Duvida do Empregador!!!!!

Há 14 anos ·
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Bom dia aos colegas do forum!

A empregada domestica com registo em carteira pode simplesmente falar que não irá mais trabalhar pegar suas coisas e ir embora.

Nesse caso quantos dias dara abandono de emprego?

Necessito contratar um advogado ou ir ao ministerio do trabalho?

Ou deixar que a pessoa entre com processo trabalhista?

Fico no aguardo dos comentarios dos colegas.

abraços fraternos

26 Respostas
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Há 14 anos ·
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Alguem pode me ajudar???

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F.L.C
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Há 14 anos ·
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Sim, no presente caso a mesma pediu demissão. Entretato vc pode fazer descontos nas verbas rescisórias da mesma, por não cumprimento de aviso prévio, se vc não abrir mão que a mesma cumpra esse aviso. Vc já pagou as verbas rescisorias?

Mário Ernesto
Há 14 anos ·
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Inicialmente, eis o link da lei que disciplina o trabalho doméstico. Leia com vontade e cuidado:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5859.htm

"A empregada domestica com registo em carteira pode simplesmente falar que não irá mais trabalhar pegar suas coisas e ir embora".

Resp.: Sim, mas se submeterá às consequências do abandono de emprego.

"Nesse caso quantos dias dara abandono de emprego?".

Resp.: A lei não determina este prazo, mas o TST o define com 30 dias.

"Necessito contratar um advogado ou ir ao ministerio do trabalho?"

Resp.: O correto é aguardar 30 dias de ausência dela e no 31º dia publicar aviso de convocação por abandono de emprego em jornal de grande circulação. Somente será necessário contratar advogado e houver reclamação trabalhista, para maior segurança.

Ou deixar que a pessoa entre com processo trabalhista?

Resp.: Se ela ingressar com reclamação trabalhista, você poderá alegar abandono de emprego. Desde já, vá buscando testemunhas e, se seu condomínio grafar imagens da portaria, as requira como prova da ausência dela neste período. PErunte aos porteiros sobre a chegada dela, para eles acordarem para a situação e servirem de testemunhas de que ela abandonou o emprego.

No mais, por que ela fez isto? Se você deixou de pagar algo a ela, ou não tem recibos de pagamento, prepare-se para pagar novamente. E as contribuições previdenciárias?

Fico no aguardo dos comentarios dos colegas.

abraços fraternos

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Obrigada pelor retorno!

Eu possuo sim todos os recibos assinados por ela!

As contribuições previdenciarias estao em atrasos por eu nao receber do INSS.

Quais serão as minhas obrigações que nao recolhi o INSS, pode me esclarecer?

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F.L.C
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Há 14 anos ·
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Concordo e discordo do Mário Ernesto. Pois ainda acredito, que quando a empregada disse que não iria mais trabalhar, ela estava se demitindo, visto que deve ter encontrado outro emprego e o que não caracteriza abandono de emprego. Mas o questionamento do Mário Ernesto é completamente valido.

"No mais, por que ela fez isto? Se você deixou de pagar algo a ela, ou não tem recibos de pagamento, prepare-se para pagar novamente. E as contribuições previdenciárias?"

Havia algum motivo para a demissão ou para o abandono de emprego?

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Em janeiro ela saiu de ferias recebendo as ferias e o 1/3 de ferias como manda a lei.

A conta feita por ela dava em torno de mil e tralala, mas quando o meu contador me mandou as contas na vdd, era 650 + 1/3 de ferias recebidas antecipadamente, que quando ela iria retornar nao terei mais salarios.

So que no calculo que ela fez ela queria que eu comprasse as ferias delas, e eu não tenho o costume de comprar eu sinto que o funcionario deve sair para gozar as ferias que tem direito.

Em frente a contadora dela a mesma viu os calculos que o meu contador fez e disse que estava certo.

Ela assinou o recibo e eu paguei em dinheiro na frente do contador.

Após o retorno a mesma disse que tinha arrumando um emprego de 1.200 reais ou melhor o dobro eu disse pode ir dona Leonor sem constrangimentos afinal era o dobro. A mesma não foi!

Passando uma semana me pediu 100 reais adiantand eu fiz o que precisava.

Na outra sexta-feira, vespera de carnaval, disse que não viria trabalhar na segunda pois era feriado eu disse nao é feriado e como vou viajar preciso que cuide dos meus cachorros.

Ai ela me veio que eu pagava direito e tal, mas isso e esquisito porque tenho todos os recibos assinados...Não sou tão tonta assim.

Fiquei muito constrangida e humilhada e disse que não queria saber do padrao e nem da empregada que e irma dela que trabalha, ganha o mesmo valor e a sempre recebe mais.

Também não sei se e vdd.

A senhora tem 50 anos, não sabe ler e nem escrever, e os filhos vivem do pagamento dela.

Tem um flha de 24 anos com um neto e nao trabalha, quer cavar dinheiro do meu lado, mas não tem direito.

