍDIA DE ALMEIDA RAQUEL, no lugar de LÍDIA DE ALMEIDA MIRANDA. P.R.I.C. Santo André, d.s. LUCIANA B. L. JUÍZA DE DIREITO.
SENTENÇA: Vistos. VLADEMIR T. R. requereu a retificação de seu assento de nascimento, para constar o seu nome como sendo VALÉRIA T. R., bem como para constar o sexo feminino. Expôs que sofria de transtorno de identidade de gênero sexual. Após acompanhamento e indicação médica, em 17/09/2009, se submeteu a cirurgia de redesignação sexual. Seu estado psicológico é totalmente feminino. Requereu a procedência da ação para a retificação do assento de nascimento. O representante do Ministério Público se manifestou pela designação de audiência de instrução e julgamento. FUNDAMENTAÇÃO: Conheço diretamente do pedido, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. A despeito da cautela demonstrada pela Douta Promotora de Justiça, considerando a farta documentação apresentada, entendo desnecessária a colheita de prova oral. O requerente se submeteu à cirurgia de redesignação de sexo em 17.09.2009, após intensa terapia. Assim sendo, a incongruência que havia entre as funções cerebrais e a sua genitália foram corrigidas cirurgicamente. Contudo, tal não foi suficiente para que o requerente fosse inserido integralmente no quadro social. Atualmente, há incoerência entre o nome e sexo que ostenta em seus documentos pessoais e o seu físico. Necessária a correção, haja vista os direitos inerentes à dignidade humana, consagrados constitucionalmente. Outras considerações se mostram desnecessárias, porque o pedido vem recebendo acolhimento na jurisprudência, inclusive nas altas Cortes do país, como bem demonstrou o patrono do requerente que carreou inúmeras decisões no mesmo sentido. De acordo com o registro de nascimento apresentado consta que seu nome é VLADEMIR T. R. O pedido se justifica, conforme razões deduzidas, embasadas também nas declarações do médico e do psicólogo, que confirmam que o requerente tem funções cerebrais femininas, além de ostentar um físico também feminino. DISPOSITIVO: Posto isso, DEFIRO O PEDIDO, retificando-se o assento de nascimento do requerente, para que de ora em diante passe a constar o seu nome como sendo VALÉRIA T. R., sexo feminino, lavrado sob a matrícula nº. 113233.01.55.1970.1.00053.163.0050388-11, do Cartório de Registro Civil do 38.º Subdistrito Vila Matilde/São Paulo SP. Após o trânsito, expeça-se o mandado de retificação de assento civil. Ciência ao Ministério Público. Após o cumprimento, ao arquivo. P.R.I.
RODRIGO, BOA NOITE.
PERGUNTA: Sou formando da área médica e, já há bastante tempo, tenho pensado em mudar meu nome. Porque? Tenho 4 sobrenomes. Dois deles são maternos e outros dois, paternos..Um absurdo! Preciso criar uma "fotografia" do meu nome pois, digitando no google, sou um em entre milhares de médicos com o mesmo nome atuando. Gostaria de retirar dois nomes, mantendo o sobrenome paterno e introduzir o sobrenome de meu avô (DiNoah), já falecido. Como não é uma alteração única e sei que deve haver uma justifcativa para tal, fico um tanto na dúvida como pode realmente ser feito. A justificativa que tenho é a que gostaria de ter o nome de meu avô, por ser "diferente", possibilitando assim criar a "fotografia", por assim dizer, do meu nome profissional. Não tenho nenhuma relação afetiva com o Araújo e o Bastos que "carrego" em meu registro; Também não ha espaço, em lugar algum, para assinar meu nome completo. Gostaria de saber se é justificável e se há algum advogado presente atuando em niterói ou Rio de janeiro candidato a tal empreitada! Continuarei sendo o mesmo. já não assino dois destes nomes há tempos e eles me encomodam de certa forma. Queria, no mínimo, anexar o sobrenome de meu avô. Obrigado.
