Meu pai era militar, dei entrada para pensão para minha mãe, agora não sei se minha mãe tem direito ou a amante safada que meu pai tinha . Ele não tem filhos com ela e com minha mãe 3 filhos eles foram casados em regime parcial de bens.E as contas água, luz telefone está tudo em nome dele. Como ela pode provar que vivia com ele.( amante ) O que posso fazer para ajudar minha mãe. Socorro me ajude !!!!!!!!!!

Respostas

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    Causidico Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h34min

    Boa tarde! Quando seu pai morreu aida estava com sua mãe? se sim, ela que tem todos os direitos.

    maiores duvidas deixe e-mail

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h40min

    Seus pais eram separados? Suponho que sim, pelo que se pode inferir de "foram casados".

    Se positivo, a safada não é amante mas companheira.

    Como comprovar que viviam juntos? De várias maneiras. Uma delas seria acessar determinado forum jurídico e determinado tópico onde consulente utilizando-se de nome árabe dá conta de caso semelhante onde a companheira vivia em união estável com cidadão separado mas que todas as contas estavam em nome dele.

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 16h40min

    A propósito. A pensão é da safada.

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    Radija Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h04min

    as contas que estão no nome dele é da casa da minha mãe apenas sabemos que unica corespondencia que ia para casa da amante era o plano de saúde e ela também consegiu fazer foi uma conta conjunta .agora como faço para recorrer para que pelo menos a pensão fique dividido para as 2 . Obrigado pela atenção

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    Radija Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h06min

    as contas que estão no nome dele é da casa da minha mãe apenas sabemos que unica corespondencia que ia para casa da amante era o plano de saúde e ela também consegiu fazer foi uma conta conjunta .agora como faço para recorrer para que pelo menos a pensão fique dividido para as 2 . Obrigado pela atenção

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    clahra Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h15min

    olha ,se sua mãe era separada dele,e recebia pensão alimenticia,pela justiça,as duas irão repartir,mas se ela era separada e não recebia pensão,então sua mãae ficara de fora.se seu pai contribuia com 1,5 ,vc tambem tera direito a pensão.espero ter ajudado.seu pai morava com sua mãe ou com a outra?

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    jcastro Sexta, 17 de fevereiro de 2012, 17h32min

    Há, bom

    Mas seu pai vivia com sua mâe ou com a outra? O plano de saude tinha ela como dependente? Se sim, isso com a conta corrente e testemunhas (no caso deles viverem juntos e seu pai estar separado de sua mâe) servirá como prova de União Estável. Mas no caso de seus pais não estivessem separados de fato, mesmo que ele visitasse a amante e a mantesse, não poderá ter a união estável reconhecida e, consequentemente, ela não terá direito à pensão.

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    Insula Ylhensi Suspenso Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 2h24min

    Ví um caso de resultado assombroso, o juiz reconheceu a união estável da biscate. O sujeito continuava a frequentar a esposa, passava lá alguns dias da semana, mas em outros dias ficava com a biscate.

    Mais um pouquinho e teremos instituida a bigamia!!!!!

    Mas prefiro seguir o entendimento do jcastro, tmb sou da opinião que estando ainda legamente casado a amante não pode ser reconhecida união estável equiparada ao casamento.

    Amante estável tem muitas, mas querer igualar ao casamento, é forçar muito a barra.

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    mateus ad hoc Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 5h27min

    Há biscates respeitáveis.

    Há esposas safadas.

    Dessas águas já bebi.

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    Elisete Almeida Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 14h57min

    Radija;

    Deixando os adjetivos de lado, a pergunta feita pelo colega JCastro é fundamental para sabermos se ele mantinha uma relação concubinária ou de companheirismo. Portanto, reforço a pergunta: a sua mãe estava separada de fato? Quanto tempo ele conviveu com a outra senhora (se é que conviveu)?

    Cumprimentos

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    Elisete Almeida Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 14h59min

    Insula;

    Desde que permitam a poliandria também. Kkkkk!

    Abraços

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    Radija Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 22h51min

    Elisabete,
    Ele estava na casa da amante no dia que passou mal e veio a falecer até na certidão foi colocado o endereço de lá , meu pai estava uns 3 anos sem vim para casa de minha mãe pois teve um a v c e quase não andava mais. Mas ele mandava um dinheiro para mina mãe pagar as despesas de casa normalmente, pois ele acima de tudo se pudesse ele continuaria nas 2 casas.

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    jcastro Sábado, 18 de fevereiro de 2012, 23h12min

    Complicada a estoria.

    Seus pais nao estavam separados de fato, pelo que se pode comprender do seu relato. Safada , ou aproveitadora, é a amante e a pensão é integralmente de sua mãe, em minha opinião. O aninus de constituir e manter família por parte dele me parece caracterizado não a favor dela.

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    Elisete Almeida Domingo, 19 de fevereiro de 2012, 9h43min

    Realmente complicado. Vamos ver se conseguimos trocar por miúdos:

    O seu pai estava separado de fato da sua mãe há 3 anos. Durante estes 3 anos ele coabitou com a outra senhora?

