Prescrição antecipada.
A falta de justa causa para denuncia, fundamenta a prescrição antecipada?
o STF reconhece este instututo ?
Olha Flávio, a prescrição depende do lapso de tempo decorrido entre o dia do fato e o dia da denúncia e o dia do trânsito em julgado da sentença. A ausência de justa causa para a denúncia em nada impede ou ajuda na prescrição.
Ali´s, não havendo justa causa para a denúncia, e o Ministério Público apresentá-la, se for aceita pelo juiz, será motivo de ilegalidade, sanável por Habeas Corpus preventivo. Endereçado ao TJ do Estado. Se for Justiça Federal, ao TRF da região do juízo competente.
Geraldo
Olá Doutor.
Entendo que a falta de denúncia pode sim ocasionar a prescrição. Transcorrido o lapso sem causa interruptiva da prescrição (denuncia), pode sim o magistrado reconhecer a prescrição e determinar o arquivamento do inquérito policial.
Com relação a denominada "prescrição antecipada", em que pese as decisões de alguns magistrados, ainda persiste o entendimento de que não se pode pensar em prescrição sob a otica de uma condenação hipotética.
A "prescrição antecipada", sob o argumento de não encontrar amparo em nosso ordenamento jurídico, vem sendo repelida tanto pelo STJ (HC 34620/TO, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca DJU 28.06.2004) como pelo STF (HCS. nº 66.913-1/DF, Min. Sydney Sanches, DJ 18.11.1988, RHC nº 76.153-2/SP, Min. Ilmar Galvão, DJ 27.03.1998, HC 82155 Relª Minª Ellen Gracie DJU 07.03.2003)
Também entendo que se faltou denúncia não houve causa de interrupção e assim poderá haver a PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
Quanto a prescrição antecipada em que pese a falta de amparo em nosso ordenamento jurídico vislumbro algumas oportunidades em que juízes se embasam para reconhece-la, é o caso típico do bom réu que comete um simples crime que prescreve em dois anos e o juiz diante mão e documentações etc. vê que por várias circunstâncias jamais irá chegar ao termo final com sentença dentro de dois anos para que não prescreva, ai então o juiz reconhece-a, é mais ou menos isso em meus parcos conhecimento jurídico.