RESPOSTA: Possível através de ação judicial promovida por advogado, para excluir dois sobrenomes maternos e incluir um sobrenome avoengo. Da forma mencionada, acredito que seu nome atual é RODRIGO ARAÚJO BASTOS MEIRELLES e o pretendido é RODRIGO DINOAH MEIRELLES. Observe que não haverá exclusão nem alteração de posição do patronímico familiar MEIRELLES (principal sobrenome). Quanto aos documentos, além do seu registro civil atualizado (2a. via), será necessário certidões: cível, criminal, federal, eleitoral, militar, protesto e antecedentes criminais (todos com validade de 30 dias). É um processo simples, rápido, de baixo custo.
Estes pedidos devem estar contidos em uma petição inicial chamada AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, promovida por advogado, seguida de parecer de promotor de justiça finalizada por um a decisão de juiz (cível ou de registro públicos). Além da documentação que mencionei acima, também apresentar certidão autenticada dos pais e do avo, que tem o sobrenome pretendido. O sobrenome pretendido pode ir diretamente dos avós para os netos. Quanto ao advogado, não precisa ser necessariamente da cidade onde você reside, pode ser ajuizada na cidade do próprio advogado.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
ANTONIO, BOM DIA.
PERGUNTA: Boa tarde! Posso colocar o sobrenome da minha avó materna em mim e no meu filho? Quais os procedimentos? Meu nome: Antonio José da Silva Nome do meu pai: João José da Silva Nome da minha mãe: Luzia Socorro da Silva Nome da minha avó materna: Janete Porto
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você INCLUIR este sobrenome de sua AVÓ diretamente ao seu sobrenome ou ao sobrenome de seu filho. Inclusive, é possível a inclusão dele ao FINAL, ficando ANTONIO JOSÉ DA SILVA PORTO, afastando a HOMONÍMIA.
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LUCIA ALBERUCI, BOA NOITE.
PERGUNTA: Por favor gostaria de uma informacao qual o procedimento devo seguir para retificacao de sobrenome nas certidoes de nascimento, casamento e obito. Na Certidao de Nascimento da minha avo (nascida no Brasil) ela foi registrada com uma letra a menos (um C a menos), e assim as seguintes de toda a familia foram registradas erradas. Agora preciso enviar os documentos para retirar a Cidadania Italiana, e precisava retificar todas as certidoes a partir de minha avo (acrescentando o C). Desde ja agradeco a atencao, Grata.
RESPOSTA: Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível corrigir todas as certidões (nascimento, casamento, óbito) com o "C" a menos. Mas é importante que você peça uma CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR da principal, aquela da sua avó nascida no Brasil e que foi registrada com o "C" a menos. Pois nela constará que os pais dela tinham dois "C" em seus sobrenomes italianos. Para esta ação judicial seu advogado vai se valer do ESTATUTO DO IMIGRANTE, LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
FUKUMASTER, BOM DIA.
PERGUNTA: Meu avô veio do japão com 4 anos de idade ele se chamava masanobu fukuma o tempo passou e ele não tinha nenhuma certidao de nascimento quando ele completou 50 anos ele tirou um certidao de nascimento mais com outro nome colocou mar io fukuma e colocou a data de nascimento errada ele nasceu em 1923 e colocou 1930 tenho que fazer a retificaçao trocar o nome de mario fukuma para masanobu fukuma e trocar a idade de 1930 para 1923 a unica coisa que eu tenho como prova é um prontuario de registro de estrangeiro que ele fez em 1940 gostaria de saber se algum adjogado poderia de ajudar agurado resposta.
RESPOSTA: Com base no ESTATUTO DO ESTRANGEIRO e na LEI DE REGISTROS PÚBLICOS será possível corrigir tanto o prenome como a data de nascimento de seu avô. Qualquer documento será válido para esta finalidade (certidão de desembarque, certidão de hospedagem etc). Contrate advogado de sua cidade para ajuizar AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
DIEGO, BOA NOITE
PERGUNTA: Gostaria de saber se há como acrescentar o sobrenome de minha vó paterna em meu nome e no nome de minha filha. Meu pai qnd me registrou não colocou o sobrenome porém em meu irmão ele colocou e tenho muita afeição com miha vó e me sinto mal por não poder carregar seu sobrenome e nem colocá-lo em minha filha será q pode haver um jeito?
