Direito sobre herança com separação de bens

Há 14 anos ·
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Amigos , me tira umas dúvidas:

Meu pai convivia com uma pessoa há muitos anos, eles não tem filhos, alguns anos atras ele separou da minha mãe judicialmente(12 anos atras) e casou-se ofocialmente com essa pessoa na época ele tinha 72 anos anos( separação de bens) . Ela tinha 01 casa que ele deu para ela na época que moravam juntos de papel passado e tudo mais. Ele por sua vez tinha alguns imóveis. Ele Faleceu agora aos 87 anos. Pergunto como fica os imóveis dele ( ela a esposa tem algum direito sobre eles) se tiver eu e meus irmãos temos direito a casa dela também???

Grata

9 Respostas
FPS
Há 14 anos ·
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Se foram casados com separação obrigatória de bens ela não terá direito alguns sobre os imóveis de seu falecido pai. Da mesma forma que se a casa que pai deu para ela estiver em nome dela vcs. não terão direito a nada.

Julianna
Há 14 anos ·
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Pela idade e a época do casamento a separação foi a obrigatória de bens. assim sendo, ela não tem direito a herança nenhuma de seu pai, apenas os filhos dele. E sobre a casa que ele deu a ela, tbm é só dela. Abraço**

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Prezados, Essa separação obrigatória de bens é a partir de quantos anos de idade???

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 14 anos ·
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65

Julianna
Há 14 anos ·
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Rosa, pela Lei 12.344/10, modificou a idade para separação obrigatória de bens para 70 anos. abraços**

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezados,

Me informe nessa situação:

Meu pai passou uma casa para essa pessoa pelos uns 10 anos atras , lembrando que apos isso ele casou-se com ela. Veio a falecer aos 93 anos de idade. Pergunto essa documentação é legal?? E o pessoal do cartorio aceitou( cidade do interior de goias). Qual é o procedimento para contestar essa questão??? Aguardo resposta Abraços

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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É totalmente legal e incontestavel. Em vida, ele pode doar, vender ou fazer o que quiser com o dinheiro. So poderia ser contestado se tivesse sido dada a algum herdeiro, algum filho. Como nao é o caso, a casa é dela e nada que voces quiserem fazer ira mudar isso.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Veja bem Emanuelle, quando ele fez essa doação para essa pessoa ele tinha mais de 65 anos!!!! pela Lei 12.344/10, modificou a idade para separação obrigatória de bens para 70 anos. Mas isso ocorreu quando ainda era de 65 anos, independente disto ele já tinha mais de 70 anos......

Até mais, acho que expliquei melhor!!!!!!!!! Obrigada

Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Mas o que tem haver uma coisa com a outra?? Ele pode doar o que quiser, para quem quiser, nao precisa ser esposa, companheira. Se ele quisesse doar pra vizinha da esquina, ele podia, pois em vida ele faz o que quiser com os seus bens. Conformem-se, nao conseguiram tirar essa casa dela, esqueçam isso.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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