    Veja bem Radija, a prova da união estável nestes casos não é muito difícil de fazer, o fato dele ainda arcar com as despesas da sua casa não é vínculo suficiente, a outra consegue refutar com facilidade, desde que ela consiga provar a coabitação nestes 3 anos. É exatamente isto que precisamos saber, ou seja, se a outra consegue provar a união estável através da estabilidade, continuidade, coabitação (se não estou em engano, a coabitação, apesar de não ser requisito pra o casamento, é requisito para a união estável) e reputação social, note que não basta a declaração de óbito naquele endereço, isto é apenas um aspecto formal.

    Como se trata de pensão militar, julgo que vc como filha consiga buscar pelo menos parte desta pensão. Honestamente não conheço o direito militar, mas sei que tem as suas particularidades, por isso, lhe aconselho pôr esta pergunta para, entre outros, o Dr. Antonio Gomes aqui no fórum, pelo que me apercebo ele está apto à respondê-la.

    Se vc quiser dar uma procurada no CC brasileiro, vá ao art. 1723 parágrafo 1º, com remissão ao art. 1521, principalmente o inciso VI - "as pessoas casadas" (mas tenha em atenção que mesmo a pessoa sendo casada, desde que se encontre separada de fato ou judicialmente, se considerará constituída a união estável - palavras minhas).

    Para o reconhecimento da união estável, basta que estejam reunidos todos os seus elementos e que haja a “iniciativa dos interessados, conviventes ou herdeiros, em matéria que pode ser discutida em ação ajuizada exclusivamente para esse fim ou decidida incidentemente em pedidos de várias naturezas. Além disso, a jurisprudência admite a acção de reconhecimento ou declaratória da existência da união estável ou sociedade de facto” (Venosa, 2005:449).

    Radija, com as minhas palavras não a quero desanimar, mas alertar, pois, caso a sua mãe chegue a receber a pensão e posteriormente se decida que recebeu indevidamente, a princípio, terá que devolver os valores recebidos.

    Cumprimentos

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    Julianna Domingo, 19 de fevereiro de 2012, 14h35min

    Entendo que estavam separados de fato, pois ele estava vivendo debaixo do mesmo teto com a outra, a 3 anos. Morreu vivendo na casa da outra, e acabou.
    O casal estava separado de fato, por tanto ele estava em união estavel com a outra.
    por tanto, esta (entendo eu) é quem tem direito a pensão, uma vez que nao havia determinação judicial de pensão para a ex esposa, e ja que a separação de fato é aceita pela justiça e pela soociedade.
    Abraço**

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    Insula Ylhensi Suspenso Segunda, 20 de fevereiro de 2012, 3h17min

    A problemática toda se deu quando ele sofreu o AVC.

    Se ele APENAS visitava a amante naquele momento, nada impedia a família de trazê-lo pra casa após a alta médica. Por não terem assim agido a amante acabou ganhando o status de união estável.

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    Alanna Queiroz Segunda, 21 de janeiro de 2013, 22h42min

    Olha o falso moralismo contra as concubinas a pensão tem que ser compartilhada entre as duas principalmente quando existem filhos.

    Amante também é gente e muitas gostam mais dos esposos que as próprias esposas.
    Ninguém pode julgar um relacionamento , muitos são mais felizes com as “amantes” do que com as esposas e vivem aquela vidinha medíocre para não sair de casa por ter de dar satisfação à sociedade.

    Vivem infelizes com as próprias esposas vivem por causa dos filhos que pedem para não sair de casa.
    PARA NÃO CONSTRANGER JUNTO A SOCIEDADE.
    É justo!! Tem muitas amantes que merecem mais respeitos que as próprias esposas que não sabem dar nem valor ao marido que tem, se eles fossem felizes não teriam uma segunda opção e com bastante tempo de convivência e filho já constituído nesta outra relação, conheço mulheres “esposas” que se dizem bem casadas e que traem os maridos com os bofes nos horários de almoço é daí!!!
    Quem é quem para julgar quem esta certa ou errado nesta relação.
    Respeito e bom e todo mundo gosta e se ele optou em ter outra família ele terá que ser homem (cabra macho o suficiente para assumir as responsabilidades também para com a outra)

    Será que a amante só serve para o SEXO?
    SERA QUE NÃO EXISTE SENTIMENTO DENTRO DE UMA AMANTE?
    Concordo plenamente que a outra tenha os mesmos direitos de partilha de bens e pensão desde que fique comprovado judicialmente o fato. Não podemos ser injustos.
    COM AS CONCUNBINAS ELAS TAMBÉM MEREÇEM RESPEITO.
    As recalcadas e mal amadas das esposas (ex) ficam tripudiando em cima do sentimento alheio.

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    Edu Lima Lima Domingo, 02 de junho de 2013, 21h11min

    Absurdo,amante é invasora não poupou a dor de outra familia ou da familia de fato,a esposa é a oficial e ela quem tem direito e pronto ,a amante não tem direito a nada ,quantas esposas não foram abandonadas com filhos doentes porque o marido arrumou uma amante,isso é ser gente?

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    Edu Lima Lima Domingo, 02 de junho de 2013, 21h13min

    Quantas esposas não são espancadas ou ate mortas por que o marido quer ficar a amante?

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