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome avoengo diretamente ao seu sobrenome (e ao do seu filho), sendo, inclusive, possível que este sobrenome ocupe a posição final, como último e principal sobrenome. Trata-se de processo SIMPLES, RÁPIDO, BARATO e que deve ser feito por advogado. Veja mais clicando nestes links: jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
PAULO, BOA NOITE.
PERGUNTA: Meu nome é Paulo Rogério Mary Wieck, usando a priori Paulo Wieck. Através de pesquisas e estudos de minha familia WIECK, constatei que ela é de origem HOLANDESA e que possui um prefixo antes muito comum entre familias holandesas, no caso.. VAN. Ficaria então Van Wieck. Este prefixo era designado há varios seculos atrás para designar Familias Reais ou de Vera Estimação. também é traduzida/adaptada para o português como "DA", como no caso de DA SILVA = VAN SILVA. Penso que através dessa tradução, no momento de registrar meus antepassados a Jutiça e a política da época encararam esse VAN como um ESTRANGEIRISMO DESNECESSARIO. Gostaria de saber se é possivel resgatar esse prefixo, sendo que não estou Inventado nem trocando por NADA DE EXTREMA DIFERENÇA, apenas completando o que lhe faltou de passado. Gostaria de saber quais sao minhas reais chances, e os procedimentos adequados. Grato.
RESPOSTA: É possível INCLUIR ao seu sobrenome holandês a PARTICULA "VAN" (= DA, DE, DOS) através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, mas para isto deve haver duas condições: 1) que o fundamento da ação deve ser obter a DUPLA CIDADANIA holandesa e expedição de passaporte europeu; 2) que algum antecedente de 3o. em linha reta (BISAVÔ) tenha tido esta PARTICULA em seu sobrenome. VAN entre os holandeses é indicativo de origem nobre. Equivale ao VON ( alemão ) , o MAC ( escocês ), o O' ( irlandês), o DE ( português e francês). Claro que, com o tempo, esta origem nobre se perdeu. Uma pessoa com sobrenome "de Oliveira" não seria necessariamente nobre no Brasil ou Portugal.
Nos tempos idos da Idade Média, as pessoas nobres se identificavam pelo local, feudo, de onde vinham. As pessoas não nobres se identificavam pela profissão. Numa aldeia, por exemplo, havia dois "Johns": para se distinguirem, um seria o John SMITH ( FERREIRO ) e o outro John CARPENTER ( CARPINTEIRO ). Com o passar do tempo, estes nomes foram incorporados como sobrenomes de famílias. Em alguns períodos históricos e em algumas regiões alemãs, tornou-se ilegal a todos os não-membros da nobreza preceder o código antes de sua von sobrenome a menos que você pertencia a uma família nobre. No entanto, em Medieval a partícula VON era comumente usado embutido em nomes e amplamente utilizado até mesmo pela burguesia.
Por exemplo, "Hans von Duisburg" Hans de Duisburg (cidade). Consequentemente, hoje nem todos os sobrenomes que começam com VON são famílias nobre. Par Holandês partícula VAN, Que é de origem comum com o VON não indicam, necessariamente, nobreza ", mas uma origem geográfica. Por fim, ainda sobre a possibilidade de INCLUSÃO ao sobrenome estrangeiro de PARTÍCULA, saiu uma decisão da partícula "VON" de origem alemã ao sobrenome do meu estagiário (filho), que era ERICH LUDENDORFF e agora passou a ser ERICH VON LUDENDORFF como era de seu tataravô.
