Realmente complicado. Vamos ver se conseguimos trocar por miúdos:
O seu pai estava separado de fato da sua mãe há 3 anos. Durante estes 3 anos ele coabitou com a outra senhora?
Veja bem Radija, a prova da união estável nestes casos não é muito difícil de fazer, o fato dele ainda arcar com as despesas da sua casa não é vínculo suficiente, a outra consegue refutar com facilidade, desde que ela consiga provar a coabitação nestes 3 anos. É exatamente isto que precisamos saber, ou seja, se a outra consegue provar a união estável através da estabilidade, continuidade, coabitação (se não estou em engano, a coabitação, apesar de não ser requisito pra o casamento, é requisito para a união estável) e reputação social, note que não basta a declaração de óbito naquele endereço, isto é apenas um aspecto formal.
Como se trata de pensão militar, julgo que vc como filha consiga buscar pelo menos parte desta pensão. Honestamente não conheço o direito militar, mas sei que tem as suas particularidades, por isso, lhe aconselho pôr esta pergunta para, entre outros, o Dr. Antonio Gomes aqui no fórum, pelo que me apercebo ele está apto à respondê-la.
Se vc quiser dar uma procurada no CC brasileiro, vá ao art. 1723 parágrafo 1º, com remissão ao art. 1521, principalmente o inciso VI - "as pessoas casadas" (mas tenha em atenção que mesmo a pessoa sendo casada, desde que se encontre separada de fato ou judicialmente, se considerará constituída a união estável - palavras minhas).
Para o reconhecimento da união estável, basta que estejam reunidos todos os seus elementos e que haja a “iniciativa dos interessados, conviventes ou herdeiros, em matéria que pode ser discutida em ação ajuizada exclusivamente para esse fim ou decidida incidentemente em pedidos de várias naturezas. Além disso, a jurisprudência admite a acção de reconhecimento ou declaratória da existência da união estável ou sociedade de facto” (Venosa, 2005:449).
Radija, com as minhas palavras não a quero desanimar, mas alertar, pois, caso a sua mãe chegue a receber a pensão e posteriormente se decida que recebeu indevidamente, a princípio, terá que devolver os valores recebidos.
Cumprimentos