Duvida do Empregador!!!!!
Bom dia aos colegas do forum!
A empregada domestica com registo em carteira pode simplesmente falar que não irá mais trabalhar pegar suas coisas e ir embora.
Nesse caso quantos dias dara abandono de emprego?
Necessito contratar um advogado ou ir ao ministerio do trabalho?
Ou deixar que a pessoa entre com processo trabalhista?
Fico no aguardo dos comentarios dos colegas.
abraços fraternos
Caros, encontrei esse fórum em busca de orientação e achei as orientações muito esclarecedoras. Espero que possam ajudar no meu caso: Tenho uma empregada doméstica, registrada desde 01/04/2011 e desde o dia 24/02/2012 ela não tem comparecido ao emprego, sendo que ela nem mesmo contatou-me direto para explicar o que estava ocorrendo, uma “irmã” da igreja enviou uma mensagem de SMS a pedido dela dizendo: “não vou trabalhar por esses dia estou no interior”. Note: fiquei em dúvida se era no plural (esseS) ou singular (dia), mas com o tempo, percebi que seria plural (esses diaS). Desde o dia 24/02 venho tentando contato com ela, mas somente por telefone. Já deixei recado na caixa postal, já liguei para o namorado dela e até para a irmã da igreja, mas sem notícias dela. A única providência que tomei foi proibir a entrada dela no prédio e deixar uma carta para ela na portaria, desculpando-me por não deixar que ela entre em casa e explicando que preciso saber o que está ocorrendo antes dela retornar ao trabalho (honestamente não sei se fiz certo, mas o fato é que não confio mais em ela vir à minha casa sozinha, já que trabalho fora o dia inteiro e por isso tomei essa atitude preventivamente). Hoje, dia 20/03/2012, já somam-se 26 dias de afastamento e preciso de orientação para formalizar o desligamento dela, já que não a quero mais, contudo, quero saber se tenho direito de dispensá-la por justa causa, caracterizar abandono de emprego ou ainda demiti-la, mas descontar o aviso prévio considerando esses dias não trabalhados.
Minhas dúvidas são: 1- Existe algum problema nessa proibição de acesso à minha casa até que seja esclarecido o que está ocorrendo? A carta ainda está na portaria, já que ela nunca mais apareceu, devo recolhê-la? 2- Pelas pesquisas que fiz, entendo que após 30 dias pode-se caracterizar abandono de emprego, mas para isso, entendi que preciso antes ter enviado uma carta registrada notificando o empregado a comparecer ao trabalho. O fato é, decorridos 26 dias, não quero notificá-la a retornar, porque na verdade não quero que ela retorne. Já que os 30 dias estão tão próximos de serem atingidos, existe a possibilidade de se fazer uma notificação apenas informando que ela não compareceu ao trabalho e configurar o abandono de emprego e, desta forma, dar a rescisão por justa causa? 3- Se não conseguir configurar o caso como abandono de emprego / justa causa, posso demiti-la a partir da data que ela deixou de comparecer ao trabalho (24/02) e considerar que ela não cumpriu o aviso prévio, considerando esses dias de ausência, e, assim, descontar o aviso prévio?
Espero que possam me ajudar... muito obrigada!
Olá!
Como algumas pessoa aqui sabe a minha ex empregada apareceu um dia para acertar os dias trabalhando
Mas compareceu com um valor de rescisão totalmente maluco que não diz com o calculo do meu contador.
Não quis receber e disse que ia procurar os direitos dela. Meu esposo disse pode procurar então.
Só que a distinta tenta vir aqui na portaria do meu condominio tentando falar comigo, mas não quero mais atende-la, pois peço pro porteiro disser a ela que venha falar com o meu esposo as 8 da manha todos os dias.
Mas ela não quer falar com ele somente comigo.....
O que posso fazer?
abraços
Aos colegas de forum!
Hoje foi a reconciliação do acordo trabalhista da es empregada.
Eu me arrumei e meu esposo disse pode trocar (estava muito chique), afffff, mesmo assim me confundiram com advogada.
Fomos anunciados e entramos eu como nunca tinha estado em um lugar desse, fiquei surpresa...Disse Bom dia e os presentes e o juiz respondeu.
Sentamos....o Juiz me perguntou essa era sua empregada eu disse sim doutor.....
Como era o contrato do trabalho eu expliquei e bateu com a reclamante.
Ele me pergunto como foi a saida da reclamante eu expliquei sem emoção pura e friamente ele me pergunto a senhora concorda pagar, ferias, 13o.., dias trabalhados eu disse sim doutor...ai ele viro pra reclamante e disse como foi.
Ela me encarou e começo a exagerar no tom de voz, o juiz disse, gostaria de informa-la que aqui somos todos educados e estamos em paz para resolver isso, responda olhando pra mim.
Ela quando começo a falar, ele ja foi cortando e disse.
Bom como eu nao tenho bola de cristal e ambas sabem o que aconteceram.
Os direitos tem que ser pagos..o aviso previo a senhora concorda em pagar a metade eu disse sim doutor.
Eu pedi parcelamento em 4 vezes...ele disse não em 3.
Eu disse tudo bem, ele olho pra reclamante e disse, pra senhora tudo bem?
Ela respondeu pra mim não, ele disse, ou é assim ou nada feito.
Ai ela respondeu tudo bem.
Eu falei ela não sabe nem ler e nem escrever e como farei o pagamento ele disse em cheque aqui no forum, na minha frente.
Eu disse pode ser enviada ouitra pessoa ele disse sim.
Por mim fechado...e sai de la....com o acordo que é justo para ambas...e muito satisfeita com o atendimento.
abraços