Bateu muito na porta errada!

Isso e o fato, e o proprio jardineiro do condominio disse qe ele ta com problemas serios na casa dela.

E eu mais uma vez digo e eu com isso? E cada vez que eu recebesse fosse ate o RH da empresa reclamar o resto da frase ja sabem.

Para disser a vdd, elas tem prazo de vencimento,......as empregadas

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Alguem mais para me ajudar.

Desde de ja agradeços.

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F.L.C
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Há 14 anos ·
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Ro_Ro agora para resolver o caso tendo em vista, que após suas explicações me parece, que entre vc e a emprega, houve um desgaste da relação de emprego, estando a mesma descontente com a remuneração e vc descontente com algumas situações e reclamações trazidas por esta. O que até agora não entendi, e o que vc pretende com a questão trazida no site. Ora, como bem disse, se por cada reclamação de salario o empregado fosse ao RH da empresa, o RH teria que funcionar 24 horas por dia, 7 dias por semana. Cabe ao empregado em caso de descontentamento, se desvincular da empresa, se demitindo. E pelo que entedi, foi isso que a sua empregada fez, e diante do seu descontentamento anterior com ela, que aumentou após saida do emprego, vc procura algum meio de aciona-la judicialmente por isso, seja atraves de uma ação ou requerimento no Ministerio do Trabalho. Se tiver compreendido mal, por favor, me desculpe e me esclareça, o que realmente pretende. O que vc deve ter em mente é: 1)A pessoa pode se demitir, e não aparecer para trabalhar no dia seguinte: SIM 2) Para não ser pego de surpresa a outra parte, existe o cumprimento do aviso previo de 30 dias, para o empregado não ficar muito desguarnecido diante das dificuldades financeiras que estão por vir, terá este direito ainda a 30 dias de remunueração e no caso do empregador, esse terá 30 dias, para procurar e treinar outro empregado, evitando assim que fike em uma situação ruim, devido a demissão não esperada de seu antigo empregado. 3)Ninguem e obrigado a cumpri esse aviso, mas se não cumprir haverão penas pecuniarias, no seu caso, vc poderia abir mão do aviso, se não, poderia efetuar desconto nas verbas rescisorias da mesma. FINALMENTE é, acredito que seu prejuizo posso ser somente o seguinte: a empregada se demitiu não volta mais dia nenhum, e vc não fez o possivel desconto, presumindo que abriu mão do cumprimento do aviso previo e pagou todo o valor devido. Ou vc fez pagamentos adiantados e ela se demitiu, recebendo por um serviço que não foi e não será feito. Fora essas hipoteses, se bem entendi o caso, não sei o que há para ser discutido. Se não for isso, favor esclarecer novamente a dúvida. Grato e a disposição.

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Olá!

Ela se demitiu e eu não quero mais de volta, devido as situações que me colocou no condominio que moro.

Ela nao assinou nada pedindo demisão simplesmente pegou as coisas dela e foi embora eis a questão, vou esperar os 30 dias e publicar como sugerido aqui mesmo.

Após isso irei até o Ministerio de trabalho ou contratar um advogado para que eu possa efeutar um deposito judicial pelos calculos da recisão dela ou irei esperar ela me convocar na justiça

Peço desculpa se me expressei mal, mesmo assim muito obrigada pela gentileza de me responder.

Essa solução basta?

Abraços fraternos

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F.L.C
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Há 14 anos ·
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O que vc deve fazer e pedir a carteria de trabalho dela a fim de vc possa escrever às devidas anotações (motivo da rescisão, data da rescisão, etc). Garantindo assim, que a mesma no futuro não ajuize contra vc uma ação trabalhista, requerendo algo que não faz jus.

Alegando que vc não cumpriu determinado direito/norma, pois lembre-se que a justiça trabalhista em virtude da hipossuficiencia do empregado em face do empregador, tende a balancear essa relação, favorecendo o empregado em determinadas situações.

Vejamos a titulo de exemplo, digamos que não constando a data do pedido de demissão na CTPS (rescisão que ocorreu no dia 1º), ela poderá ajuizar uma reclamação trabalhista alegando que a demissão não ocorreu no dia 1º mas sim 30º dia do mês, não tendo vc como provar o contrario, pois na CTPS não consta as anotações desse pedido de demissão.

O melhor para vc antes de contratar um advogado para pleitear o deposito da quantia em juízo, seria a opção acima mencionada, evitando que se gaste dinheiro com os honorarios do advogado, para solucionar uma questão corriqueira.

Então, mesmo que não queira ver a mesma nunca mais, faça esse esforço, pois a solução amigavel e menos trabalhosa e bem mais em conta.

Se a mesma não quiser levar a CTPS para assinar (situação comum nesses casos).

Lembre a ela, que se (1) não constar o pedido de rescisão na CTPS, a nova empregadora não poderá assinar a carteira dela, pois consta que a mesma já se encontra com um vinculo de emprego, e uma pessoa não pode estar em 2 lugares ao mesmo tempo, nem ter 2 empregos ao mesmo tempo.

