Por Favor tirem essa dúvida urgente preciso de ajuda nessa pergunta
Boa Tarde
Por favor, me respondam Trabalho em uma indústria farmacêutica e quando estava com 10 meses na empresa sofri um acidente fora dela e fiquei afastado por 09 meses recebendo o auxílio doença pelo INSS.
Gostaria de saber se esses 10 meses serão anulados e minhas férias só recomeçam a ser contadas a partir da data que voltei, ou seja, 11 de dezembro de 2011, ou se tenho direito a tirá-las em fevereiro ou março, visto que ja trabalhei mais 2 meses.
Fico no aguardo de sua resposta.
Atenciosamente,
Wellington Cloves da Silva 7758-0497
Se o acidente se caracterizou como acidente de trabalho, você não sofrerá nenhum prejuízo e ainda terá direito a estabilidade durante os doze meses seguintes ao seu retorno:
"Auxilio-acidente
Benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício
Para concessão do auxílio-acidente não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter qualidade de segurado e comprovar a impossibilidade de continuar desempenhando suas atividades, por meio de exame da perícia médica da Previdência Social.
O auxílio-acidente, por ter caráter de indenização, pode ser acumulado com outros benefícios pagos pela Previdência Social exceto aposentadoria. O benefício deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta.
Pagamento
A partir do dia seguinte em que cessa o auxílio-doença.
Valor do benefício
Corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente".
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=20
Olá
A minha questão foi referente as minhas férias e não se tenho ou não direito ao benefício do INSS. Gostaria que me respondessem com relação as minhas férias, por isso repito a pergunta: Trabalhei 9 meses e fiquei afastado por mais 9, ou seja, trabalhei de junho de 2010 à março de 2011, quando sofri um acidente fora da empresa. Retornei ao trabalho em dezembro de 2011 e a minha dúvida é saber como fica a contagem de tempo para minhas férias. Eu perco ou não o tempo em que trabalhei? Eu teria direito em tirar férias março 2012, ou apenas em dezembro de 2012?
Fico no aguardo da resposta.
Atenciosamente,
Wellington Cloves da Silva 11-7758-0497
Boa Tarde
Adriana obrigado desde de já por um retorno, minha admissão foi em 14/06/2010 é em 16/03/2011, me afastei passei por uma cirurgia de artroscopia do joelho, beneficio do INSS foi auxilio doença conforme reportei acima. E retornei em 11/12/2011 como todos nós temos que passar a programação de férias no começo do ano fui conversar com RH, me informaram minhas férias começaria contar agora da data que retornei como passei mais de 6 meses afastado só tinha direito a partir de 11/12/2012, e o tempo que trabalhei perdi os tempo que trabalhei ou quando fie sair recebo todo esse tempo.
Por favor, procuro uma orientação, tenho um veiculo com alienação ao banco com muitas parcelas vencidas, correndo ação vara civil mais não ha busca e aprenssão, porem corre processo trabalhista onde ja foi feito penhora on-line com dinheiro de poupança. E agora o Juiz Trabalhista, esta querendo remover o veiculo e deixar como depositario o reclamante, é possível o Juiz fazer isto?
Caro colega W.C.S, você tem direto as suas férias sim, somente perderia o direito se vc ficasse afastado(a) por mais de 6 meses dentro do período aquisitivo, como o seu período aquisitivo conta-se a partir da data de admissão, ou seja: 14/06/2010 a 13/06/2011, seu afastamento se deu em 16/03/2011, portando vc tem 09 meses trabalhados dentro do seu período aquisitivo e somente 03 de afastamento. Espero ter ajudado.
WCS Admissão:14/06/2010 Afastamento: 16/03/2011 Retorno: 11/12/2011 Periodo Aquisitivo: 14/06/2010 a 13/06/2011 = 4 meses afastado (03/04/05/06) 14/06/2011 a 13/06/2012 = 5 meses e 11 dias afastado
Ao meu ver vc tem direito a férias sim, so perderia se durante o afastamento no periodo aquisitivo vc tivesse 6 meses ou mais de afastamento, mas dezembro foram apenas 11 dias como tb afirmou RSOUSA.