Contrato com empresa, problemas

Há 14 anos ·
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Fiz estágio em uma empresa, e a empresa não me devolve o contrato assinado para que eu dê baixa na minha faculdade. Não consigo contato com a empresa, (que é um pequeno escritorio). Onde posso buscar meus direitos, na justiça do trabalho ou na justiça comum? E como seria o procedimento para processa-los ou notifica-los para me devolverem meu contrato e documentos?

10 Respostas
Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ronaldo O estágio para assim ser considerado deve atender o que manda a Lei. Ele somente tem validade se intermediado pela instituição de ensino ou órgão específico de intermediação (CIEE, Mudes,...).

As 3 partes envolvidas (aluno, empresa, instituição de ensino) assinam um Termo de Estágio que normatiza o Estágio, remuneração, e uotras normas, inclusive o desligamento.

Parece-me que foi tudo feito errado no seu caso.

Entre na justiça.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado Insula.

Mas eu não sei onde e como proceder, se tenho que ir no forum, se tenho que ir forum trabalhista, justiça comum, pequenas causas. Sou leigo.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Ronaldo Como a questão envolve relação trabalhista vc precisa de um advogado especialista em Direito do Trabalho.

De nada adianta ir ao forum, eles não acolhem queixas. Vc precisa procurar o Sindicato da categoria laboral. Vc diz que fazia estágio, portanto, tem uma profissão (ou estuda para ter). Procure o Sindicato de sua categoria profissional, eles tem um setor jurídico que poderá lhe repsentar em ações trabalhista, ou um advogado particular.

BJosue
Há 14 anos ·
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A mais de 10 anos assino a Carteira de Trabalho de minha empregada doméstica como meio salario mínimo e ela cumpre meia jornada de trabalho de segunda à sexta. Sempre paguei um pouco mais que o meio salário por conta própria, sempre dei ferias de 30 dias e 1/3 a mais durante as férias. Agora ela andou se informando sobre esta situação e já nos falou que não existe meio-salário. Estou preocupado que entre na justiça. O que faço?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Especifique em carteira que recebe por tantas horas trabalhadas, poderá tb reduzir os dias, ao inves de meio horário 3 dias na semana por exemplo, ou a coloque todo o dia ja que quer abusar.....

BJosue
Há 14 anos ·
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Adriana Não entendi sua colocação de que estou querendo abusar!

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Coloque a funcionária o dia todo e pague o salário inteiro já que ELA esta querendo abusar.

BJosue
Há 14 anos ·
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Desculpe-me Adriana, não tinha entendido sua colocação. Ela não quer horário integral, pois faz faxinas em outras casas pela parte da tarde

Raquel Regina Barbosa
Advertido
Há 14 anos ·
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BJosue,

Na minha opinião a funcionária está corretíssima.

O que ocorre é o seguinte: vou te explicar.

Se você assinou a CTPS da obreira significa dizer que você confessa ter celebrado com a mesma um contrato de trabalho. Existe nessa hipótese uma relação de emprego entre você e a doméstica.

Sendo assim, é expressamente proibido por lei (art. 76, CLT) o pagamento de remuneração mensal a EMPREGADO (A) em valor inferior ao salário mínimo.

Se a trabalhadora lhe prestava serviços esporádicos e sem continuidade e habituadade, você não deveria ter assinado a CTPS. Se o fez, não há como retroceder.

Sugiro que passe a pagar o valor do salário mínimo a sua empregada se quiser continuar o contrato porque se ela reclamar em juízo, terá uma sentença favorável se pleitear a diferença de salários.

Existe uma corrente de estudiosos do direito do trabalho por aí que sustenta que se comprovada a redução de jornada, justifica-se o pagamento de salário em valor inferior ao mínimo. Mas nunca vi, na prática, empregador / reclamado ter êxito com tal alegação.

att.

Raquel

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Dra Raquel, a Lei proibe pagar salário menor que o mínimo nacional considerando-se a jornada padrão que é a máxima de 44hs semanais.

Lembra-a que já existe há muito a jornada parcial (até 25hs/semana), onde o salário é pago proporcionalmente às horas trabalhadas.

Considero o aconselhamento da Dra Adriana perfeitamente aplicável. E vou mais longe.

Se a cara consulente BJosue tiver como provar (em juízo do trabalho o ônus da prova é invertido) que sua empregada cumpre essa jornada parcial, não deverá nada recear se a transloucada da abusada resolver entrar na justiça. Inclusive o juiz poderá apontar a esta que ela pretendia ao enriquecimento ilícito ao tentar receber em dobro pelo serviço pela metade que prestava.

Como a BJosue conhece que ela trabalha em outros lugares na outra parte do dia, deveria colher o depoimento dessas outras empregadoras para atestar as alegações desonestas de sua empregada.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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