Atenciosamente Herbert C. Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com
ERICK
Sobre retificações de registro civil de transexual tem o seguinte post que costumo escrever: jus.com.br/forum/169326/dr-herbert-c-turbuk-mudanca-de-nome-e-sexo-de-transexual/
Herbert,
Estou grávida e gostaria de incluir o sobrenome do meu sogro falecido ao nome da minha filha, sendo que o pai não tem esse sobrenome, mas me informaram que não seria possível, procede? Ficaria ao final: prenome + (sobrenome do avô = MONTENEGRO) + meu sobrenome + sobrenome do pai. É possível ou não, visto que não se trataria de uma retificação e sim do 1º registro de nascimento? Caso não seja possível, eu poderia alegar que estou considerando o "Montenegro" como parte de um prenome composto, pode ser?
LARISSA
Muito boa sua pergunta. Conforme as normas da corregedoria, na ocasião do registro do seu filho ele somente poderá receber os sobrenomes dos pais (de ambos ou só do pai ou só da mãe - e em qualquer ordem). Nem mesmo como prenome composto Montenegro seria aceito, pois não é prenome. Posteriormente, até mesmo no dia seguinte, através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será possível incluir o sobrenome do avô falecido diretamente ao sobrenome do neto.
HERBERT C. TURBUK www.hcturbuk.blogspot.com
THAIS
PERGUNTA: Na minha família, por parte de pai, ocorreu no registo do nome da minha bisavó após o casamento, a exclusão de todos os sobre nomes da família dela, que era italiana, e possuía sobrenomes do tipo "Cavezan" e "Spadarotto" que foram substituídos por "Silva", sobrenome do meu bisavô. Com isso, as linhagens seguintes não receberam nenhum nome ligado a família dela, foi como o fim na linhagem de nossa família italiana. Existe algum direito legal que permita-nos recuperar essa herança perdida? Possuímos documentos que comprovam a nossa ligação com esses sobrenomes. Grata, Thaís.
RESPOSTA: Para restabelecer e INCLUIR (e eventualmentente EXCLUIR algum sobrenome atual também) estes sobrenomes italianos ao seu sobrenome você precisará de 3 certidões: 1) sua Certidão de Nascimento/Casamento; 2) a Certidão de Casamento de seus pais; 3) a Certidão de Casamento de seus avós paternos. Nesta última certidão ocorreu a mudança do sobrenome em virtude do casamento. Assim, com estes 3 documentos principais, seu advogado ajuizará AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL e incluirá estes sobrenomes diretamente ao seu, seja para restabelecer a LINHA FAMILIAR seja para fins de DUPLA CIDADANIA italiana.
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Boa noite, meu nome é Nilce Aparecida Hipólito Ribeiro, gostaria de tirar o Hipólito e acrescentar o sobrenome da minha mãe, na época ela não quis colocar e só colocou os sobrenomes de meu pai Hipolito Ribeiro, como ambos são do meu pai, posso retirar um e acrescentar o da minha mãe? Isto é possível de forma gratuita, sem intermédio de um advogado?
KILDRAX
Incluir o sobrenome materno é certo. Excluir algum sobrenome que já possui nem tanto. Dependerá de algum motifivo jurídico e também do entendimento do juiz quanto a necessidade. Para ajuizar a AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL será necessário constituir advogado particular ou público.
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ANTONIO
PERGUNTA: Boa tarde! Posso colocar o sobrenome da minha avó materna em mim e no meu filho? Quais os procedimentos? Meu nome: Antonio José da Silva. Nome do meu pai: João José da Silva. Nome da minha mãe: Luzia Socorro da Silva. Nome da minha avó materna: Janete Porto.
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você INCLUIR este sobrenome de sua AVÓ diretamente ao seu sobrenome ou ao sobrenome de seu filho. Inclusive, é possível a inclusão dele ao FINAL, ficando ANTONIO JOSÉ DA SILVA PORTO, afastando a HOMONÍMIA.