(2) Ademais, ela ainda tem verbas rescisorias a receber, correto? E por mais que ela vá ganhar 2 vezes mais, 3, ou 10 vezes mais, ninguém abre mão do que lhe é devido financeiramente. Lembre-a que vc está disposoto a pagar as verbas amigavelmente.

Faça esse esforço, que essa solução é a melhor, mas lembre-se de fazer tudo em uma única vez, a anotação da CTPS, o pagamento das verbas, e o recibo de recebimento das verbas especificadamente. Para que o empregado não te enrole, falando que depois vai levar a CTPS, mas nunca leva, pois o mesmo já recebeu o valor indenizatorio.

Observação: No caso de pedido de demissão de empregado domestico, são devidas as seguintes verbas:

aviso prévio (se trabalhar o mês do aviso, caso contrário, pode ser descontado o valor do aviso - um salário - do que o empregado tiver a receber); saldo de salários (dias que o empregado trabalhou e não recebeu); décimo terceiro proporcional (aos meses que trabalhou). férias proporcionais (aos meses que trabalhou) e vencidas se houver, 1/3 de férias (sobre o valor pago a título de férias proporcionais).

Espero, que tenha ajudado, aguardo resposta, se tudo ocorreu bem e amigavelmente. Se não, retorne ao forum, para debatermos junto com os demais colegas uma outra solução.

[email protected]

tornearia
Há 14 anos ·
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Bom dia eu gostaria de saber, se o funcionário faltar qualquer dia da semana, eu posso descontar o dia e o domingo?

tornearia
Há 14 anos ·
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E se o funcionário não for registrado, eu posso descontar mesmo assim o dia e o domingo dele por falta não justificada?

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Tornearia, vc quer cobrar deveres sem pagar os direitos??? Complicado.

tornearia
Há 14 anos ·
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Bom Adriana eu fiz 2 perguntas e vc so me respondeu 1, pq eu não disse que todos os meu funcionarios não são registrados. e mesmo ele não sendo registrado ele so não recebe o seguro desemprego, pq o resto nos pagamos tudo.grato.

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Se for registrado e faltar perderá sim o descanso da semana.

Mas quando o funcionário ão é registrado alem de não receber o seguro, não tem FGTS para sacar que é obrigação da empresa, não desconta e não recolhe INSS para futura aposentadoria, se vier a acidentar na empresa ou fora desta não poderá afastar por não ser segurado da previdencia, não recebe PIS por não haver cadastro...

Autor da pergunta
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Há 14 anos ·
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Ola Meninos!

Lá estou eu aqui de novo com o mesmo causo.

Porque já viro...daqui a pouco vira lenda (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)

Pedi a empregada que retornasse com a carteira profissional para o acerto das contas ou recisão do trabalho.

No dia e hora marcada não compareceu até hoje não deu noticias.

Gostaria que me orientasse como posso fazer para fazer a publicação do abandono de emprego no jornal.

Como o ultimo dia dela foi dia 17.02....Quando dará os 30 dias?

abraços

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Envie uma AR, rescinda e deposite as verbas.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Olá Adriana!

Aiaiaiaiaiaia como vc é chique....

Explica nos minimos detalhes!

Senti sua falta!

abraços

maria 41
Há 14 anos ·
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tenho um processo trabalhista ja em execussao O funcionario era do ex dono da empresa que eu comprei .na primeira audiencia eu fui e não fui ouvida, o ex dono contratou uma advogada e seguiu no processo . na segunda audiencia não fui pois sai citada e esqueci uma coisa de um ano atras nem o ex dono nem a advogada ma lembraram. não fui na audiencia e po juiz com razão deu causa ganha para o funcionario e decaracterizou a pessoa do ex socio ele não me avisou nada. fiquei sabendo por acaso quando minha advogada foi fazer outra coisa para a empresa e tenho que pagar. o ex dono não quer assumir nada não tenho como pagar. oque faço? como posso acionar o ex dono na civel, pois ele assumiu todo o processo perdeu e quando era hora de pagar deixou para mim. inclusive estava tranquila pois ele falou fica tranquila que tomo conta disto. oque faço

Adriana M Araujo
Há 14 anos ·
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Ro_Ro, pelo que vc disse a funcionária foi rescindida e não apareceu para receber e assinar, não havia mais vinculo, nem trabalho e portanto não ha abandono de emprego, vc tem que depositar essas verbas para ficar livre da multa do pagamento em atraso caso ela reclame, deposite em uma conta bancária e envie pelo correio uma Carta Registrada para o endereço da funcionária solicitando sua apresentação na empresa para quitação das verbas rescisórias, mas deposite os valores.

Maria, qd vc comprou a empresa, houve um contrato de compra e venda, nesse contrato esta explicito que vc não assumiria as dividas do antigo dono? Procure um bom advogado e recorra.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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