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PRISCILA
PERGUNTA: Olá...quando minha mãe nasceu, meu avô registrou ela apenas com o sobrenome dele, consequentemente eu e meus irmãos também não temos o sobrenome da minha avó...todos os meus tios e primos tem o sobrenome da minha avó e do meu avô...gostaria de saber se existe a possibilidade de eu acrescentar o sobrenome da minha avó ao meu nome...Obrigada!
RESPOSTA: Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL é possível você incluir o sobrenome de sua avó diretamente ao seu sobrenome, sendo, inclusive, possível que este sobrenome ocupe a posição final, como último e principal sobrenome. Trata-se de processo SIMPLES, RÁPIDO, BARATO e que deve ser feito por advogado. Veja mais clicando nestes links:
jus.com.br/forum/280155/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenomes-de-avos-falecidos/
jus.com.br/forum/153645/dr-herbert-c-turbuk-inclusao-de-sobrenome-de-ascendentes-em-linha-reta/
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NELI
Através de uma única AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL todos os seus filhos podem incluir o sobrenome materno ou de avós ou de bisavós. atualmente é possível a inclusão destes sobrenomes ao final, ou seja, no local onde normalmente está o sobrenome paterno.
É um processo SIMPLES (pois não há réu), muito RÁPIDO (de 1 a 4 meses), de BAIXO CUSTO (ver tabela oficial da OAB www.oabsp.org.br). Os documentos podem ser modificados GRADATIVAMENTE e não há custo significativo. Os números deles continuam os mesmos. Segue abaixo um exemplo de uma decisão recentemente obtida:
Processo Nº 554.01.2011.031515-0 Cartório 3ª. Vara Cível Comarca de Santo André Requerente PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA Advogado: 138496/SP HERBERT CURVELO TURBUK ANDAMENTO(S) DO PROCESSO: Data 19/08/2011 Processo Distribuído por Sorteio p/ 3ª. Vara Cível Data 23/08/2011 Aguardando Manifestação do M.P. Data 25/08/2011 Conferência Data 31/08/2011 Sentença Proferida Sentença nº 1243/2011 registrada em 31/08/2011 no livro nº 374 às Fls. 254: CONCLUSÃO: Aos 29 de agosto (08) de 2.011 faço conclusão destes autos ao Dr. FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, MM. Juiz de Direito da 3a Vara Cível de Santo André - SP. Processo nº 1.437/11. VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora, anotando-se. Ante aos argumentos expostos na inicial, o conteúdo dos documentos acostados aos autos, o parecer favorável do D. Promotor de Justiça (fls. 46/47) e, por fim, estando cumpridas as formalidades legais, DEFIRO o pedido de fls. 02/04, para o fim de determinar a RETIFICAÇÃO, à margem do assento de nascimento de Paula Luciana de Oliveira, lavrado junto ao Cartório do Registro Civil do 1º Subdistrito da Comarca de Santo André - Estado de São Paulo, de modo a acrescentar o sobrenome avoengo BISCASSI, passando a mesma a assinar PAULA LUCIANA DE OLIVEIRA BISCASSI. Dê-se ciência ao MP da presente decisão. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado para averbação e certidão de honorários e arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 30/08/2011. FLÁVIO P. HELAEHIL Juiz de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.
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DOUGLAS
PERGUNTA: Tenho uma dúvida. Gostaria de acrescentar 2 sobrenomes no meu nome como forma de carinho, resgate de gerações da minha falecida avó; porém na minha certidão de nascimento seu nome apenas consta 1 deles...o outro é vinculado a sua descendência italiana...o que eu faço, isto é possível? Hoje tenho 31 anos, meu nome já possui 3 sobrenomes a algum problema quanto a isto? Preciso de testemunhas para certificar um interesse próprio?
RESPOSTA: É possível incluir os dois sobrenomes. Para o sobrenome do avô utilizamos a sua certidão de nascimento, e para o outro sobrenome do bisavô utilizamos a certidão de nascimento de seu pai ou mãe ou avós etc (onde consta aquele sobrenome pretendido). Estas modificações devem ser feitas através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado experiente em registros públicos.
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